TJCE - 3000282-93.2024.8.06.0101
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Itapipoca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 10:13
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:13
Transitado em Julgado em 29/04/2024
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29/04/2024 00:00
Publicado Sentença em 29/04/2024. Documento: 84965445
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26/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPIPOCA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Anastácio Braga, nº 380, Centro - Itapipoca/CE, Fone (85) 3108.1799.
WhatsApp (85) 9 8131.0963 Email: [email protected].
Processo 3000282-93.2024.8.06.0101 Natureza da Ação: [Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE MARIA SOBRINHO REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
As partes celebraram acordo para por fim a demanda, nos termos delineados no termo de audiência constante do ID 84141269.
Desta forma, nos termos do art. 57, da Lei nº 9.099/95, c/c os arts. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, CONSTANTE DOS AUTOS, DECLARANDO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Não há custas processuais e honorários.
Havendo comprovação nos autos de depósito judicial, AUTORIZO o seu levantamento, com observância dos termos da Portaria n° 557/2020, do TJCE.
Ficam advertidas as partes que a homologação da transação é incompatível com o desejo de impugnar a sentença, de modo que importa em renúncia tácita ao recurso, e, em imediato, o trânsito em julgado da sentença a partir do momento de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se. Certifique-se o trânsito em julgado, após arquivem-se.
Assinado digitalmente pelo MM Juiz de Direito, conforme Lei 11.419/2006, em Itapipoca-CE, na data de inserção no sistema.
Saulo Belfort Simões Juiz de Direito -
26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84965445
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25/04/2024 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84965445
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25/04/2024 18:54
Homologada a Transação
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11/04/2024 16:32
Conclusos para julgamento
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11/04/2024 16:29
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2024 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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11/04/2024 15:30
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 14:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/04/2024 05:35
Juntada de entregue (ecarta)
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22/03/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 00:00
Publicado Decisão em 14/03/2024. Documento: 81049587
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13/03/2024 19:41
Juntada de não entregue - endreço incorreto (ecarta)
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13/03/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81049587
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12/03/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81049587
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12/03/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 11:08
Conclusos para decisão
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12/03/2024 11:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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08/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/03/2024. Documento: 80591158
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04/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024 Documento: 80591158
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02/03/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80591158
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02/03/2024 10:23
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 23:50
Conclusos para decisão
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29/02/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 23:50
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 16:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapipoca.
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29/02/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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