TJCE - 3000225-18.2019.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 07:13
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 07:13
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 00:54
Decorrido prazo de ANTONIA RAIANE INACIO SILVA em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 06:01
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/06/2024 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/05/2024. Documento: 86699608
-
28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86699608
-
28/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3000225-18.2019.8.06.0112 Promovente: M.
A.
M.
MARTINS LIVROS - ME Promovido: ANTONIA RAIANE INACIO SILVA SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte requerente, devidamente qualificada, interpôs a presente ação para os fins constantes da peça inicial.
A parte promovente foi intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar bens em nome da devedora, deixando transcorrer o prazo sem cumprir diligência que lhe competia, conforme certidão de decurso de prazo de id. 86683722.
O princípio da simplicidade que rege este Juízo não pode servir como justificativa para descumprimento de prazos peremptórios, estabelecidos por norma cogente sem qualquer possibilidade de dilatação ou redução pelo juiz ou por acordo ente as partes. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, em razão da ausência de indicação de bens à penhora, nos termos do art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do FONAJE. Isento de custas e honorários advocatícios, de acordo com o artigo 55, da lei 9.099/95. Intimem-se. Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
27/05/2024 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86699608
-
27/05/2024 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 08:02
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/05/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
24/05/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES em 23/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 14:15
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2024. Documento: 85298500
-
08/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 Documento: 85298500
-
08/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000225-18.2019.8.06.0112 Polo Ativo: EXEQUENTE: M.
A.
M.
MARTINS LIVROS - ME Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES Polo Passivo: EXECUTADO: ANTONIA RAIANE INACIO SILVA DESPACHO Vistos, Intime-se a requerente para que, em 10 (dez) dias, indique bens em nome da devedora, sob pena de extinção com base no art.53, §4º, da Lei 9.099/95 c/c Enunciados 75 e 76 do Fonaje. Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
07/05/2024 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85298500
-
06/05/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:22
Expedição de Alvará.
-
24/04/2024 07:18
Expedido alvará de levantamento
-
22/04/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
02/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 00:10
Decorrido prazo de ANTONIA RAIANE INACIO SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:09
Decorrido prazo de ANTONIA RAIANE INACIO SILVA em 08/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:22
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 18:15
Expedição de Alvará.
-
08/02/2024 08:51
Expedido alvará de levantamento
-
29/01/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/01/2024 01:26
Decorrido prazo de ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES em 24/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 72997498
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 72997498
-
12/12/2023 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72997498
-
12/12/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 06:15
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/11/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:04
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 09:47
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2023 17:57
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 13:14
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/08/2023 08:58
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 16:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/06/2023 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
01/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000225-18.2019.8.06.0112 Polo Ativo: M.
A.
M.
MARTINS LIVROS - ME Representantes Polo Ativo: ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES Polo Passivo: ANTONIA RAIANE INACIO SILVA DESPACHO Vistos, Defiro o pleito retro, concedendo a suspensão dos presentes autos por 60 (sessenta) dias, nos termos do art.921 do CPC de 2015.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE).
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
28/04/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2023 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 13:19
Juntada de documento de comprovação
-
21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
20/03/2023 13:11
Expedição de Carta precatória.
-
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000225-18.2019.8.06.0112 Polo Ativo: M.
A.
M.
MARTINS LIVROS - ME Representantes Polo Ativo: ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES Polo Passivo: ANTONIA RAIANE INACIO SILVA DESPACHO Vistos, Intime-se a parte exequente, pessoalmente, para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE).
Ademais, considerando a divergência entre as informações dos ARs dos IDs 53356305 e 35809793, intime-se a parte executada, por meio de Carta Precatória para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95) quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 407,64 (quatrocentos e sete reais e sessenta e quatro centavos) .
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
17/03/2023 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/03/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2022 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES em 12/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE DESPACHO Após tentativa de bloqueios junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do débito.
Deste modo, determino que: a) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). b) Intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95) quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 407,64 (quatrocentos e sete reais e sessenta e quatro centavos) Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
02/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 08:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/09/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2022 13:01
Processo Reativado
-
06/09/2022 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 20:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/09/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 13:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/07/2021 17:13
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2021 17:12
Transitado em Julgado em 25/06/2021
-
25/06/2021 07:09
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
25/06/2021 07:09
Homologada a Transação
-
27/05/2021 17:33
Conclusos para julgamento
-
26/05/2021 14:48
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2021 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
19/05/2021 09:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/03/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 16:41
Expedição de Intimação.
-
09/03/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 14:34
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 16:06
Audiência Conciliação designada para 26/05/2021 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
11/02/2021 15:09
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 15:08
Audiência Conciliação cancelada para 17/03/2021 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
18/01/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 11:50
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 10:07
Audiência Conciliação designada para 17/03/2021 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
27/05/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
27/05/2020 13:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 27/05/2020 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
11/03/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 12:19
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 27/05/2020 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
07/01/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 15:30
Decorrido prazo de ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES em 30/05/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 11:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 14:52
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2019 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 08:32
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 12:45
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
29/03/2019 11:24
Audiência conciliação não-realizada para 29/03/2019 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
18/02/2019 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2019 17:42
Expedição de Citação.
-
05/02/2019 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/01/2019 10:11
Conclusos para decisão
-
30/01/2019 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2019 10:11
Audiência conciliação designada para 29/03/2019 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
30/01/2019 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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