TJCE - 3000913-23.2021.8.06.0075
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164720122
-
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164720122
-
15/07/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164720122
-
11/07/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 03:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2025 14:18
Declarada incompetência
-
07/07/2025 09:56
Conclusos para decisão
-
05/07/2025 06:55
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
05/07/2025 06:54
Alterado o assunto processual
-
05/07/2025 06:53
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/07/2025 10:20
Reconhecida a prevenção
-
19/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Publicado Decisão em 03/06/2025. Documento: 157937492
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157937492
-
30/05/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157937492
-
30/05/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 16:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
26/05/2025 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/05/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 16:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
28/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
11/10/2024 17:56
Juntada de ato ordinatório
-
01/10/2024 00:15
Decorrido prazo de CAIO VALERIO GONDIM REGINALDO FALCAO em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL ALBUQUERQUE DE SOUZA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:15
Decorrido prazo de HELDER LUCIANO MARQUES em 30/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88372039
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88372039
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88372039
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88372039
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88372039
-
24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88372039
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88372039
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88372039
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88372039
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88372039
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88372039
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88372039
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88372039
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88372039
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88372039
-
21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88372039
-
21/06/2024 00:00
Intimação
Processo número: 3000913-23.2021.8.06.0075 EXEQUENTE: ARNALDO DE MELLO PINHO EXECUTADO: ANTONIO JOSE BATISTA DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
O Advogado parte autora peticiona nos autos solicitando suspensão do processo pelo prazo de 3(três) meses, devido ao falecimento do Autor(ID 85160791), prazo esse para regularizar a situação do espólio à ocupar o polo ativo da presente demanda. Considerando a documentação acostada, e em atenção ao Art. 313 do Código de Processo Civil, defiro o pleito e determino a suspensão do feito pelo período de 3(três) meses, após os quais deve ser certificado, e feito conclusão dos autos para apreciação.
Expediente necessários. Eusébio/CE, 19 de junho de 2024 .
REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza Titular -
20/06/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88372039
-
20/06/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88372039
-
20/06/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88372039
-
20/06/2024 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88372039
-
20/06/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 11:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84599528
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Processo número: 3000913-23.2021.8.06.0075 EXEQUENTE: ARNALDO DE MELLO PINHO EXECUTADO: ANTONIO JOSE BATISTA DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Ante o lapso temporal sem manifestação das partes, intime-se o promovente para informar se persiste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa.
Expediente necessários. Eusébio/CE, 18 de abril de 2024 .
REJANE EIRE FERNANDES ALVES Juíza Titular -
25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84599528
-
24/04/2024 05:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84599528
-
19/04/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 16:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:29
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
28/12/2021 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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