TJCE - 3000869-68.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 20:55
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 08:22
Juntada de Certidão
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04/03/2024 04:13
Decorrido prazo de MATHEUS FREIRE SOARES em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79959203
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79959203
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19/02/2024 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79959203
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19/02/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2023 13:30
Conclusos para despacho
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11/11/2023 13:30
Juntada de Certidão
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11/11/2023 13:30
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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10/11/2023 03:39
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:34
Decorrido prazo de MATHEUS FREIRE SOARES em 09/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71019106
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 71019105
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71019106
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23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 71019105
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23/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000869-68.2022.8.06.0010 AUTOR: PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Prezado(a) Advogado(a) MATHEUS FREIRE SOARES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 70488392.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ex positis, CONHEÇO dos aclaratórios, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão recorrida. Intimem-se, com reabertura de prazo para Recurso Inominado. Juízo de admissibilidade para RI (art. 42 da LJE) ou procedibilidade de cumprimento de sentença, apenas após exaurimento do prazo concedido. P.R.I. -
20/10/2023 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71019106
-
20/10/2023 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71019105
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17/10/2023 11:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2023 08:46
Conclusos para decisão
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10/08/2023 02:18
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 09/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/08/2023. Documento: 65038652
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01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 65038652
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000869-68.2022.8.06.0010 AUTOR: PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Prezado(a) Advogado(a) MARCIO RAFAEL GAZZINEO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 64782816, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc. Recebo os embargos de declaração à id n. 53482084, tendo em vista sua tempestividade. À vista de sua natureza infringente e/ou modificativa, intime-se a parte embargada, através de seu procurador, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, nos termos no artigo 1023, §2º, do CPC. Expedientes necessários. -
31/07/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 01:59
Conclusos para despacho
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27/02/2023 01:58
Juntada de Certidão
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15/01/2023 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/12/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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06/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000869-68.2022.8.06.0010 AUTOR: PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA REU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Prezado(a) Advogado(a) MATHEUS FREIRE SOARES, OAB/CE 44679, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 47143311.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: DIANTE DO EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, I do CPC-2015, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para: a) Declarar a inexistência do débito no valor de R$ 10.223,29 (dez mil duzentos e vinte e três reais e vinte e nove centavos), demonstrado no id.
Num. 34014485, para cessarem todos os efeitos dele decorrentes; b) Negar o pedido de indenização por danos morais.
Sem custas e honorários nesta fase (artigo 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Após Intimem-se as partes, por seus causídicos, da presente sentença.
Transitada em julgado, ARQUIVE-SE o presente feito Expedientes necessários. -
06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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06/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/12/2022 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2022 12:38
Conclusos para julgamento
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22/11/2022 12:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/11/2022 01:27
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVA em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 01:27
Decorrido prazo de MATHEUS FREIRE SOARES em 18/11/2022 23:59.
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03/11/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 09:48
Audiência Conciliação realizada para 03/11/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/11/2022 04:50
Decorrido prazo de MATHEUS FREIRE SOARES em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 17:21
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2022 09:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/10/2022 02:15
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 21/10/2022 23:59.
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11/10/2022 19:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:44
Juntada de Certidão
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23/06/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 08:55
Juntada de Certidão
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21/06/2022 10:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/06/2022 16:04
Conclusos para decisão
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20/06/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 16:04
Audiência Conciliação designada para 03/11/2022 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/06/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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