TJCE - 3000269-82.2022.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 14:21
Arquivado Definitivamente
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06/12/2022 14:21
Juntada de Certidão
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06/12/2022 14:21
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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23/11/2022 02:30
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIO FURTADO PEREIRA DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:14
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 22/11/2022 23:59.
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23/11/2022 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 22/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:20
Decorrido prazo de DANIEL FARIAS TAVARES em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/11/2022 23:59.
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09/11/2022 00:20
Decorrido prazo de JOAO AFONSO PARENTE NETO em 08/11/2022 23:59.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000269-82.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento, Seguro, Seguro] AUTOR: FRANCISCO ESMERINO PINTO TAVARES ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: JOAO AFONSO PARENTE NETO, DANIEL FARIAS TAVARES REU: Banco Bradesco SA e outros ADV REU: REU: BANCO BRADESCO SA, UNIMED SEGURADORA S/A
Vistos.
Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação por Danos Morais e Materiais ajuizada por FRANCISCO ESMERINO PINTO TAVARES em face do BANCO BRADESCO S.A e UNIMED SEGURADORA S.A, já qualificados nos autos.
Acordo realizado em petição de ID. 38639614. É o sucinto relatório.
Decido.
Analisando o feito, não verifico a existência de quaisquer vícios aptos a macular a composição havida entre as partes, porquanto estas são capazes e o acordo firmado não ofende a ordem pública.
Ademais, ressalte-se o art. 3.º, §3.º do CPC, que impõe, como dever do magistrado, estimular a autocomposição entre as partes a qualquer tempo.
Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado em petição de ID. 38639614., para que se operem os efeitos jurídicos pertinentes, EXTINGUINDO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz Substituto Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria -
03/11/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/11/2022 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 11:48
Decisão ou Despacho de Homologação
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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28/10/2022 13:29
Conclusos para julgamento
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27/10/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:00
Intimação
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria ATO ORDINATÓRIO PROCESSO N° 3000269-82.2022.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento, Seguro, Seguro] REQUERENTE: AUTOR: FRANCISCO ESMERINO PINTO TAVARES REQUERIDO: REU: BANCO BRADESCO SA, UNIMED SEGURADORA S/A Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, que define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciárias, esta Secretaria promove a intimação das partes acerca da Audiência UNA (Conciliação que será automaticamente convolada em instrução e julgamento, caso não haja acordo entre as partes), designada para a seguinte data e hora: 06/12/2022, às 14h20min, a ser realizada por videoconferência através da ferramenta eletrônica Microsoft Teams, ficando a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, advertindo-a de que o não comparecimento dará ensejo a EXTINÇÃO do feito sem julgamento do mérito e condenação nas custas judiciais (Lei 9.099/95, art. 51, I e § 2º); e a ausência do promovido implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20 da Lei 9.099/95); bem como cientificar os litigantes que deverão comparecer ao ato devidamente acompanhados de documento de identificação a ser exibido na hora da audiência e outros necessários para provar o alegado, trazendo suas testemunhas, havendo.
Ficam, ainda, as partes intimadas para informarem, no prazo de 02 (DOIS) dias os seus dados de e-mail e WhatsApp e número de telefone, como forma de otimizar a Comunicação.
Para ingressar na sala virtual da sua audiência, você pode utilizar de uma das 2 (duas) formas apresentadas a seguir, clicando no link abaixo ou cole-o no navegador, se preferir: Link da audiência: https://link.tjce.jus.br/wg0744 Tópico da Reunião: AUDIÊNCIA UNA PROC Nº 3000269-82.2022.8.06.0160 Em caso de dúvida, a Secretaria da 2ª.
Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria fica à disposição para dirimir eventuais dúvidas, com prioridade pelo WHATSAPP BUSINESS nº (88) 9802-5335 ou (e-mail: [email protected]).
SANTA QUITÉRIA-CE, 26 de outubro de 2022.
IGOR PEREIRA MESQUITA À Disposição -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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26/10/2022 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/10/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 13:18
Juntada de ato ordinatório
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30/09/2022 16:35
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 06/12/2022 14:20 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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26/09/2022 15:45
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2023 13:15 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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22/09/2022 08:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2022 12:22
Conclusos para decisão
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13/09/2022 15:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/09/2022 16:41
Recebida a emenda à inicial
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05/09/2022 11:16
Conclusos para decisão
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05/09/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 11:16
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 13:15 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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05/09/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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