TJCE - 3002263-03.2019.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:29
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 10:28
Transitado em Julgado em 29/09/2023
-
21/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/09/2023. Documento: 67584240
-
13/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023 Documento: 67584240
-
13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3002263-03.2019.8.06.0112 |Requerente: FARFALLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA |Requerido: MARIA NEIRIVAM SAMPAIO EIRELI - EPP SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório por força do disposto no artigo 38 da Lei 9.099/95.
Cuidam os autos de [Cheque] proposta por FARFALLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em desfavor de MARIA NEIRIVAM SAMPAIO EIRELI - EPP, as partes já devidamente qualificadas. Inicialmente, indefiro a diligência pleiteada no ID. 67401980, tendo em vista tratar-se de ônus da parte autora a indicação de endereço da parte requerida para fins de citação, não cabendo ao Estado Juiz a substituição das partes no cumprimento das obrigações que lhe incumbam, sobretudo, por tratar-se de processo tramitando no âmbito do Juizado Especial, o qual deve ser orientado, nos termos do art. 2º da Lei 9099/95, por princípios como celeridade, oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e autocomposição.
Sendo medido cabível no âmbito da justiça comum. A parte promovente foi intimada do ato ordinatório de id. 63648997 para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o endereço do requerido para fins de citação, deixando transcorrer o prazo sem cumprir diligência que lhe competia, conforme certidão de decurso de prazo no id. 67137976. Desta forma, julgo por sentença EXTINTO o presente feito por abandono, sem resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes determinados pelo artigo 485, III, do CPC. Intimem-se. Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada. Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE Juíza Leiga SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, Data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
12/09/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67584240
-
06/09/2023 09:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/08/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:51
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 04:19
Decorrido prazo de FABRIZZIO ROGER DE CARVALHO RUSSI em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2023. Documento: 63648997
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63648997
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3002263-03.2019.8.06.0112 |Requerente: FARFALLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA |Requerido: MARIA NEIRIVAM SAMPAIO EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, a portaria 09/2019 desta 1ª unidade e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios.
Encaminho o feito para à SEJUD para fins de intimação da parte exequente para que, em 05 (cinco) dias, em razão da certidão do ID 60538045 informe o endereço atualizado da executada MARIA NEIRIVAM SAMPAIO EIRELI - EPP para fins de citação, sob pena de extinção. Juazeiro do Norte -CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
06/07/2023 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63648997
-
04/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
10/06/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 12:56
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2023 12:44
Expedição de Ofício.
-
25/04/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3002263-03.2019.8.06.0112 Polo Ativo: FARFALLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Representantes Polo Ativo: FABRIZZIO ROGER DE CARVALHO RUSSI, JUSCIMAR DOS SANTOS PEREIRA, CRISTIANE MALHEIROS DE SOUSA, BIANCA SANTOS MOREIRA Polo Passivo: MARIA NEIRIVAM SAMPAIO EIRELI - EPP DESPACHO Vistos Processo incluso na META 02 do CNJ.
Cite-se a parte executada para pagamento, no prazo de 03 (três) dias, na forma do art. 829 do CPC, no endereço Rua Francisca Paula Bezerra, nº 415, Bairro Limoeiro, em Juazeiro do Norte/CE, CEP 63030-190.
Transcorrido o prazo sem providências nesse sentido por parte do devedor, proceda-se à penhora de valores por meio dos sistemas SisbaJud e RenaJud.
Infrutíferas as tentativas de bloqueio, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.
Em qualquer das hipóteses, havendo constrição de bens, cabe ao executado, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX c/c art. 53, §1°), por escrito ou verbalmente, na audiência conciliatória, a ser designada apenas em caso de constrição.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
17/03/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/03/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63020-060, TELEFONE: (88) 35664190 (whatsapp) PROCESSO Nº 3002263-03.2019.8.06.0112 REQUERENTE: FARFALLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA REQUERIDO:MARIA NEIRIVAM SAMPAIO EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor do provimento 01/2019 da Corregedoria Geral de Justiça, e a portaria 09/2019 desta 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, e ainda, subsidiariamente, o disposto no art. 203, §4º do CPC, que autoriza e regulamenta a impulsão do feito por meio de atos ordinatórios; Encaminho o feito à SEJUD para fins de intimação da parte autora para que, em 05 (cinco) dias, informe o endereço atualizado da promovida MARIA NEIRIVAM SAMPAIO EIRELI – EPP, para fins de citação, sob pena de extinção do feito.
Juazeiro do Norte–CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
Ivy Émmily Correia de Lacerda Cruz Técnica Judiciária Mat. 6994 -
08/02/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2022 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 07:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
21/10/2022 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO EXEQUENTE: FARFALLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: FABRIZZIO ROGER DE CARVALHO RUSSI, JUSCIMAR DOS SANTOS PEREIRA, CRISTIANE MALHEIROS DE SOUSA, BIANCA SANTOS MOREIRA do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 35944039.
ADVERTÊNCIAS: O EXEQUENTE: FARFALLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA tem o prazo de sem prazo úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 20 de outubro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:18
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 13:59
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2022 00:12
Decorrido prazo de CRISTIANE MALHEIROS DE SOUSA em 30/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:20
Desentranhado o documento
-
30/08/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 15:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 14:31
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2022 11:51
Juntada de resposta
-
28/07/2022 11:50
Juntada de documento de comprovação
-
25/07/2022 16:36
Expedição de Ofício.
-
15/07/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 16:04
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2022 16:25
Juntada de documento de comprovação
-
27/05/2022 13:40
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
30/03/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 13:26
Expedição de Citação.
-
28/07/2021 00:01
Decorrido prazo de FABRIZZIO ROGER DE CARVALHO RUSSI em 27/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 09:08
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/05/2021 07:16
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 12:58
Expedição de Citação.
-
20/04/2021 10:02
Audiência Conciliação cancelada para 27/04/2021 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
19/04/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 16:34
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
15/01/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 13:01
Expedição de Citação.
-
17/12/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 10:07
Audiência Conciliação redesignada para 27/04/2021 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
27/10/2020 13:07
Audiência Conciliação designada para 27/04/2021 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
03/08/2020 09:13
Audiência Conciliação cancelada para 04/08/2020 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
03/08/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 12:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
25/06/2020 13:58
Audiência Conciliação redesignada para 04/08/2020 14:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
29/01/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2020 13:02
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 07:49
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 11:44
Audiência Conciliação designada para 04/08/2020 10:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
17/09/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 11:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 10:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2019
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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