TJCE - 3001854-07.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 18:49
Juntada de Certidão
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22/03/2024 12:29
Expedição de Alvará.
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21/03/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:20
Conclusos para despacho
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15/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2024. Documento: 80907382
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80907382
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07/03/2024 19:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80907382
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28/02/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 16:56
Conclusos para despacho
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22/02/2024 04:52
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/02/2024 23:59.
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20/02/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78935018
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01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78935018
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31/01/2024 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78935018
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30/01/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
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12/01/2024 11:56
Juntada de documento de comprovação
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27/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:30
Juntada de documento de comprovação
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16/11/2023 15:02
Juntada de Certidão
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14/11/2023 09:05
Expedição de Alvará.
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13/11/2023 14:16
Juntada de termo de depósito
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13/11/2023 11:48
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:48
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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10/11/2023 21:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/11/2023 18:23
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 09:06
Juntada de Certidão
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08/11/2023 03:51
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO em 07/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71169619
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71169619
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001854-07.2022.8.06.0020 AUTOR: MARCIO BRENO SAMPAIO MORORO, VANESSA ARAUJO PASSOS MORORO REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 70753469.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO Fortaleza/CE, 25 de outubro de 2023.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
25/10/2023 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71169619
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24/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 00:47
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 19/10/2023 23:59.
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18/10/2023 12:23
Conclusos para despacho
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16/10/2023 14:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 70413303
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 70413303
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10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001854-07.2022.8.06.0020 AUTOR: MARCIO BRENO SAMPAIO MORORO, VANESSA ARAUJO PASSOS MORORO RÉU: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 69357011, item "c".
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: JOÃO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO Fortaleza/CE, 9 de outubro de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSAAuxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
09/10/2023 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70413303
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06/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69357011
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69357011
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25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107. Processo número: 3001854-07.2022.8.06.0020 AUTOR: MARCIO BRENO SAMPAIO MORORO, VANESSA ARAUJO PASSOS MORORO REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A R.h.
Inicialmente, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Apresentado o petitório e atualizado o quantum debeatur, determino as seguintes providências: a) Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) pagar voluntariamente a dívida, ciente esta que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo citado, o débito será acrescido de multa de dez por cento, conforme descrito no art. 523, §1º do CPC. b) Efetuado o pagamento parcial do débito no prazo acima estipulado, incidirá a multa de 10% sobre o valor remanescente (§2º do art. 523 do CPC). c) Ocorrendo o adimplemento voluntário do débito, intime-se a parte exequente para manifestar sua concordância com os valores depositados.
Em caso positivo, autorizo desde já a confecção de alvará para levantamento em nome do exequente ou de seu (sua) advogado(a), caso o este(a) possua poderes específicos para tal. d) Considerando a ordem de preferência de penhora (art. 835, CPC) e considerando o art. 771 do CPC, na hipótese de não ser comprovado o pagamento no prazo fornecido, autorizo a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o limite do valor devido. d) Saliento que a penhora se considerará realizada com o simples bloqueio do numerário na conta bancária do devedor, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE.e) Ainda, não sendo localizados ativos junto ao BACENJUD, proceda-se a consulta de veículos junto ao RENAJUD, e, em caso positivo, realize-se a penhora na forma do artigo 837, do Novo Código de Processo Civil, vindo-me empós os autos conclusos.f) Restando infrutíferas as medidas dos pontos "d" e "e", expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação em desfavor do Executado. g) Em todos os casos (itens "d" ao "g"), efetivada a penhora, com fulcro no art. 117 do FONAJE. promova-se a intimação da parte executada para apresentar embargos à execução, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. h) Com embargos, abra-se vista à parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer sobre os embargos e, após, venham-me os autos conclusos.i) Sem embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se. j) Inexistindo bens penhoráveis ou não sendo localizado o devedor, intime-se a parte Exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, tal como autoriza a norma do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 20 de setembro de 2023.
PAULO SÉRGIO DOS REISJuiz de Direito(assinado eletronicamente) -
22/09/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/09/2023 10:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 18:34
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/09/2023. Documento: 68743297
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 68743297
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106.
Fax: (85)3488-6107.E-mail: [email protected] PROCESSO N.º 3001854-07.2022.8.06.0020.REQUERENTES: MARCIO BRENO SAMPAIO MORORO e OUTROS.REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje.
Transitado em julgado a sentença, INTIMEM-SE os Autores para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, requererem o que for de direito.
Superado o prazo e nada sendo apresentado, arquive-se os autos em definitivo.
Caso contrário, havendo manifestação do Autor, venha os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Expedientes necessários. Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema. PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
14/09/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68743297
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11/09/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
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31/08/2023 14:23
Juntada de Certidão
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31/08/2023 14:23
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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31/08/2023 02:22
Decorrido prazo de VANESSA ARAUJO PASSOS MORORO em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:15
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:15
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/08/2023 23:59.
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21/08/2023 02:56
Juntada de entregue (ecarta)
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09/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/08/2023. Documento: 65314265
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08/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023 Documento: 65314265
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08/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001854-07.2022.8.06.0020 AUTOR: MARCIO BRENO SAMPAIO MORORO, VANESSA ARAUJO PASSOS MORORO REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferida sentença, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 64554994.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Fortaleza/CE, 7 de agosto de 2023.
RAFAEL MOURISCA RABELOAnalista Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
07/08/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 12:15
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2023 12:40
Conclusos para julgamento
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17/07/2023 22:41
Juntada de Petição de réplica
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07/07/2023 04:22
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 06/07/2023 23:59.
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05/07/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001854-07.2022.8.06.0020 AUTOR: MARCIO BRENO SAMPAIO MORORO, VANESSA ARAUJO PASSOS MORORO REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) despacho / decisão, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 60592650.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) abaixo assinalado(a)(s) intimado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO Fortaleza/CE, 27 de junho de 2023.
MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA Auxiliar Judiciário ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
27/06/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 15:12
Conclusos para decisão
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05/06/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 16:51
Conclusos para despacho
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30/05/2023 16:51
Juntada de Certidão
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26/05/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 02:55
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S/A em 25/05/2023 23:59.
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08/05/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
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02/05/2023 16:14
Conclusos para despacho
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02/05/2023 16:13
Audiência Conciliação realizada para 02/05/2023 15:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/04/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 10:32
Conclusos para despacho
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15/12/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia, 299 – Messejana.
CEP: 60.871-020.
Telefone: (85) 3488-6106/07 Processo número: 3001854-07.2022.8.06.0020 AUTOR: MARCIO BRENO SAMPAIO MORORO REU: GOL LINHAS AÉREAS S/A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi designada audiência de conciliação virtual para o dia 02/05/2023 15:40, a ser realizada na modalidade videoconferência, vide certidão situada no evento anterior.
A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais, certifica, ainda, que na data e hora assinalados quando da assinatura no bojo deste documento, expediu e encaminhou para disponibilização a presente intimação para publicação via Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando o(s) Ilustre(s) advogado(s) abaixo assinalado(s) intimados, na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022¹ da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO Fortaleza/CE, 14 de dezembro de 2022.
FABRICIO ALBUQUERQUE GOMES Conciliador ¹ Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio “Diário Eletrônico”, nas tarefas de “Preparar ato de comunicação” (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
14/12/2022 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 11:51
Juntada de Certidão
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13/12/2022 08:57
Mantida a distribuição dos autos
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08/12/2022 14:10
Conclusos para decisão
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08/12/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 14:10
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 15:40 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/12/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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