TJCE - 3001093-74.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 15:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/01/2023 10:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/12/2022 08:34
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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28/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001093-74.2020.8.06.0010 AUTOR: VENICE CONDOMINIO CLUBE REU: ELANO TAVARES DE MAGALHAES e outros Prezado(a) Advogado(a) ANANIAS MAIA ROCHA NETO, OAB/CE 31017, ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO, OAB/CE 31082, DANNY MEMORIA SOARES, OAB/CE 30539, PAULO RAMIZ LASMAR, OAB/MG 44692 intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE e PROMOVIDA, respectivamente, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 45441090.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Por todo o exposto, acolho o pedido de desistência formulado à id 38718184, razão pela qual EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Ante a ausência de interesse recursal, transitada em julgado a presente sentença, deve a secretaria arquivar os autos com a devida baixa na estatística.
Expedientes necessários. -
28/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 22:02
Juntada de Certidão
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25/11/2022 22:02
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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25/11/2022 22:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/11/2022 19:43
Extinto o processo por desistência
-
25/11/2022 14:13
Conclusos para julgamento
-
25/11/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 11:56
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/10/2022 16:48
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/10/2022 00:20
Juntada de Certidão
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10/10/2022 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2022 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:48
Juntada de Certidão
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29/09/2022 17:41
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/09/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2022 16:06
Conclusos para despacho
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30/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 12:47
Conclusos para despacho
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14/02/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 13:40
Conclusos para decisão
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20/09/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 09:48
Conclusos para decisão
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14/07/2021 09:47
Audiência Conciliação cancelada para 16/08/2021 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/07/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 13:57
Conclusos para decisão
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04/03/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 16:42
Juntada de Petição de petição
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13/01/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 11:39
Audiência Conciliação designada para 16/08/2021 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/09/2020 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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