TJCE - 3000852-67.2020.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/08/2025. Documento: 170418327
-
26/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000852-67.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: FRANCISCO NASCIMENTO DE ALMEIDA EXECUTADOS: MARCA INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. e outros (4) DESPACHO Rh., Abra-se vista ao exequente para réplica, em 15 dias.
Após, conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOSJuíza de DireitoAssinado por certificação digital -
26/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 Documento: 170418327
-
25/08/2025 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 170418327
-
25/08/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
24/08/2025 07:35
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 05:05
Decorrido prazo de MANHATTAN SUMMER PARK - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 05:03
Decorrido prazo de MANHATTAN SPRING PARK - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 05:01
Decorrido prazo de MANHATTAN BEACH RIVIERA - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 10:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 10:33
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 10:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 09:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/07/2025 09:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
04/07/2025 09:31
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/06/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/03/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 11:49
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115228338
-
06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115228338
-
06/11/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3000852-67.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: FRANCISCO NASCIMENTO DE ALMEIDA EXECUTADOS: MARCA INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. e outros DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do(a) Oficial(a) de Justiça acostado no ID 115226282, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
05/11/2024 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115228338
-
05/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 11:49
Expedição de Carta precatória.
-
14/08/2023 11:48
Expedição de Carta precatória.
-
11/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 14:56
Expedição de Carta precatória.
-
27/07/2023 10:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000852-67.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: FRANCISCO NASCIMENTO DE ALMEIDA EXECUTADO: MARCA INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. e outros DESPACHO Rh., Intime-se, a parte exequente para se manifestar sobre a tentativa de penhora online INFRUTÍFERA, bem como os resultados das consultas RENAJUD, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
17/05/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000852-67.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: FRANCISCO NASCIMENTO DE ALMEIDA EXECUTADO(A)(S): MARCA INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. e outros DESPACHO Rh., Reporto-me ao petitório alojado no ID 53753558.
Pois bem.
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica está condicionada à demonstração de indícios da existência dos requisitos legais nos termos do art. 50 do Código Civil.
Outrossim, trata-se de medida excepcional que só deve ser instaurada em caso de indícios de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Na hipótese dos autos, verifico que sequer houve tentativa de penhora on-line na modalidade "teimosinha", tampouco tentativa de penhora e avaliação, através do(a) Oficial(a) de Justiça, no endereço dos executados, razão pela qual, INDEFIRO, neste momento, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se a parte exequente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Efetivada a diligência, remetam-se os autos ao setor de penhora on-line, devendo ser utilizado o mecanismo da reiteração automática, por 30 (trinta) dias, conhecido como "teimosinha", disponível no sistema SISBAJUD, a fim de dar efetividade a prestação jurisdicional.
Em não havendo êxito, expeça-se, desde logo, expeça-se carta precatória para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito.
Por fim, em caso de insucesso, volvam-me os autos conclusos para decisão, para nova apreciação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
03/02/2023 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/02/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
22/01/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000852-67.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: FRANCISCO NASCIMENTO DE ALMEIDA EXECUTADO: MARCA INCORPORAÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA. e outros DESPACHO R.h., Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a tentativa de penhora online infrutífera, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
08/12/2022 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/12/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 14:45
Juntada de cálculo
-
13/10/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
24/09/2022 05:25
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 05:25
Decorrido prazo de ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPÊLO MATIAS em 20/09/2022 23:59.
-
28/08/2022 16:44
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/08/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:22
Processo Desarquivado
-
14/07/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 12:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/06/2022 18:34
Arquivado Definitivamente
-
08/06/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 18:34
Transitado em Julgado em 31/05/2022
-
31/05/2022 03:17
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 03:17
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 02:05
Decorrido prazo de ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPÊLO MATIAS em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 02:05
Decorrido prazo de ISMÊNIA MARIA SOUSA CAMPÊLO MATIAS em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 01:12
Decorrido prazo de JADSON OLIVEIRA DA SILVA em 26/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 01:12
Decorrido prazo de JADSON OLIVEIRA DA SILVA em 26/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 19:41
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2022 00:12
Conclusos para julgamento
-
05/04/2022 21:44
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2021 14:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/12/2021 13:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/11/2021 10:58
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 11:28
Expedição de Intimação.
-
12/11/2021 11:28
Expedição de Intimação.
-
29/10/2021 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 08:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/10/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 11:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/10/2021 00:11
Decorrido prazo de MARCA INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA em 07/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 09:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/09/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 11:11
Expedição de Intimação.
-
16/09/2021 11:11
Expedição de Intimação.
-
16/09/2021 11:11
Expedição de Intimação.
-
20/07/2021 00:14
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 19/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 09:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/06/2021 20:48
Conclusos para julgamento
-
12/06/2021 00:06
Decorrido prazo de JADSON OLIVEIRA DA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2021 10:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/06/2021 03:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/05/2021 18:44
Juntada de documento de comprovação
-
06/04/2021 08:51
Conclusos para julgamento
-
05/04/2021 22:12
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2021 12:41
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
10/03/2021 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2021 12:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 15:20
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2021 11:22
Expedição de Carta precatória.
-
15/02/2021 09:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
12/02/2021 15:32
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 15:23
Expedição de Carta precatória.
-
11/02/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 14:42
Expedição de Carta precatória.
-
05/02/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:12
Expedição de Carta precatória.
-
18/12/2020 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2020 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2020 14:27
Audiência Conciliação designada para 15/03/2021 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
14/12/2020 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2020 14:05
Conclusos para despacho
-
08/12/2020 13:57
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2020 15:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/11/2020 12:55
Juntada de Petição de documento de identificação
-
16/11/2020 19:57
Audiência Conciliação realizada para 16/11/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
09/11/2020 14:31
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2020 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 10:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 12:58
Audiência Conciliação designada para 16/11/2020 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
11/09/2020 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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