TJCE - 3000038-08.2022.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 14:05
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 14:04
Transitado em Julgado em 11/11/2022
-
29/11/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2022 03:50
Decorrido prazo de ANDERSON BRUNO DE SOUZA VASCONCELOS em 09/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 03:50
Decorrido prazo de ISABELLE THAIS COSTA SILVA em 09/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 12:40
Homologada a Transação
-
11/11/2022 12:40
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 11/11/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
-
31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
-
31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b Telefone: (88) 99208-1853 Whatsapp (88) 3669-1183 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 33/199 do DJ-e que circulou em 16/02/2021, Capítulo IV, Seção III, artigo 129 a 133, pág. 75/83, emanado da Corregedoria Geral de Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao Despacho de ID. 35957009, fica designado Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, no dia 11/11/2022 às 11:30 horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sede do Fórum, na Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara.
Realizado o pregão, a tolerância será em 5 MINUTOS para o comparecimento das partes.
A presença de advogado(a) é obrigatória nas causas nas quais o valor exceda a 20 salários mínimos vigentes no momento da distribuição.
A ausência injustificada das partes em qualquer das audiências importará: para o autor: extinção do processo sem apreciação do mérito e condenação em custas, conforme art. 51, I, e §2º da Lei 9.099/95. para o réu: revelia, na forma do art. 20 da Lei 9.099/95, ainda que apresentada contestação escrita.
Se pessoa jurídica, fica a parte ré ciente de que deverá peticionar por meio do sistema de petição eletrônica disponível no sítio do TJCE.
Assim, deverão ser juntados eletronicamente, os atos constitutivos, carta de preposto e instrumentos procuratórios até o início da audiência de conciliação.
A contestação poderá ser escrita ou verbal.
Se escrita, deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
Se verbal, durante a audiência.
Caso sejam arroladas testemunhas deverão ser observadas as regras do art. 34 da Lei 9.099/95. “Art. 34.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.” CONSIDERAÇÕES FINAIS Caso persista alguma dúvida, entre em contato conosco, nos dias de segunda-feira à sexta-feira, das 08:00h às 15:00h, COM ANTECEDÊNCIA DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS da data da audiência.
Seguem os canais de atendimento: Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b Número de telefone: (88) 9.9208-1853; WhatsApp Business:(88) 3669-1183; e-mail: [email protected].
Angela Marcela Muniz Matrícula nº 44724 Assinada Conforme Provimento nº 02/2021 Servidora Geral -
28/10/2022 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 14:20
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 11/11/2022 11:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
26/10/2022 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b Telefone: (88) 99208-1853 Whatsapp (88) 3669-1183 e-mail: [email protected] DESPACHO 1) Defiro o prazo de 5 dias para juntada de procuração; 2) À Secretaria para designar audiência de instrução e julgamento.
Frederico Augusto Costa Juiz Substituto Titular -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/10/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 17:22
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 17:21
Audiência Conciliação realizada para 04/10/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
30/09/2022 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 03:22
Decorrido prazo de ANDERSON BRUNO DE SOUZA VASCONCELOS em 26/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 03:21
Decorrido prazo de ANDERSON BRUNO DE SOUZA VASCONCELOS em 26/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:03
Audiência Conciliação designada para 04/10/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
31/08/2022 10:59
Audiência Conciliação cancelada para 02/08/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
31/08/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 12:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 11:09
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 15:00 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
-
01/07/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
31/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001757-55.2022.8.06.0004
Contrat Assessoria Contabil e Planejamen...
Ia Agencia de Viagem e Turismo LTDA - ME
Advogado: Ana Marta Gomes de Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2022 16:01
Processo nº 3000310-90.2022.8.06.0114
Luiz Nunes Bezerra
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2022 09:22
Processo nº 3000932-10.2022.8.06.0167
Joaquim Araujo Fernandes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/04/2022 10:43
Processo nº 3002705-90.2022.8.06.0167
Joaquim Araujo Fernandes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Luis Antunes Martins Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/10/2022 09:31
Processo nº 3000818-03.2022.8.06.0222
Davila dos Santos Silva
Irep Sociedade de Ensino Superior, Medio...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/06/2022 15:38