TJCE - 0028383-54.2018.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 06:57
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 06:57
Juntada de Certidão
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03/04/2023 06:57
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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01/04/2023 01:50
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 31/03/2023 23:59.
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01/04/2023 01:50
Decorrido prazo de ROBERTA CORDEIRO DE OLIVEIRA ARAGAO em 31/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/03/2023.
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16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
Vistos etc, Trata-se de Execução de Título Extrajudicial referente a 4 cheques, totalizando o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais) em que o exequente afirma que o devedor recusa o pagamento.
Requer o pagamento total da dívida ou a penhora de bens executáveis.
Sendo realizado o pagamento espontâneo, o exequente informou que o executado cumpriu totalmente a obrigação de forma voluntária, ID5644418, considero satisfeita a obrigação, em conformidade com o art. 526, CPC, já que não se opondo a parte autora: “Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. § 2º Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes. § 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Posto isso, satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 487, I, CPC e na jurisprudência, declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, o que faço com base nos argumentos acima.
Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível.
Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito.
P.R.I.C.
Camocim, 13 de março de 2023.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
15/03/2023 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2023 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/03/2023 20:03
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/02/2023 00:36
Decorrido prazo de ROBERTA CORDEIRO DE OLIVEIRA ARAGAO em 09/02/2023 23:59.
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09/02/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0028383-54.2018.8.06.0053 Despacho: Intime-se a parte recorrida para, querendo, em 15 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de execução.
Transcorrido o prazo, conclusos para sentença.
Intime(m)-se.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 09:05
Conclusos para despacho
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10/11/2022 16:04
Juntada de ata de audiência de conciliação
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10/11/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 11:08
Juntada de Petição de procuração
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24/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
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18/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
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07/10/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2022 03:38
Decorrido prazo de ROBERTA CORDEIRO DE OLIVEIRA ARAGAO em 30/09/2022 23:59.
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01/10/2022 00:20
Decorrido prazo de MARIA MICHELLE GOMES DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
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30/09/2022 14:11
Conclusos para despacho
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28/09/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 13:59
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
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06/09/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 10:53
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:44
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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26/07/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 15:36
Conclusos para despacho
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11/04/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 20:58
Decorrido prazo de MARIA MICHELLE GOMES DA SILVA em 04/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 13:22
Conclusos para despacho
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09/03/2022 12:44
Juntada de ata de audiência de conciliação
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24/02/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2022 18:14
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2022 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/02/2022 18:11
Expedição de Mandado.
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08/02/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 14:38
Juntada de Certidão
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18/01/2022 09:45
Audiência Conciliação designada para 09/03/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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26/11/2021 19:33
Mov. [53] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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29/10/2021 07:47
Mov. [52] - Certidão emitida
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28/10/2021 12:26
Mov. [51] - Mero expediente: Encaminhem-se para a CEJUSC para tentativa de composição. Expedientes Necessários.
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26/10/2021 11:59
Mov. [50] - Conclusão
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24/08/2021 08:43
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2021 10:40
Mov. [48] - Audiência Designada: Conciliação Data: 09/09/2021 Hora 12:00 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Pendente
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04/05/2021 08:12
Mov. [47] - Certidão emitida
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15/01/2021 07:18
Mov. [46] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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16/10/2020 12:32
Mov. [45] - Mero expediente: Defiro o pedido de designação de audiência de conciliação. Designe-se data mais próxima.
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06/10/2020 08:34
Mov. [44] - Concluso para Despacho
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16/09/2020 09:56
Mov. [43] - Documento
-
16/09/2020 09:56
Mov. [42] - Petição
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16/09/2020 09:56
Mov. [41] - Documento
-
16/09/2020 09:56
Mov. [40] - Petição
-
16/09/2020 09:56
Mov. [39] - Documento
-
16/09/2020 09:56
Mov. [38] - Documento
-
16/09/2020 09:56
Mov. [37] - Documento
-
16/09/2020 09:56
Mov. [36] - Mandado
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16/09/2020 09:56
Mov. [35] - Documento
-
16/09/2020 09:56
Mov. [34] - Documento
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16/09/2020 09:56
Mov. [33] - Documento
-
16/09/2020 09:56
Mov. [32] - Documento
-
16/09/2020 09:56
Mov. [31] - Documento
-
16/09/2020 09:56
Mov. [30] - Documento
-
16/09/2020 09:56
Mov. [29] - Documento
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16/09/2020 09:56
Mov. [28] - Documento
-
16/09/2020 09:56
Mov. [27] - Documento
-
16/09/2020 09:56
Mov. [26] - Documento
-
16/09/2020 09:56
Mov. [25] - Documento
-
16/09/2020 09:56
Mov. [24] - Documento
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07/08/2020 16:13
Mov. [23] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que os autos foram higienizados e cadastrados no SAD, estando no lote 38 para digitalização. O referido é verdade. Dou fé.
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13/07/2020 09:44
Mov. [22] - Certidão emitida
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10/03/2020 09:31
Mov. [21] - Petição
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10/03/2020 09:29
Mov. [20] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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10/03/2020 09:29
Mov. [19] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1º Vara da Comarca de Camocim
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07/02/2020 13:10
Mov. [18] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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07/02/2020 13:10
Mov. [17] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Cordeiro de Oliveira Aragão
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07/02/2020 13:03
Mov. [16] - Procuração: Substabelecimento
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17/05/2019 14:38
Mov. [15] - Mandado: DECORRENDO PRAZO- MANDADO JUNTADO AOS AUTOS NESTA DATA
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14/05/2019 17:48
Mov. [14] - Mandado
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08/01/2019 12:48
Mov. [13] - Expedição de Mandado
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08/01/2019 12:45
Mov. [12] - Certidão emitida
-
23/10/2018 11:16
Mov. [11] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2018 16:34
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PARA DESPACHO INICIAL - ESTANTE 11 P 3 SUB 1 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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09/07/2018 16:27
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE AUTUACAO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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01/06/2018 12:10
Mov. [8] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/05/2018 13:35
Mov. [7] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/05/2018 13:57
Mov. [6] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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10/05/2018 13:54
Mov. [5] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS ATO ORDINATÓRIO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
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31/01/2018 17:29
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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25/01/2018 17:45
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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25/01/2018 17:45
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
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24/01/2018 16:04
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2018
Ultima Atualização
16/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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