TJCE - 3001540-76.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 08:56
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 08:56
Juntada de Certidão
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26/09/2023 08:56
Transitado em Julgado em 18/09/2023
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19/09/2023 01:08
Decorrido prazo de GRACYELE SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 01:03
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 18/09/2023 23:59.
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31/08/2023 15:08
Juntada de Certidão
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31/08/2023 15:06
Juntada de Certidão
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2023. Documento: 67262727
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30/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/08/2023. Documento: 67262727
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67262727
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29/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023 Documento: 67262727
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29/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3001540-76.2022.8.06.0112 Promovente: PAULO ANDRE PEDROZA DE LIMA Promovido: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA e outros SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por PAULO ANDRE PEDROZA DE LIMA em face de PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA. Após o requerimento do cumprimento de sentença, o promovido acostou a petição de ID 65225594, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte autora, intimada para se manifestar, requereu, na petição de ID 65636465 o levantamento dos valores depositados. O alvará foi devidamente expedido, conforme se observa no documento de ID 66868022. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.Intimem-se as partes, pelo DJE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 22 de agosto de 2023. Renata Martins Dias d'Ávila Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Juazeiro do Norte/CE, 22 de agosto de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
28/08/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/08/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 14:36
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 08:35
Expedição de Alvará.
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20/08/2023 00:39
Decorrido prazo de GRACYELE SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 00:15
Decorrido prazo de GRACYELE SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA em 18/08/2023 23:59.
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18/08/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65325371
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10/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
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10/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65325371
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10/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001540-76.2022.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: PAULO ANDRE PEDROZA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GRACYELE SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA - CE45626 POLO PASSIVO:PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - CE41287-S e MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 DESPACHO Vistos, Em cumprimento à Portaria nº 557/2020 do TJCE, publicada em 02 de abril de 2020, intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias informar: 1 - se o levantamento do depósito judicial será realizado em nome da parte, ou em nome de seu causídico, caso tenha poderes para tanto; 2 - o banco, a agência, conta e o CPF/CNPJ na qual o valor do alvará deverá ser creditado.
Cumprida a diligência, voltem-me os autos conclusos para fins de determinação de expedição do alvará judicial na forma da Portaria 01/2020 do TJCE, publicada em 20 de janeiro de 2020.
Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
09/08/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/08/2023. Documento: 65143966
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03/08/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 08:19
Conclusos para despacho
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 65078168
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03/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001540-76.2022.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: PAULO ANDRE PEDROZA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GRACYELE SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA - CE45626 POLO PASSIVO:PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - CE41287-S e MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado. Por esse motivo, intime-se a parte autora, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
02/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/08/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 10:28
Conclusos para despacho
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31/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:16
Conclusos para despacho
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28/07/2023 13:15
Juntada de documento de comprovação
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19/07/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 04:13
Decorrido prazo de GRACYELE SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 16:43
Juntada de Certidão
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63200162
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30/06/2023 08:44
Conclusos para despacho
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3001540-76.2022.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: PAULO ANDRE PEDROZA DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GRACYELE SIQUEIRA NUNES NOGUEIRA - CE45626 POLO PASSIVO:PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - CE41287-S e MARCELO AZEVEDO KAIRALLA - SP143415 DESPACHO Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado.
Por esse motivo, intime-se a parte autora, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
29/06/2023 15:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/06/2023 12:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 16:32
Conclusos para despacho
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20/06/2023 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 15:08
Conclusos para despacho
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15/05/2023 11:15
Juntada de Certidão
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13/05/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:34
Decorrido prazo de MARCELO AZEVEDO KAIRALLA em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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18/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001540-76.2022.8.06.0112 |Requerente: PAULO ANDRE PEDROZA DE LIMA |Requerido: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA e outros DECISÃO Vistos, Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se a promovente para apresentar planilha atualizada do débito, em até 10(dez) dias. 2)Planilha acostada aos autos, intime-se a parte promovida para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), fazendo constar da intimação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, que caso apresente EMBARGOS, a parte deverá assegurar o juízo; 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
17/04/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2023 10:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3001540-76.2022.8.06.0112 |Requerente: PAULO ANDRE PEDROZA DE LIMA |Requerido: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS LTDA e outros DECISÃO Vistos, Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se a promovente para apresentar planilha atualizada do débito, em até 10(dez) dias. 2)Planilha acostada aos autos, intime-se a parte promovida para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), fazendo constar da intimação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, que caso apresente EMBARGOS, a parte deverá assegurar o juízo; 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 8) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 9) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 10) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 11) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 12) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
13/04/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 12:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/04/2023 12:56
Processo Reativado
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12/04/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 16:44
Conclusos para decisão
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04/04/2023 11:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/04/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 15:48
Juntada de Certidão
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03/04/2023 15:48
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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17/03/2023 06:27
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2023 15:38
Audiência Conciliação realizada para 16/03/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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15/03/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2023 21:31
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 11:09
Juntada de documento de comprovação
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11/01/2023 08:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Certidão de Audiência Virtual C E R T I D Ã O Considerando a situação de Calamidade Pública reconhecida pela Portaria 1.237 de 29/04/2020 publicada no Diário Oficial da União ocasionada pela pandemia do COVID-19, a alteração promovida pela Lei 13.994 de 24 de abril de 2020 na Lei 9099/95 possibilitando a realização das audiências de conciliação nos Juizados Especiais por emprego de recursos tecnológicos, assim como, atendendo ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, em cujo teor determina que os tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização dentre outras atividades, sessões virtuais, a 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte retomará as atividades audiências por meio eletrônico, buscando a celeridade processual sem que haja prejuízo para as partes no processo.
CERTIFICO assim, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que a AUDIÊNCIA DESIGNADA, se realizará por meio de videoconferência utilizando-se para tanto do sistema MICROSOFT TEAMS, plataformadis ponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet abaixo informado.
Informações da Audiência: 16/03/2023 às 14:00 horas Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjRmYzc2N2EtMzRlOC00NTMwLWFmN2ItZDk1NmE0YzE3MDY3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/ce2a2c QR CODE: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados:https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade – (88) 3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Sabriny Gomes Tavares Conciliadora Mat. 43937 -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 08:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/12/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 08:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2022 08:46
Juntada de ato ordinatório
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07/11/2022 17:18
Juntada de Certidão
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03/11/2022 12:44
Audiência Conciliação redesignada para 16/03/2023 14:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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14/10/2022 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 08:43
Conclusos para despacho
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28/09/2022 21:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/09/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 20:52
Audiência Conciliação designada para 28/03/2023 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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28/09/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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