TJCE - 3000425-90.2021.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2022 01:07
Decorrido prazo de MARGEN CALCADOS LTDA - EPP em 19/12/2022 23:59.
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19/12/2022 18:34
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 14:00
Expedição de Alvará.
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09/12/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 05/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000425-90.2021.8.06.0003 EXEQUENTE: GABRIEL SABINO CARVALHO EXECUTADO: MARGEN CALCADOS LTDA - EPP Trata-se de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente pretende a satisfação de crédito no valor de R$ 284,11 (duzentos e oitenta e quatro reais e onze centavos) em face da parte executada.
Conforme certidão de Id. 36916861, fora penhorado, em dinheiro, a quantia de R$ 317,37, via sistema SISBAJUD.
Intimado para manifestar, nada apresentou o executado.
Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Fundamento e decido.
Havendo penhora de dinheiro, torna-se desnecessária a fase de expropriação, tendo em vista que o levantamento da quantia penhorada servirá como forma de satisfação do direito do exequente.
No caso, a ausência de impugnação do executado caracteriza aceitação tácita da conversão da penhora em quitação do débito.
Por consequência, a satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 513 e 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, decretando o fim da fase de cumprimento de sentença pelo adimplemento da obrigação.
O exequente requereu que o alvará de levantamento fosse expedido em nome de seu representante processual, informando os dados bancários deste, no entanto, verifico que a procuração constante no ID 22574416, não outorga poderes para dar e receber quitação, assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nova procuração com tais poderes.
Após o decurso do prazo para eventual manifestação da sentença e sanado o problema de representação, expeça-se o respectivo alvará para levantamento de R$ 317,37 (trezentos e dezessete reais e trinta e sete centavos).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9099/95).
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente - alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular -
01/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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30/11/2022 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/11/2022 18:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/11/2022 17:29
Conclusos para julgamento
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20/11/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 01:31
Decorrido prazo de JEFERSON EUGENIO DOS SA BORGES em 17/11/2022 23:59.
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13/10/2022 11:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/10/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 11:37
Juntada de Certidão
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13/10/2022 00:09
Decorrido prazo de MARGEN CALCADOS LTDA - EPP em 11/10/2022 23:59.
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27/09/2022 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2022 11:32
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2022 19:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/06/2022 00:43
Decorrido prazo de MARGEN CALCADOS LTDA - EPP em 23/06/2022 23:59:59.
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23/05/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 15:43
Conclusos para despacho
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23/05/2022 15:42
Juntada de Certidão
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23/05/2022 15:42
Transitado em Julgado em 25/02/2022
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15/04/2022 00:21
Decorrido prazo de JEFERSON EUGENIO DOS SA BORGES em 14/04/2022 23:59:59.
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15/04/2022 00:21
Decorrido prazo de JEFERSON EUGENIO DOS SA BORGES em 14/04/2022 23:59:59.
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28/03/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 21:08
Decorrido prazo de MARGEN CALCADOS LTDA - EPP em 28/02/2022 23:59:59.
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24/03/2022 10:43
Não recebido o recurso de MARGEN CALCADOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-22 (REU).
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23/03/2022 10:02
Conclusos para decisão
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21/03/2022 23:18
Conclusos para despacho
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21/03/2022 16:36
Conclusos para decisão
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21/03/2022 16:34
Juntada de Certidão
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07/03/2022 16:21
Juntada de Petição de recurso
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07/03/2022 11:34
Juntada de Petição de procuração
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18/02/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2022 15:46
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/12/2021 11:19
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2021 15:28
Juntada de Certidão
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09/09/2021 15:26
Expedição de Mandado.
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09/09/2021 15:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/09/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2021 00:14
Decorrido prazo de MARCELO SABINO CARVALHO em 02/09/2021 23:59:59.
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09/08/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 13:37
Expedição de Intimação.
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09/08/2021 11:02
Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2021 11:14
Conclusos para julgamento
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12/06/2021 11:58
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2021 00:12
Decorrido prazo de MARGEN CALCADOS LTDA - EPP em 17/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2021 17:52
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2021 16:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 16:21
Juntada de Certidão
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13/04/2021 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2021 02:48
Expedição de Mandado.
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10/04/2021 02:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2021 02:43
Audiência Conciliação cancelada para 14/05/2021 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/04/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 14:19
Conclusos para despacho
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27/03/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2021 17:14
Audiência Conciliação designada para 14/05/2021 09:40 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/03/2021 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2021
Ultima Atualização
22/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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