TJCE - 3001808-66.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 08:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 08:45
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
30/08/2024 00:17
Decorrido prazo de IVANILDO ALVES DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:17
Decorrido prazo de NAYARA DE OLIVEIRA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:16
Decorrido prazo de RENATA CARVALHO FREIRE em 29/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2024. Documento: 90353894
-
13/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024 Documento: 90353894
-
12/08/2024 08:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90353894
-
09/08/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/03/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 12:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
21/03/2024 12:05
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2024 12:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80844526
-
08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80844526
-
07/03/2024 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80844526
-
07/03/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 10:39
Audiência Conciliação redesignada para 21/03/2024 12:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/03/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 09:09
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78185707
-
12/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024 Documento: 78185707
-
11/01/2024 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78185707
-
11/01/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 07:52
Audiência Conciliação designada para 07/03/2024 09:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
10/01/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
06/08/2023 01:28
Decorrido prazo de MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/07/2023. Documento: 64393874
-
26/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64393874
-
26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001808-66.2022.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Obrigação de Fazer / Não Fazer]PROMOVENTE(S): THAYS ALMEIDA FERREIRA e outrosPROMOVIDO(A)(S): MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA D E S P A C H O Intime-se a parte executada para ciência e manifestação acerca da petição id. 62915662, comprovando o cumprimento da obrigação, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Icléa Aguiar Araújo RolimJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
25/07/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64393874
-
24/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 13:13
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2023 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2023 16:52
Juntada de petição
-
15/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:00
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001808-66.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Dever de Informação, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROMOVENTE(S): THAYS ALMEIDA FERREIRA e outros PROMOVIDO(A)(S): MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA D E S P A C H O Ante a notícia de descumprimento do acordo, determino: 1) Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença; 2) Intime-se a parte requerida MVC ROTA DAS EMOCOES EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA sobre o alegado descumprimento do acordo, devendo se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e presunção positiva; 3) Havendo inércia por parte da ré, certifique-se, e ato contínuo, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
17/05/2023 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 18:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/05/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 14:28
Processo Desarquivado
-
27/04/2023 12:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/04/2023 12:32
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 12:31
Transitado em Julgado em 18/04/2023
-
18/04/2023 10:16
Homologada a Transação
-
17/04/2023 14:07
Conclusos para julgamento
-
17/04/2023 14:05
Audiência Conciliação realizada para 17/04/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/04/2023 16:51
Juntada de Petição de procuração
-
13/02/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 10:24
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001808-66.2022.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 17/04/2023 13:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259, no horário de 08:15 h às 16:15 h.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/12/2022 11:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 11:46
Audiência Conciliação designada para 17/04/2023 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/12/2022 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 20:04
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 20:04
Processo Desarquivado
-
26/10/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2022 09:35
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 08:54
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2022 08:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 08:54
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
17/08/2022 03:07
Decorrido prazo de THAYS ALMEIDA FERREIRA em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 00:49
Decorrido prazo de IVANILDO ALVES DOS SANTOS em 15/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 22:57
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
22/07/2022 10:17
Conclusos para julgamento
-
22/07/2022 10:16
Audiência Conciliação não-realizada para 22/07/2022 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/06/2022 03:04
Decorrido prazo de IVANILDO ALVES DOS SANTOS em 20/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2022 22:12
Conclusos para decisão
-
29/05/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2022 22:12
Audiência Conciliação designada para 22/07/2022 10:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/05/2022 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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