TJCE - 3001514-60.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2022.
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12/12/2022 07:30
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 07:30
Juntada de Certidão
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12/12/2022 07:30
Transitado em Julgado em 12/12/2022
-
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001514-60.2022.8.06.0118 AUTOR: T.
N.
B.
FREIRE FILHO REU: TELEFONICA BRASIL SA SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 38743921 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
11/12/2022 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/12/2022 21:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 14:43
Homologada a Transação
-
07/12/2022 08:50
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 09:12
Audiência Conciliação cancelada para 05/12/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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29/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001514-60.2022.8.06.0118 AUTOR: T.
N.
B.
FREIRE FILHO REU: TELEFONICA BRASIL SA DESPACHO Rh., Intime-se a empresa promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos, seus atos constitutivos, (requerimento de empresário ou contrato social), a fim de que seja verificado se o Sr.
Ted Ney Braga Freire Filho, CPF: *44.***.*87-41, que conferiu poderes aos advogados para "transigir", se trata realmente do Sócio/Proprietário da empresa T.
N.
B.
FREIRE FILHO, de modo que este Juízo possa homologar a transação entabulado entre as partes. (Procuração - ID 35104202) Escoado o prazo com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.
Cancele-se, desde logo, a audiência conciliatória.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 18:52
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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02/11/2022 16:12
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 09:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/09/2022 09:40
Juntada de Certidão
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05/09/2022 16:28
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:30
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:36
Audiência Conciliação designada para 05/12/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
01/09/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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