TJCE - 3000291-78.2024.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:05
Juntada de Certidão
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15/10/2024 10:05
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 01:29
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:03
Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 03/10/2024 23:59.
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2024. Documento: 88411895
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19/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/09/2024. Documento: 88411895
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 88411895
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18/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 Documento: 88411895
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18/09/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000291-78.2024.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE LEUDO DA SILVA REU: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Vistos etc.
JOSÉ LEUDO DA SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, através de advogada constituída, propôs AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO contra BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, pelos fatos e fundamentos narrados na exordial.
RELATÓRIO DISPENSADO NA FORMA DO ART. 38 DA LEI Nº 9.099/95.
Na data designada para a sessão de conciliação (ata de audiência - ID 30450197), a parte autora deixou de comparecer sem apresentar qualquer justificativa nos autos, apesar de devidamente intimada para o ato, através de seu/sua advogado(a) constituído(a) nos autos, por meio ato de intimação (ID 84592761), disponibilizado no DJEN do dia 19/04/2024, tudo na forma prevista no art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei nº 11.419/2006, in verbis: Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral. § 1º O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica. § 2º A publicação eletrônica na forma deste artigo substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal. § 3º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
A parte autora deve comparecer às audiências designadas nos Juizados Especiais Cíveis, conforme se extrai do Enunciado 20 do FONAJE.
Vejamos: ENUNCIADO 20.
O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Não comparecendo o autor, o processo será extinto sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Ademais, estabelece o §3º, do art. 334 do CPC, que "a intimação do autor para a audiência será feita na pessoa do seu advogado", restando, portanto, a intimação realizada na forma da intimação de ID 84592761.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora nas custas e despesas processuais, na forma do Enunciado 28 do FONAJE, ficando suspensa a exigibilidade em virtude da concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
João Gabriel Amanso da Conceição Juiz Substituto - em respondência -
17/09/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88411895
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17/09/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88411895
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01/07/2024 18:00
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/06/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 08:59
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2024 08:40, 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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06/06/2024 18:05
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84592761
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19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000Fixo: (88) 3411-3133 (WhatsApp)E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 3000291-78.2024.8.06.0158Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]AUTOR: JOSE LEUDO DA SILVA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para participar da audiência de Conciliação para o dia 7 de junho de 2024 às 08h:40minutos, a ser realizada na modalidade semipresencial nos termos do Ofício Circular nº 115/2021-GAPRE e Ofício Circular nº 01/2021-SETIN, onde ocorrerá pela plataforma Microsoft Teams, devendo as partes acessarem o link https://link.tjce.jus.br/f10a49 e/ou QRCode abaixo indicado, para participarem da audiência.
Desde já, informo que a parte que não possuir recursos tecnológicos para participar da audiência, poderá comparecer na referida data no Fórum da Comarca de Russas, na Sala do Cejusc e solicitar a transmissão da audiência, bem como poderá solicitar do através do telefone (85) 3108-1830 (WhatsApp) ou do e-mail: [email protected] Russas/CE, 18 de abril de 2024.
Eu, Gustavo Jansen Maia Alencar, estagiário, matrícula 48159, o digitei. JACQUELINE FROTA DE SA CARNEIRO Diretora de Secretaria -
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84592761
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18/04/2024 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84592761
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18/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:07
Audiência Conciliação designada para 07/06/2024 08:40 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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17/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 16:47
Audiência Conciliação cancelada para 29/05/2024 08:40 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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09/04/2024 15:14
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE LEUDO DA SILVA - CPF: *93.***.*70-49 (AUTOR).
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09/04/2024 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 11:45
Conclusos para decisão
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08/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 09:56
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 08:40 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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08/04/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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