TJCE - 3000262-56.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/04/2023 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2023 10:26
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2023 05:06
Decorrido prazo de DENISE RODRIGUES MARCELINO em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 05:06
Decorrido prazo de FRANCISCA CLAUDIA VASCONCELOS MORAIS em 03/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:16
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 10:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/01/2023 14:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/12/2022 21:44
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 21:44
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 21:44
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2022.
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12/12/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000262-56.2021.8.06.0118 AUTOR: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE REU: FRANCISCA CLAUDIA VASCONCELOS MORAIS, DENISE RODRIGUES MARCELINO SENTENÇA Vistos etc...
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, no ID 46869201, requereu a desistência do feito.
Sendo assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae, nos termos do art. 485, inciso VIII, Código de Processo Civil.
Outrossim, não há nos autos notícia de que tenha sido realizado bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, incluída qualquer restrição, por parte deste juízo, junto aos órgãos proteção ao crédito SPC/SERASA e/ou junto junto ao sistema RENAJUD, razão pela qual indefiro estes pedidos.
Isento de custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
09/12/2022 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/12/2022 02:48
Decorrido prazo de GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE em 07/12/2022 23:59.
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30/11/2022 10:18
Extinto o processo por desistência
-
30/11/2022 09:37
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000262-56.2021.8.06.0118 AUTOR: GRAN FELICITA RESIDENCE CLUBE REUS: FRANCISCA CLAUDIA VASCONCELOS MORAIS e outros DESPACHO Rh., Examinando os autos, observo que a parte promovente celebrou um acordo extrajudicial com a reclamada DENISE RODRIGUES MARCELINO, mas fora omissa em relação a demandada FRANCISCA CLAUDIA VASCONCELOS MORAIS.
Outrossim, denota-se que a demandada DENISE RODRIGUES MARCELINO, entabulou a transação representada por procurador, VANDERLEI JACINTO DA SILVA, sendo este quem assinou a referida minuta de acordo.
Todavia, sabe-se que no âmbito dos Juizados Especiais, é vedada a figura da representação, em face da necessidade do comparecimento pessoal das partes nos atos processuais.
Desse modo, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para a parte promovente esclarecer e sanar a irregularidade acima apontada, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 18:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
25/11/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 04:15
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 03/10/2022 23:59.
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30/09/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 12:55
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
22/06/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 14:01
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 15:12
Audiência Conciliação redesignada para 23/06/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
07/06/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 10:02
Audiência Conciliação designada para 16/06/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
24/05/2022 10:01
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 01:09
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 04/04/2022 23:59:59.
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28/03/2022 12:45
Audiência Conciliação designada para 06/07/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
18/03/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 09:00
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2021 13:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/12/2021 14:33
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
13/12/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 11:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 08:49
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 10:31
Audiência Conciliação designada para 14/12/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
04/10/2021 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2021 00:05
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 01/10/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
06/09/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 10:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/09/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 09:07
Audiência Conciliação não-realizada para 18/08/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
17/08/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 09:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2021 18:25
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 17:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 12:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 17:30
Audiência Conciliação designada para 18/08/2021 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
17/06/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 08:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2021 12:17
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
26/05/2021 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/05/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 20:38
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 13:28
Audiência Conciliação designada para 27/05/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
22/02/2021 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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