TJCE - 3000970-72.2022.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/01/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 14:02
Juntada de Certidão
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13/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2022.
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12/12/2022 10:50
Arquivado Definitivamente
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12/12/2022 10:50
Juntada de Certidão
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12/12/2022 10:50
Transitado em Julgado em 12/12/2022
-
12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000970-72.2022.8.06.0118 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JACANAU EXECUTADO: ANDESSON MATEUS DE SOUSA CAVALCANTE SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, no ID 49322928, requereu a desistência do feito.
Sendo assim, HOMOLOGO o pedido de DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo em epígrafe, sem apreciação do meritum causae, nos termos do art. 485, inciso VIII, Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se a parte exequente.
Reputo desnecessária a intimação da executada, eis que sequer fora citada do presente. À Secretaria para solicitar a devolução da Carta Precatória expedida no ID 37424026, independentemente de cumprimento, eis que perdeu sua finalidade.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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11/12/2022 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/12/2022 14:43
Extinto o processo por desistência
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07/12/2022 08:52
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 13:17
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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28/10/2022 09:02
Juntada de documento de comprovação
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23/10/2022 10:50
Expedição de Carta precatória.
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30/09/2022 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 08:08
Conclusos para despacho
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28/09/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 01:52
Decorrido prazo de ANDESSON MATEUS DE SOUSA CAVALCANTE em 14/09/2022 23:59.
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12/09/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2022 16:00
Conclusos para despacho
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09/09/2022 15:59
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2022 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2022 15:38
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 10:20
Conclusos para despacho
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29/08/2022 10:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/07/2022 09:25
Juntada de Certidão
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11/07/2022 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 13:56
Conclusos para despacho
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23/06/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
05/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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