TJCE - 3000157-30.2022.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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18/01/2023 10:24
Juntada de Certidão
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15/12/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 11:30
Conclusos para despacho
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15/12/2022 11:30
Processo Desarquivado
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14/12/2022 12:51
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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13/12/2022 15:26
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000157-30.2022.8.06.0220 EXEQUENTE: MIRZA BELTRAO BAYDE EXECUTADO: WALTER CARLOS DE NAZARE PAIXAO, MARIA LIBANIA CAVALCANTE DE OLIVEIRA, MARIA ALAIDE CAVALCANTE DE OLIVEIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
A promovida apresentou contestação.
Em análise aos autos, as partes compuseram acerca do objeto em litígio, conforme termo de audiência/petitório nos autos. É o breve relato.
Decido.
A matéria em epígrafe trata de direito disponível, o qual admite, ex legis, transação judicial, visando pôr fim ao litígio.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da ata de audiência/petitório realizado e acostado nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 57 da Lei 9099/95, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Desde já autorizada a expedição de alvará em caso de depósito judicial comprovado no processo.
Saliente-se, por oportuno, que a guia de depósito judicial deve ser emitida no site da Caixa Econômica Federal, cujo link está disponível na página do FERMOJU (www.tjce.jus.br/fermoju).
Contudo, ressalta-se que o pagamento desse boleto pode ser feito em qualquer instituição bancária, de modo que, mesmo em não havendo agência desse banco na localidade, o depósito poderá ser efetivado mediante recolhimento em qualquer instituição financeira.
Caso exista penhora sobre bem(ns) imóvel(is), torno-a(s) sem efeito.
Ou, se for o caso de mandado de penhora expedido, determino o seu imediato recolhimento, com a comunicação ao Oficial de Justiça da Unidade ou à Ceman.
Na hipótese de haver penhora de valores via sistema Sisbajud que não tenha sido objeto do acordo, determino o seu imediato desbloqueio.
Por outro lado, caso o acordo envolva prestação pecuniária e os valores por ventura bloqueados tenham sido objeto do acordo, determino a transferência para uma conta judicial e, posteriormente, deverá ser expedido o alvará judicial, com a devida indicação, pela parte beneficiária, dos seus dados bancários.
Na existência de restrição(ões) veiculares via Renajud, determino a sua respectiva exclusão.
Arquivem-se os autos, até manifestação posterior das partes em caso de descumprimento da avença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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08/12/2022 17:04
Arquivado Definitivamente
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08/12/2022 17:03
Juntada de Certidão
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08/12/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/12/2022 10:55
Homologada a Transação
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08/12/2022 10:54
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 06:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 21:35
Conclusos para despacho
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24/11/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
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03/11/2022 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/10/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 10:26
Conclusos para despacho
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27/10/2022 16:09
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 10:56
Conclusos para despacho
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25/10/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 15:53
Juntada de Certidão
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14/10/2022 10:57
Conclusos para despacho
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24/08/2022 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/08/2022 17:32
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2022 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/06/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 09:57
Conclusos para despacho
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07/06/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2022 15:43
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 13:36
Expedição de Mandado.
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03/05/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2022 15:34
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2022 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2022 15:01
Expedição de Mandado.
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22/04/2022 14:58
Expedição de Mandado.
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19/04/2022 11:02
Juntada de Petição de certidão
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12/04/2022 12:53
Juntada de Petição de certidão
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17/02/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2022 09:39
Outras Decisões
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16/02/2022 13:05
Conclusos para despacho
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16/02/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 14:52
Determinada Requisição de Informações
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08/02/2022 15:41
Conclusos para decisão
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08/02/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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