TJCE - 3000744-85.2021.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 13:12
Expedição de Ofício.
-
21/03/2024 10:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024. Documento: 80717694
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80717694
-
05/03/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80717694
-
05/03/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000744-85.2021.8.06.0091 EXEQUENTE: RAQUEL LOPES DE SOUSA EXECUTADO: ANTONIO VALENTIM DA SILVA TRANSPORTES CERTIFICO, para os devidos e legais fins, que ao proceder com diligências de restrição veicular, via RENAJUD, me deparei com a inexistência de bens.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, diante da frustração da diligência, encaminho os autos para a intimação da parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens à penhora ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Apresentada manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Iguatu/CE, data registrada no sistema.
Andréia EloiTavares Supervisora de Unidade Judiciária -
09/05/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000744-85.2021.8.06.0091 EXEQUENTE: RAQUEL LOPES DE SOUSA EXECUTADO: ANTONIO VALENTIM DA SILVA TRANSPORTES CERTIFICO, para os devidos e legais fins, que juntei aos autos a tela de tentativa bloqueio de valores via SISBAJUD.
Como pode ser verificado no documento acostado, a parte executada não possuía saldo suficiente para a realização de atos de constrição de valores, nem mesmo de forma parcial.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, encaminho os autos para intimação da parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Iguatu/CE, data registrada no sistema.
Andréia Eloi Tavares Supervisora de Unidade Judiciária -
15/03/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 15:31
Juntada de Certidão
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18/01/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 10:45
Conclusos para despacho
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14/12/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Processo n.º 3000744-85.2021.8.06.0091 EXEQUENTE: RAQUEL LOPES DE SOUSA EXECUTADO: ANTONIO VALENTIM DA SILVA TRANSPORTES CERTIFICO, para os devidos e legais fins, que juntei aos autos a tela de tentativa bloqueio de valores via SISBAJUD.
Como pode ser verificado no documento acostado, a parte executada não possuía saldo suficiente para a realização de atos de constrição de valores, nem mesmo de forma parcial.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, encaminho os autos para intimação da parte exequente para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos conclusos para sentença de extinção.
Iguatu/CE, data registrada no sistema.
Márcio Brasil Ko Supervisor de Unidade Judiciária -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 18:23
Juntada de Certidão
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08/11/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:36
Juntada de Certidão
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27/09/2022 17:58
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 16:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2022 16:28
Conclusos para despacho
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09/09/2022 16:27
Juntada de Certidão
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19/08/2022 16:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2022 14:58
Juntada de Certidão
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31/07/2022 14:58
Transitado em Julgado em 20/06/2022
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21/06/2022 00:39
Decorrido prazo de RAQUEL LOPES DE SOUSA em 20/06/2022 23:59:59.
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25/05/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2021 18:14
Conclusos para julgamento
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26/11/2021 18:14
Juntada de Certidão
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24/11/2021 14:07
Audiência Conciliação realizada para 24/11/2021 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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10/11/2021 09:37
Juntada de Certidão
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08/10/2021 13:52
Juntada de documento de comprovação
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01/10/2021 14:22
Expedição de Citação.
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01/10/2021 14:20
Juntada de Certidão
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24/09/2021 00:15
Decorrido prazo de RAQUEL LOPES DE SOUSA em 23/09/2021 23:59:59.
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23/09/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 11:09
Juntada de documento de comprovação
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27/08/2021 14:44
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 14:55
Juntada de Certidão
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14/07/2021 09:17
Audiência Conciliação redesignada para 24/11/2021 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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21/05/2021 11:17
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 14:40
Juntada de Certidão
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24/04/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2021 12:09
Audiência Conciliação designada para 15/07/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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24/04/2021 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2021
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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