TJCE - 0247874-54.2020.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 105384403
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 105384403
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03/06/2025 23:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/06/2025 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105384403
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28/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 11:12
Juntada de Certidão (outras)
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24/09/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:46
Juntada de documento de comprovação
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21/09/2023 09:48
Conclusos para despacho
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20/09/2023 10:10
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2023 10:08
Juntada de documento de comprovação
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20/09/2023 10:04
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2023 15:53
Expedição de Ofício.
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21/07/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
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27/06/2023 15:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/06/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 14:03
Conclusos para despacho
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26/06/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2023 13:21
Juntada de documento de comprovação
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20/06/2023 10:51
Juntada de Certidão
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20/06/2023 10:41
Juntada de documento de comprovação
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19/06/2023 14:09
Expedição de Alvará.
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19/06/2023 14:08
Expedição de Alvará.
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19/06/2023 14:07
Expedição de Alvará.
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19/06/2023 14:07
Expedição de Alvará.
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19/06/2023 14:07
Expedição de Alvará.
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19/06/2023 14:07
Expedição de Alvará.
-
19/06/2023 14:07
Expedição de Alvará.
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19/06/2023 14:05
Expedição de Alvará.
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19/06/2023 14:05
Expedição de Alvará.
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19/06/2023 14:04
Expedição de Alvará.
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19/06/2023 14:04
Expedição de Alvará.
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19/06/2023 14:03
Expedição de Alvará.
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19/06/2023 14:02
Expedição de Alvará.
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19/06/2023 14:01
Expedição de Alvará.
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19/06/2023 14:01
Expedição de Alvará.
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19/06/2023 14:00
Expedição de Alvará.
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19/06/2023 13:59
Expedição de Alvará.
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19/06/2023 13:57
Expedição de Alvará.
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19/06/2023 13:57
Expedição de Alvará.
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19/06/2023 13:54
Expedição de Alvará.
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14/06/2023 11:46
Juntada de Certidão
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05/06/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:02
Conclusos para despacho
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02/06/2023 16:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/06/2023 16:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/06/2023 14:26
Juntada de Ofício
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02/06/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 18:02
Juntada de Certidão
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30/05/2023 17:56
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2023 14:41
Expedição de Alvará.
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26/05/2023 14:41
Expedição de Alvará.
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22/05/2023 14:29
Expedição de Alvará.
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22/05/2023 14:29
Expedição de Alvará.
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22/05/2023 14:28
Expedição de Alvará.
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22/05/2023 14:27
Expedição de Alvará.
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22/05/2023 14:27
Expedição de Alvará.
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22/05/2023 14:26
Expedição de Alvará.
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22/05/2023 14:25
Expedição de Alvará.
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22/05/2023 14:24
Expedição de Alvará.
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22/05/2023 14:24
Expedição de Alvará.
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22/05/2023 14:23
Expedição de Alvará.
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13/04/2023 11:44
Juntada de Certidão
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13/04/2023 11:30
Desentranhado o documento
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13/04/2023 11:30
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 12:16
Juntada de Ofício
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10/03/2023 17:03
Conclusos para decisão
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10/03/2023 17:02
Juntada de Certidão
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10/03/2023 17:02
Transitado em Julgado em 24/02/2023
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10/03/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 10:05
Conclusos para despacho
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02/03/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2023 11:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 15:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/01/2023 08:39
Decorrido prazo de KLEBER CASIMIRO CAVALCANTE em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 08:39
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA RAMOS CARDOSO em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 08:39
Decorrido prazo de THIAGO NOGUEIRA PINHO em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 08:39
Decorrido prazo de TALES FREIRE LUCENA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 08:39
Decorrido prazo de FABIANO GIOVANI DE OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 08:39
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ BATISTA OLIVEIRA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 08:39
Decorrido prazo de EUCLIDES THEMOTHEO NETO em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 08:39
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO OLIVEIRA SILVA FILHO em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 08:39
Decorrido prazo de ALBERTO BELCHIOR MORENO MAIA em 26/01/2023 23:59.
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27/01/2023 08:34
Decorrido prazo de THIAGO MELO FACANHA em 26/01/2023 23:59.
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12/01/2023 13:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/12/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 07:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/12/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 12ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0247874-54.2020.8.06.0001 Apensos: Classe: Desapropriação Assunto: Expropriação de Bens Requerente: Município de Fortaleza - Procuradoria Geral do Município de Fortaleza - PGM e outro Requerido: EDUARDO GUSTAVO ANDRADE CAVALCANTE e outros Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Desapropriação ajuizada pelo MUNICÍPIO DEFORTALEZA em face de EDUARDO GUSTAVO ANDRADE CAVALCANTE EOUTROS, objetivando, em síntese, a desapropriação do imóvel objeto da matrícula n.º 22.738, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Fortaleza (Edifício Andrea), para fins de implantação de uma unidade do Corpo de Bombeiros.
Depósito Judicial para fins de imissão provisória na posse do bem realizado pelo Município de Fortaleza às páginas 57/58 (R$ 1.785.000,00 – um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil reais).
Decisão de páginas 125/128 determinando a expedição do respectivo Mandado de Imissão Provisória na posse do imóvel descrito na inicial.
Petição de páginas 512/521, onde todos os proprietários das unidades imobiliárias que compunham o imóvel objeto dos autos, em comum acordo, consentiram com a imissão na posse pelo ente público expropriante, não se opondo à redução a termo e consequente aquisição da propriedade por este, assim como apresentam concordância com o valor indenizatório oferecido de R$ 1.785.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil reais).
Petição de páginas 543/546 apresentada pelo Município de Fortaleza, requerendo PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 12ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] o reconhecimento jurídico do pedido realizado pelos requeridos.
Parecer Ministerial às páginas 551/553 manifestando-se pela procedência da ação. É o relatório necessário.
Decido.
Inicialmente, cabe tecer breves considerações acerca da matéria a que se referemos autos.
Conforme previsto na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXIV, “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.” O Decreto-Lei n.° 3.365/41, diploma regulador da matéria, deixa claro que não incube ao Poder Judiciário discutir na ação expropriatória se a utilidade pública alegada pelo expropriante se encontra presente ou não, conforme expressa em seu art. 9º.
Em análise da exordial, verifica-se a existência deste elemento, qual seja, a utilidade pública, legitimando a desapropriação requerida, estando os fatos comprovados por documentos que instruíram a ação e que antecederam o seu ajuizamento, em especial o Decreto de Utilidade Pública n.° 14.566, publicado no DOM no dia 19 de dezembro de 2019, acostado às páginas 9/10.
Os critérios e procedimentos adotados para apuração do valor da oferta estão documentados nos autos, manifestando a parte expropriada expressa concordância como valor oferecido.
O Decreto-Lei nº 3365/1941 estabelece que: Art. 34-A.
Se houver concordância, reduzida a termo, do expropriado, a PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 12ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] decisão concessiva da imissão provisória na posse implicará a aquisição da propriedade pelo expropriante com o consequente registro da propriedade na matrícula do imóvel. § 1º A concordância escrita do expropriado não implica renúncia ao seu direito de questionar o preço ofertado em juízo. § 2° Na hipótese deste artigo, o expropriado poderá levantar 100% (cem por cento) do depósito de que trata o art. 33 deste Decreto-Lei. § 3 o Do valor a ser levantado pelo expropriado devem ser deduzidos os valores dispostos nos §§ 1 o e 2 o do art. 32 deste Decreto-Lei, bem como, a critério do juiz, aqueles tidos como necessários para o custeio das despesas processuais. […] (Destaquei) Desta feita, verifico que não há controvérsia acerca da posse atribuída aos expropriados, assim como ao valor depositado pelo ente público, estando preenchidos os demais requisitos do Decreto-Lei n.º 3.365/41 para a procedência desta ação de desapropriação.
Sobre o levantamento do valor estabelecido, estipula o art. 34 do Decreto-Lei n.º 3.365/41: Art. 34.
O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bemexpropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros. [...] Em análise da documentação acostada aos autos, verifica-se que forampreenchidos todos os requisitos pelos expropriados, conforme se observa em documentação abaixo discriminada: • Apto. 101 - ESPÓLIOS de EDUARDO GUSTAVO ANDRADE CAVALCANTE e de MARIA DA PENHA BEZERRIL CAVALCANTE: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 12ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] - Prova de propriedade às páginas 267/269. - Prova de quitação de dívidas fiscais às páginas 422, 489 e 492. • Apto. 102 - IVONEIDE EUGENIO SAMPAIO MARTINS e PAULO ROMULOBEZERRA MARTINS: - Prova de propriedade às páginas 118/119. - Prova de quitação de dívidas fiscais às páginas 414/417. • Apto. 201 - EDNA DE MENESES CAETANO: - Prova de propriedade à página 95. - Prova de quitação de dívidas fiscais às páginas 410/413. • Apto. 202 - RAIMUNDO ARRAIS DE ANDRADE e MARIA EDEUZA PEIXOTODE ANDRADE: - Prova de propriedade às páginas 168/171 e 232/236. - Prova de quitação de dívidas fiscais às páginas 380/387. • Apto. 301 - SAMANTA CAVALCANTE GUERRA: - Prova de propriedade às páginas 505/508. - Prova de quitação de dívidas fiscais à página 181. • Apto. 302 - ESPÓLIOS de IZAURA MARQUES DE MENEZES e de VICENTE DEPAULO VASCONCELOS DE MENEZES: - Prova de propriedade às páginas 350 e 501/503. - Prova de quitação de dívidas fiscais às páginas 346/349 e 470. • Apto. 401 - TEREZINHA TEIXEIRA CORREIA: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 12ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] - Prova de propriedade à página 84. - Prova de quitação de dívidas fiscais às páginas 406/409. • Apto. 402 - ESPÓLIOS DE REINALDO CARLEIAL e de ANTONIETA NETOCARLEIAL: - Prova de propriedade às páginas 325/329. - Prova de quitação de dívidas fiscais às páginas 478/479. • Apto. 501 - ESPÓLIOS de IZAURA MARQUES DE MENEZES e de VICENTE DEPAULO VASCONCELOS DE MENEZES: - Prova de propriedade às páginas 351/352. - Prova de quitação de dívidas fiscais às páginas 346/349 e 471. • Apto. 502 - ANITA GRAZIELLE RODRIGUES BARBOSA e OTTÁVIARODRIGUES BARBOSA: - Prova de propriedade às páginas 286/295. - Prova de quitação de dívidas fiscais às páginas 362/368 e 466. • Apto. 601 - ANTONIA PEIXOTO COELHO: - Prova de propriedade à página 527. - Prova de quitação de dívidas fiscais à página 468. • Apto. 602 - FÁTIMA MARIA VALE EVANGELISTA: - Prova de propriedade às páginas 459/460. - Prova de quitação de dívidas fiscais às páginas 346/349.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 12ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] • Apto 701 - CLOTÁRIO SOUSA NOGUEIRA: - Prova de propriedade às páginas 153/156. - Prova de quitação de dívidas fiscais às páginas 481/482.
Publicação de edital, com o prazo de 20 dias para conhecimento de terceiros anexado à página 67 com certidão de publicação à página 122.
Importante frisar que, nada obstante a juntada dos documentos referentes a quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, a Lei Complementar n.º 284, de 27 de dezembro de 2019, concedeu a isenção e remissão de Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos proprietários do Edifício Andrea (vide documentação à página 380).
Por oportuno, saliento que no âmbito da ação de desapropriação, apenas é permitida a discussão acerca do valor da indenização.
Portando, no que se refere a forma como será realizada a divisão do valor da indenização proposta pelos proprietários às páginas 512/525, entendo que tal matéria encontra-se na esfera de livre disposição por parte destes, motivo pelo qual não há oposição por este juízo.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para: (a) declarar como justo, a título de indenização pelo imóvel, o valor de R$ 1.785.000,00 (um milhão, setecentos e oitenta e cinco mil reais), de acordo com o laudo de páginas 11/14, nos termos dos arts. 24 e 27 do Decreto-Lei n.° 3.365/41; (b) declarar desapropriada a área descrita, mediante o pagamento da quantia retromencionada; (c) determinar a incorporação do imóvel expropriado ao patrimônio do Expropriante, livre e desembaraçado de quaisquer ônus; e (d) determinar que, após o trânsito em julgado desta sentença, seja expedida carta de adjudicação, servindo este decisium como título hábil para a PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 12ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] transferência do domínio às finalidades de utilidade pública propostas na desapropriação. (e) determinar o lavamento do depósito, autorizando a liberação de 100%do valor depositado às páginas 57/58, na forma convencionada pelos expropriados, conforme explicitado em petição de páginas 512/525, ante o preenchimento das condições elencadas no art. 34, do Decreto-lei nº 3.365/41.
Ante a ausência de qualquer resistência pela parte Expropriada quanto ao preço oferecido, bem como considerando que o Decreto-Lei n.º 3.365/41 prevê apenas o pagamento das "custas" (art. 30), a serem suportadas pelo Expropriante, não dispondo especificamente sobre os honorários advocatícios, quando há aceitação do valor ofertado, entendo descabida a condenação em honorários sucumbenciais.
Ademais, como disposto no art. 27, §1°, do Decreto-Lei n.º 3.365/1941, somente existirá base de cálculo para condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais se existir diferença entre o valor oferecido e o da indenização (vide Súmula 617/STF: "A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente"), hipótese legal não incidente na presente ação.
Demanda não sujeita ao duplo grau de jurisdição (art. 28, §1º, Decreto-Lei n.º 3.365/41).
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza/CE, 28 de outubro de 2022.
Ana Paula Feitosa Oliveira Juíza de Direito -
30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/11/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2022 11:30
Mov. [214] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/11/2022 10:32
Mov. [213] - Encerrar documento - restrição
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23/11/2022 21:18
Mov. [212] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0748/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 2973
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22/11/2022 17:38
Mov. [211] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Petição Cível.
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22/11/2022 11:48
Mov. [210] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/11/2022 09:45
Mov. [209] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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22/11/2022 09:45
Mov. [208] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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22/11/2022 09:45
Mov. [207] - Documento Analisado
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22/11/2022 08:58
Mov. [206] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235 - Certidão de Registro de Sentença
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22/11/2022 08:57
Mov. [205] - Informação
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10/11/2022 16:29
Mov. [204] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Desapropriação para Procedimento Comum Cível.
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04/11/2022 10:30
Mov. [203] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02483671-2 Tipo da Petição: Dispensa de Prazo Recursal Data: 04/11/2022 10:11
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03/11/2022 15:37
Mov. [202] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02482112-0 Tipo da Petição: Dispensa de Prazo Recursal Data: 03/11/2022 15:23
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01/11/2022 11:37
Mov. [201] - Conclusão
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31/10/2022 22:59
Mov. [200] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02477031-2 Tipo da Petição: Dispensa de Prazo Recursal Data: 31/10/2022 22:47
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31/10/2022 21:23
Mov. [199] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02476931-4 Tipo da Petição: Dispensa de Prazo Recursal Data: 31/10/2022 21:17
-
28/10/2022 20:35
Mov. [198] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02473972-5 Tipo da Petição: Dispensa de Prazo Recursal Data: 28/10/2022 20:16
-
28/10/2022 17:40
Mov. [197] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02473728-5 Tipo da Petição: Dispensa de Prazo Recursal Data: 28/10/2022 17:30
-
28/10/2022 17:27
Mov. [196] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02473668-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/10/2022 17:06
-
28/10/2022 16:50
Mov. [195] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02473504-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/10/2022 16:24
-
28/10/2022 15:41
Mov. [194] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02473307-7 Tipo da Petição: Dispensa de Prazo Recursal Data: 28/10/2022 15:30
-
28/10/2022 15:26
Mov. [193] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02473166-0 Tipo da Petição: Dispensa de Prazo Recursal Data: 28/10/2022 14:57
-
28/10/2022 14:41
Mov. [192] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02473018-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/10/2022 14:19
-
28/10/2022 11:44
Mov. [191] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2022 14:45
Mov. [190] - Conclusão
-
19/10/2022 13:53
Mov. [189] - Concluso para Sentença
-
19/10/2022 12:48
Mov. [188] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01423471-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 19/10/2022 12:22
-
10/10/2022 21:20
Mov. [187] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
07/10/2022 11:17
Mov. [186] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
07/10/2022 11:16
Mov. [185] - Documento Analisado
-
05/10/2022 14:52
Mov. [184] - Concluso para Despacho
-
01/10/2022 02:36
Mov. [183] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
29/09/2022 17:11
Mov. [182] - Mero expediente: Abram-se vistas ao Ministério Público. Empós, concluso para sentença.
-
29/09/2022 17:03
Mov. [181] - Concluso para Despacho
-
29/09/2022 16:39
Mov. [180] - Concluso para Sentença
-
23/09/2022 12:30
Mov. [179] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02395625-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2022 11:44
-
20/09/2022 11:59
Mov. [178] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
20/09/2022 11:58
Mov. [177] - Documento Analisado
-
19/09/2022 13:13
Mov. [176] - Mero expediente: Intime-se o Município de Fortaleza para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre proposta de acordo apresentada pela parte requerida às páginas 512/525.
-
16/09/2022 15:50
Mov. [175] - Petição juntada ao processo
-
26/08/2022 12:49
Mov. [174] - Documento
-
26/08/2022 12:49
Mov. [173] - Ofício
-
22/08/2022 16:51
Mov. [172] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02315939-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/08/2022 16:33
-
08/08/2022 17:25
Mov. [171] - Conclusão
-
05/08/2022 11:34
Mov. [170] - Concluso para Despacho
-
04/08/2022 14:34
Mov. [169] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
26/07/2022 15:39
Mov. [168] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02253083-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/07/2022 15:16
-
26/07/2022 10:27
Mov. [167] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02251807-1 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 26/07/2022 10:06
-
21/07/2022 10:38
Mov. [166] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02243372-6 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/07/2022 10:13
-
20/07/2022 17:01
Mov. [165] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02242289-9 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/07/2022 16:55
-
19/07/2022 14:14
Mov. [164] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02238465-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 19/07/2022 13:51
-
16/07/2022 12:50
Mov. [163] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/07/2022 17:40
Mov. [162] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02230744-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/07/2022 17:21
-
08/07/2022 15:07
Mov. [161] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02218101-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/07/2022 14:36
-
07/07/2022 14:26
Mov. [160] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02215210-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2022 14:03
-
05/07/2022 11:56
Mov. [159] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02208760-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/07/2022 11:47
-
01/07/2022 17:11
Mov. [158] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02203001-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/07/2022 16:36
-
28/06/2022 14:33
Mov. [157] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02192633-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 28/06/2022 14:21
-
27/06/2022 15:36
Mov. [156] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02189162-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 27/06/2022 15:15
-
24/06/2022 15:07
Mov. [155] - Concluso para Despacho
-
24/06/2022 14:50
Mov. [154] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02185271-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/06/2022 14:35
-
24/06/2022 10:43
Mov. [153] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidão de Remessa à Contadoria
-
23/06/2022 09:21
Mov. [152] - Outras Decisões: Nesse passo, determino a remessa do feito para o setor técnico de contadoria do Fórum, para elaboração da planilha de cálculos, nos moldes acima delimitados, além da intimação das partes para juntar aos autos os IPTUs, de cad
-
22/06/2022 19:18
Mov. [151] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
01/06/2022 14:53
Mov. [150] - Conclusão
-
26/05/2022 09:39
Mov. [149] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02117176-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 26/05/2022 09:26
-
25/05/2022 16:33
Mov. [148] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02115722-9 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 25/05/2022 16:11
-
25/05/2022 12:50
Mov. [147] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02114733-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 25/05/2022 12:38
-
16/05/2022 10:00
Mov. [146] - Encerrar análise
-
10/05/2022 14:20
Mov. [145] - Concluso para Despacho
-
10/05/2022 13:01
Mov. [144] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
10/05/2022 11:05
Mov. [143] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02075473-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/05/2022 10:59
-
06/05/2022 13:37
Mov. [142] - Mero expediente: Compulsando os autos verifico que os demandados Antônia Peixoto Coelho, Fátima Maria Vale Evangelista e a Imobiliária Alpha Ltda, não foram ainda citados. Assim, chamo o feito para que o gabinete pesquise os seus endereços, n
-
04/05/2022 11:37
Mov. [141] - Conclusão
-
01/03/2022 18:31
Mov. [140] - Encerrar documento - restrição
-
01/03/2022 18:31
Mov. [139] - Encerrar documento - restrição
-
01/03/2022 18:31
Mov. [138] - Encerrar documento - restrição
-
01/03/2022 18:31
Mov. [137] - Encerrar documento - restrição
-
01/03/2022 18:30
Mov. [136] - Encerrar documento - restrição
-
01/03/2022 18:29
Mov. [135] - Encerrar documento - restrição
-
01/03/2022 18:29
Mov. [134] - Encerrar documento - restrição
-
01/03/2022 18:28
Mov. [133] - Encerrar documento - restrição
-
28/02/2022 12:09
Mov. [132] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
28/02/2022 12:08
Mov. [131] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
21/02/2022 16:48
Mov. [130] - Mero expediente: Certificar decurso de prazo quanto à certidão de página 441.
-
21/02/2022 14:38
Mov. [129] - Concluso para Despacho
-
26/01/2022 07:50
Mov. [128] - Certidão emitida
-
14/12/2021 21:03
Mov. [127] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0694/2021 Data da Publicação: 15/12/2021 Número do Diário: 2754
-
14/12/2021 09:31
Mov. [126] - Certidão emitida
-
14/12/2021 09:31
Mov. [125] - Documento Analisado
-
13/12/2021 01:51
Mov. [124] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/12/2021 13:51
Mov. [123] - Documento Analisado
-
10/12/2021 14:18
Mov. [122] - Mero expediente: Considerando os efeitos potencialmente infringentes, determino a intimação da parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração nas páginas 434/436, no lapso temporal de 05 (cinco) dias, conforme art. 1.023,
-
10/12/2021 12:27
Mov. [121] - Concluso para Despacho
-
10/12/2021 12:08
Mov. [120] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02493928-6 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 10/12/2021 11:36
-
10/12/2021 12:07
Mov. [119] - Entranhado: Entranhado o processo 0247874-54.2020.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Desapropriação - Assunto principal: Expropriação de Bens
-
10/12/2021 12:07
Mov. [118] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaração Cível
-
07/12/2021 15:58
Mov. [117] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/11/2021 15:00
Mov. [116] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02461856-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/11/2021 14:38
-
11/11/2021 18:00
Mov. [115] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02430322-5 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 11/11/2021 17:50
-
10/11/2021 19:34
Mov. [114] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02427625-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/11/2021 19:22
-
10/11/2021 12:13
Mov. [113] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02425697-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 10/11/2021 11:39
-
05/11/2021 14:35
Mov. [112] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02416144-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 05/11/2021 14:27
-
04/11/2021 01:24
Mov. [111] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02411599-2 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/11/2021 01:08
-
30/10/2021 03:45
Mov. [110] - Certidão emitida
-
21/10/2021 19:07
Mov. [109] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02387656-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/10/2021 18:33
-
21/10/2021 14:25
Mov. [108] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02386461-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 21/10/2021 14:08
-
19/10/2021 21:01
Mov. [107] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0505/2021 Data da Publicação: 20/10/2021 Número do Diário: 2719
-
18/10/2021 14:34
Mov. [106] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/10/2021 14:26
Mov. [105] - Certidão emitida
-
18/10/2021 14:26
Mov. [104] - Documento Analisado
-
14/10/2021 19:03
Mov. [103] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02372107-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 14/10/2021 18:57
-
14/10/2021 11:19
Mov. [102] - Concluso para Despacho
-
14/10/2021 08:28
Mov. [101] - Mero expediente: Nesse passo, intimem-se as partes para dar cumprimento ao presente comando, no prazo de 15 (quinze) dias.
-
27/09/2021 15:12
Mov. [100] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02334085-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/09/2021 14:45
-
24/09/2021 14:18
Mov. [99] - Concluso para Despacho
-
24/09/2021 13:13
Mov. [98] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02330392-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/09/2021 12:48
-
08/09/2021 09:02
Mov. [97] - Certidão emitida
-
01/09/2021 11:18
Mov. [96] - Mero expediente: Visto em Inspeção. Ao Gabinete para cumprir a decisão Interlocutória de páginas 243/246. Fortaleza, 01 de setembro de 2021. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
-
30/08/2021 13:14
Mov. [95] - Certidão emitida
-
26/08/2021 09:55
Mov. [94] - Concluso para Despacho
-
26/08/2021 08:43
Mov. [93] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02268253-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 26/08/2021 08:19
-
23/08/2021 15:23
Mov. [92] - Mero expediente: Visto em Inspeção. Cumpra-se decisão de páginas 243/246. Fortaleza, 23 de agosto de 2021.
-
13/08/2021 14:52
Mov. [91] - Concluso para Despacho
-
13/08/2021 12:01
Mov. [90] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02242359-2 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 13/08/2021 11:25
-
31/07/2021 09:25
Mov. [89] - Certidão emitida
-
27/07/2021 09:31
Mov. [88] - Mero expediente: Certificar se houve decurso de prazo relativo à decisão de páginas 243/246. Fortaleza, 27 de julho de 2021. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
-
20/07/2021 14:30
Mov. [87] - Concluso para Despacho
-
20/07/2021 13:26
Mov. [86] - Certidão emitida
-
20/07/2021 13:25
Mov. [85] - Documento Analisado
-
20/07/2021 13:24
Mov. [84] - Certidão emitida
-
19/07/2021 17:02
Mov. [83] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2021 14:40
Mov. [82] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/07/2021 21:25
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02188043-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/07/2021 20:22
-
16/07/2021 14:20
Mov. [80] - Certidão emitida
-
16/07/2021 14:19
Mov. [79] - Encerrar documento - restrição
-
16/07/2021 14:19
Mov. [78] - Decurso de Prazo
-
24/06/2021 15:21
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
24/06/2021 10:19
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02137774-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/06/2021 09:54
-
21/05/2021 11:02
Mov. [75] - Mero expediente: AGUARDAR O DECURSO DE PRAZO RELATIVO A INTIMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA QUE SÓ SE ESGOTARÁ dia 15/06/2021. Fortaleza, 21 de maio de 2021. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
-
15/05/2021 08:40
Mov. [74] - Certidão emitida
-
05/05/2021 14:44
Mov. [73] - Concluso para Despacho
-
04/05/2021 15:09
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02030418-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 04/05/2021 14:38
-
04/05/2021 08:26
Mov. [71] - Certidão emitida
-
04/05/2021 08:26
Mov. [70] - Documento Analisado
-
29/04/2021 09:56
Mov. [69] - Mero expediente: Intime-se o Município de Fortaleza para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias acerca da petição e documentos de páginas 224/227.
-
30/03/2021 08:41
Mov. [68] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01963394-8 Tipo da Petição: Aditamento Data: 30/03/2021 08:34
-
23/03/2021 20:07
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
-
22/03/2021 10:01
Mov. [66] - Concluso para Despacho
-
20/03/2021 13:48
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01946548-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/03/2021 13:32
-
09/03/2021 16:06
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01923525-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/03/2021 15:19
-
16/02/2021 01:39
Mov. [63] - Encerrar documento - restrição
-
13/02/2021 01:02
Mov. [62] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/02/2021 21:46
Mov. [61] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/02/2021 14:42
Mov. [60] - Concluso para Despacho
-
10/02/2021 01:20
Mov. [59] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01316413-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 10/02/2021 01:11
-
25/01/2021 09:58
Mov. [58] - Certidão emitida
-
11/01/2021 09:58
Mov. [57] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/12/2020 12:20
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01621502-8 Tipo da Petição: Pedido de Levantamento de Depósito Data: 17/12/2020 11:57
-
14/12/2020 13:12
Mov. [55] - Certidão emitida
-
14/12/2020 13:12
Mov. [54] - Documento Analisado
-
09/12/2020 10:04
Mov. [53] - Concluso para Despacho
-
09/12/2020 09:42
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01605490-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/12/2020 09:32
-
08/12/2020 16:41
Mov. [51] - Mero expediente: Vista ao Ministério Público para apresentar o seu parecer. Fortaleza, 08 de dezembro de 2020.
-
26/11/2020 11:11
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01581860-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 26/11/2020 10:57
-
20/11/2020 12:13
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01570986-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 20/11/2020 12:06
-
19/11/2020 15:06
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
19/11/2020 14:25
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01568710-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/11/2020 13:53
-
29/10/2020 19:47
Mov. [46] - Certidão emitida
-
29/10/2020 07:42
Mov. [45] - Conclusão
-
28/10/2020 15:39
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01529153-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 28/10/2020 15:04
-
28/10/2020 10:19
Mov. [43] - Certidão emitida
-
28/10/2020 10:19
Mov. [42] - Documento
-
28/10/2020 10:14
Mov. [41] - Documento
-
28/10/2020 10:13
Mov. [40] - Documento
-
16/10/2020 14:22
Mov. [39] - Certidão emitida
-
16/10/2020 14:08
Mov. [38] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/190637-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/10/2020 Local: Oficial de justiça - Edijoyce Matias de Paula
-
16/10/2020 12:08
Mov. [37] - Documento Analisado
-
15/10/2020 09:35
Mov. [36] - Outras Decisões: Nesse contexto, acolho o pedido do Município de Fortaleza, determinando a expedição do respectivo Mandado de Imissão Provisória na Posse do imóvel descrito na petição inicial. Intime-se. Expedientes necessários.
-
15/10/2020 09:02
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/10/2020 15:59
Mov. [34] - Certidão emitida
-
14/10/2020 15:59
Mov. [33] - Certidão emitida
-
14/10/2020 08:52
Mov. [32] - Certidão emitida
-
13/10/2020 16:19
Mov. [31] - Mero expediente: À SEJUD para certificar a eventual decorrência de prazo em relação o expediente de fls. 109. Expedientes necessários.
-
09/10/2020 01:31
Mov. [30] - Conclusão
-
08/10/2020 22:33
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01494284-4 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 08/10/2020 22:29
-
06/10/2020 17:00
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01488399-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 06/10/2020 16:23
-
30/09/2020 08:01
Mov. [27] - Certidão emitida
-
29/09/2020 13:36
Mov. [26] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0571/2020 Data da Publicação: 29/09/2020 Número do Diário: 2468
-
25/09/2020 11:55
Mov. [25] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2020 10:40
Mov. [24] - Documento Analisado
-
24/09/2020 19:49
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01466659-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/09/2020 19:29
-
24/09/2020 09:08
Mov. [22] - Mero expediente: Por tais motivos, determino a intimação das partes adversas (Terezinha Teixeira Correia, Edna de Meneses Caetano e demais proprietários de Ed. Andrea) para que se manifestem em cinco dias sobre os embargos de declaração de fls
-
23/09/2020 15:51
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01463092-3 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 23/09/2020 15:20
-
22/09/2020 17:06
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01460459-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/09/2020 15:31
-
22/09/2020 15:47
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01460369-1 Tipo da Petição: Aditamento Data: 22/09/2020 15:11
-
22/09/2020 14:16
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
22/09/2020 14:02
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01459921-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 22/09/2020 13:14
-
17/09/2020 18:18
Mov. [16] - Conclusão
-
17/09/2020 17:02
Mov. [15] - Expedição de Edital
-
17/09/2020 14:24
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01451199-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 17/09/2020 14:08
-
17/09/2020 14:24
Mov. [13] - Entranhado: Entranhado o processo 0247874-54.2020.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Desapropriação - Assunto principal: Expropriação de Bens
-
17/09/2020 14:23
Mov. [12] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
-
17/09/2020 13:56
Mov. [11] - Certidão emitida
-
17/09/2020 13:24
Mov. [10] - Certidão emitida
-
17/09/2020 13:19
Mov. [9] - Documento Analisado
-
16/09/2020 11:23
Mov. [8] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2020 17:20
Mov. [7] - Conclusão
-
09/09/2020 14:34
Mov. [6] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/09/2020 13:15
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01434204-9 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 09/09/2020 12:18
-
02/09/2020 11:04
Mov. [4] - Certidão emitida
-
02/09/2020 09:38
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/08/2020 14:31
Mov. [2] - Conclusão
-
26/08/2020 14:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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