TJCE - 0003193-58.2019.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 08:36
Transitado em Julgado em 14/10/2024
-
12/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GLEZA BEZERRA BARBOZA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:07
Decorrido prazo de GLEZA BEZERRA BARBOZA em 11/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2024. Documento: 105055051
-
27/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2024. Documento: 105055051
-
26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105055051
-
26/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105055051
-
25/09/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105055051
-
25/09/2024 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105055051
-
18/09/2024 17:36
Extinto o processo por desistência
-
18/09/2024 11:07
Conclusos para julgamento
-
18/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 11:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
-
18/09/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 10:16
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
15/09/2024 19:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103681332
-
05/09/2024 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:28
Decorrido prazo de GLEZA BEZERRA BARBOZA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103681332
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0003193-58.2019.8.06.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO NETO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO LOSANGO S/A DESPACHO Recebidos hoje.
Aos autos consta manifestação da parte demandada requerendo que a audiência de instrução seja realizada por meio de videoconferência (ID 103630834).
Apesar da manifestação, o requerido não apresentou nenhuma justificativa e comprovação de impossibilidade do comparecimento presencial ao ato, argumentando apenas que o ato de maneira híbrida traria mais praticidade ao processo.
Em que pese o argumentado, o Advogado solicitante já conhecia, quando aceitou patrocinar a causa, que o processo tramita no foro de domicílio da parte autora, incumbindo-lhe deslocar-se da sede de seu escritório ou, substabelecer poderes a causídico que tenha condições de comparecer presencialmente ao ato, observando-se a paridade de armas.
Ressalto que este juízo, anteriormente vinha concedendo links as participações de maneira híbrida as audiências, de forma irrestrita, mudando seu entendimento a partir da necessidade de observância in totum do que preconiza a resolução do CNJ sobre a matéria.
Desse modo, apesar de ser possível que a audiência ocorra de maneira híbrida, esta, só ocorrerá de forma excepcional e devidamente justificada pela parte que a requerer, nos termos da Resolução de n° 354/2020 do CNJ, que assim dispõe: Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) (grifo) I - urgência; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) II - substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) III - mutirão ou projeto específico; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) IV - conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) V - indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) VI - atos processuais praticados em Pontos de Inclusão Digital, na forma da Resolução CNJ 508/2023. (incluído pela Resolução n. 508, de 22.6.2023). [...] Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. (grifo) Dos autos, não verifico justificativa plausível para que a audiência ocorra no formato híbrido.
Assim, indefiro o pedido de ID 103630834, e mantenho o ato na forma em que fora designado (PRESENCIALMENTE).
Exp.
Nec. BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
04/09/2024 22:16
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 22:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103681332
-
03/09/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98978098
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 98978098
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98978098
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 98978098
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE BREJO SANTO SECRETARIA DA 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO- AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA 0003193-58.2019.8.06.0052 Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, venho através deste ato ordinatório, intimar as partes do reagendamento da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, conforme determinado na decisão de pág.257, para o dia 18 de setembro de 2024, às 13h30, que ocorrerá PRESENCIALMENTE em obediência à Resolução 481/2022 do CNJ, no Fórum de Brejo Santo/CE.
Brejo Santo/CE, 19 de agosto de 2024 Marcela Rodrigues de Araujo Miranda Diretora de Secretaria -
19/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98978098
-
19/08/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98978098
-
19/08/2024 11:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 13:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
-
19/08/2024 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2024 11:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
-
19/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/08/2024. Documento: 96325723
-
16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 Documento: 96325723
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0003193-58.2019.8.06.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO NETO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO LOSANGO S/A DESPACHO Recebidos hoje.
Aos autos consta manifestação da parte demandada requerendo que a audiência seja realizada por videoconferência, sob a justificativa de que reside na Cidade de Fortaleza/CE e que possui dificuldades na contratação de Advogados correspondentes.
Apesar da manifestação, o Advogado da parte demandada possuía conhecimento que o processo tramita no foro de domicílio da parte autora e aceitou patrocinar a causa, portanto, incumbindo-lhe deslocar-se da sede de seu escritório ou, substabelecer poderes a causídico que tenha condições de comparecer presencialmente ao ato, em observância a paridade de armas e a regra estabelecida para que os atos processuais, notadamente, as audiências se deem de forma presencial. Ressalto que este juízo, anteriormente vinha concedendo links para participações de maneira híbrida às audiências, de forma irrestrita, mudando seu entendimento a partir da necessidade de observância in totum do que preconiza a Resolução de n° 354/2020 do CNJ, sobre a matéria, que assim dispõe: Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) (grifo) I - urgência; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) II - substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) III - mutirão ou projeto específico; (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) IV - conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) V - indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. (redação dada pela Resolução n. 481, de 22.11.2022) VI - atos processuais praticados em Pontos de Inclusão Digital, na forma da Resolução CNJ 508/2023. (incluído pela Resolução n. 508, de 22.6.2023). [...] Art. 5º Os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência. § 1º No interesse de partes, advogados, públicos ou privados, ou membros do Ministério Público, que não atuarem frequentemente perante o juízo, o requerimento será instruído por cópia do documento de identidade. § 2º O deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado. § 3º É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. (grifo) Destarte, não sendo o Estabelecimento do escritório do Advogado motivo para que as audiências designadas neste juízo sejam realizadas de forma híbrida, fugindo a regra, indefiro o pleito, ao passo em que mantenho a audiência no formato em que fora designada (PRESENCIALMENTE).
Exp.
Nec.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
15/08/2024 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96325723
-
15/08/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:19
Decorrido prazo de GLEZA BEZERRA BARBOZA em 18/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89205268
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89205268
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89205268
-
11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 89205268
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89205268
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89205268
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89205268
-
10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 89205268
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE BREJO SANTO SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO- AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA 0003193-58.2019.8.06.0052 Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, venho através deste ato ordinatório, intimar as partes do agendamento da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, conforme determinado na decisão de pág.257, para o dia 21 de agosto de 2024, às 10h, que ocorrerá PRESENCIALMENTE em obediência à Resolução 481/2022 do CNJ, no Fórum de Brejo Santo/CE.
Brejo Santo/CE, 09 de julho de 2024 Marcela Rodrigues de Araujo Miranda Diretora de Secretaria -
09/07/2024 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89205268
-
09/07/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89205268
-
09/07/2024 11:01
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2024 10:37
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/08/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
-
03/07/2024 10:36
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 10:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
-
03/07/2024 10:34
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/10/2019 09:30, 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
-
26/06/2024 01:59
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 14/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2024. Documento: 87672144
-
06/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024 Documento: 87672144
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0003193-58.2019.8.06.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO NETO PEREIRA DA SILVA REU: BANCO LOSANGO S/A DESPACHO Autos conclusos.
Considerando que a parte autora apresentou pedido de desistência da ação no ID 87582035, bem como, que o demandado já havia apresentado contestação (ID 26240936), a homologação da desistência só poderá ocorrer após o consentimento do réu, na forma do art. 485, inciso VIII, §4° do CPC.
Ante o exposto, determino o cancelamento da audiência designada no ID 84770394, bem como a intimação do demandado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe nos autos se concorda com o pedido de desistência do autor, advertindo-se que o silêncio importará em anuência ao pedido.
Após, retornem os autos conclusos.
Exp.
Nec. BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
05/06/2024 08:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87672144
-
04/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:20
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
27/05/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ANTONIO NETO PEREIRA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 00:10
Decorrido prazo de GLEZA BEZERRA BARBOZA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:10
Decorrido prazo de GLEZA BEZERRA BARBOZA em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84770394
-
25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84770394
-
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84770394
-
24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84770394
-
24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE BREJO SANTO SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO- AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA 0003193-58.2019.8.06.0052 Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, venho através deste ato ordinatório, intimar as partes do agendamento da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, para o dia 05 DE JUNHO DE 2024, às 10H30, que ocorrerá de forma PRESENCIAL, conforme Resolução do CNJ.
Brejo Santo/CE, 23 de abril de 2024 Marcela Rodrigues de Araujo Miranda Diretora de Secretaria -
23/04/2024 11:13
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84770394
-
23/04/2024 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84770394
-
23/04/2024 11:10
Juntada de mandado
-
23/04/2024 10:45
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2024 15:30
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/06/2024 10:30 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
-
22/01/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
23/11/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 02:13
Decorrido prazo de GLEZA BEZERRA BARBOZA em 31/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 20:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/10/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 17:00
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/02/2023 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 16:56
Juntada de Petição de diligência
-
23/02/2023 16:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2023 03:56
Decorrido prazo de GLEZA BEZERRA BARBOZA em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO PROCESSO N.º 0003193-58.2019.8.06.0052 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 06/12/2022, por volta de 09:40h, através do aplicativo de videoconferência TEAMS, presentes se encontravam o Juiz de Direito, Dr.
Niwton de Lemos Barbosa, o preposto Hemã Marques Duarte, CPF *63.***.*69-82, acompanhado da advogada Dra.
Mayara Leitão Ximenes, OAB/CE 26.152.
Ausentes o autor e sua advogada.
Aberta a audiência, na forma da lei, foi constatado que não houve o cumprimento da intimação da advogada do autor.
Na sequência, determinou o MM.
Juiz: Redesigne a audiência de instrução e julgamento para data próxima.
Intime-se o autor através de sua advogada, cuja intimação deve ocorrer via portal ou DJe.
Não sendo possível realizar a intimação da advogada por esses meios, intime-a para que regularize sua situação cadastral, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Nada mais a constar, encerra-se o presente termo.
Eu, Maria Rayane Ramalho Furtado, Assistente de Apoio Judiciário, digitei-o.
O termo segue assinado exclusivamente pelo magistrado em razão de a presente audiência ter sido realizada de forma virtual (TEAMS).
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
19/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/12/2022 11:16
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 06/12/2022 09:40 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
05/12/2022 09:47
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:41
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:28
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 06/12/2022 09:40 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
19/07/2022 11:24
Audiência Instrução e Julgamento Cível não-realizada para 19/07/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
19/07/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:10
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 10:07
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 19/07/2022 11:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
26/11/2021 21:19
Mov. [92] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
14/09/2021 13:02
Mov. [91] - Certidão emitida
-
30/03/2021 18:01
Mov. [90] - Mero expediente: Ante a certidão de pág. 213, designe-se audiência de instrução e julgamento a ser realizada por videoconferência.
-
30/03/2021 11:13
Mov. [89] - Conclusão
-
30/03/2021 11:13
Mov. [88] - Documento
-
30/03/2021 11:13
Mov. [87] - Documento
-
30/03/2021 11:13
Mov. [86] - Documento
-
30/03/2021 11:13
Mov. [85] - Documento
-
30/03/2021 11:13
Mov. [84] - Documento
-
30/03/2021 11:13
Mov. [83] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [82] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [81] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [80] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [79] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [78] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [77] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [76] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [75] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [74] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [73] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [72] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [71] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [70] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [69] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [68] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [67] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [66] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [65] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [64] - Petição
-
30/03/2021 11:12
Mov. [63] - Petição
-
30/03/2021 11:12
Mov. [62] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [61] - Aviso de Recebimento (AR)
-
30/03/2021 11:12
Mov. [60] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [59] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [58] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [57] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [56] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [55] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [54] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [53] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [52] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [51] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [50] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [49] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [48] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [47] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [46] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [45] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [44] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [43] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [42] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [41] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [40] - Petição
-
30/03/2021 11:12
Mov. [39] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [38] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [37] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [36] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [35] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [34] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [33] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [32] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [31] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [30] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [29] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [28] - Documento
-
30/03/2021 11:12
Mov. [27] - Documento
-
19/05/2020 11:10
Mov. [26] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/05/2020 11:09
Mov. [25] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/01/2020 14:05
Mov. [24] - Informações: Maio/ Est. II 1-E
-
30/01/2020 16:34
Mov. [23] - Audiência Designada: Instrução e Julgamento Data: 28/05/2020 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
-
30/01/2020 16:31
Mov. [22] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Brejo Santo
-
30/01/2020 16:31
Mov. [21] - Recebimento
-
11/01/2020 01:07
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 05/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
21/12/2019 02:16
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 23/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
09/12/2019 22:37
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 09/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
18/11/2019 13:36
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0232/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2207
-
04/11/2019 15:01
Mov. [16] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Niwton de Lemos Barbosa
-
04/11/2019 14:52
Mov. [15] - Informações
-
04/11/2019 14:52
Mov. [14] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Brejo Santo
-
04/11/2019 14:52
Mov. [13] - Recebimento
-
18/10/2019 09:12
Mov. [12] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Niwton de Lemos Barbosa
-
03/10/2019 15:54
Mov. [11] - Informações: Ag. real de aud. Est. I . Prat. 4 -B
-
03/09/2019 12:56
Mov. [10] - Informações: Ag. realizaçao de audiência. Estante 1 Prat. 4-C
-
02/09/2019 14:59
Mov. [9] - Remessa: CEJUSC
-
20/08/2019 08:11
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0232/2019 Teor do ato: Conciliação Data: 14/10/2019 Hora 09:30 Local: CEJUSC Situacão: Agendada no CEJUSC Advogados(s): Francisco Sampaio de Meneses Junior (OAB 9075/CE), Gleza Bezerra Barboz
-
20/08/2019 07:53
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação Data: 14/10/2019 Hora 09:30 Local: CEJUSC Situacão: Agendada no CEJUSC
-
19/07/2019 13:25
Mov. [6] - Remessa: CEJUSC
-
27/06/2019 11:54
Mov. [5] - Informações: PILHA G
-
21/06/2019 10:30
Mov. [4] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins, que na forma do artigo 16 da Lei n° 9099/95 e considerando que inexiste pedido de tutela de urgência, encaminho os autos ao CEJUSC para designar audiência de conciliação.
-
14/06/2019 13:08
Mov. [3] - Recebimento
-
13/06/2019 19:59
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Brejo Santo
-
13/06/2019 19:57
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050547-03.2020.8.06.0163
Ministerio Publico Estadual
Ana Paula Nascimento Silva
Advogado: Renato Melo Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2022 14:09
Processo nº 0267346-70.2022.8.06.0001
Djalma Araujo Almeida
Fundacao de Previdencia Social do Estado...
Advogado: Germana Torquato Alves de Calda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/08/2022 13:57
Processo nº 3000248-20.2022.8.06.0221
Ruana Alvarez Fontenele
Transportes Aereos Portugueses SA
Advogado: Renata Malcon Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/02/2022 16:33
Processo nº 3000630-46.2022.8.06.0113
Jose Adailton de Sousa Alexandre
Coral Construtora Rodovalho Alencar LTDA
Advogado: Raul Amaral Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/04/2022 13:05
Processo nº 0006628-33.2018.8.06.0098
Raimunda Jeovania Lima Cruz
Bradesco S/A
Advogado: Adriano Rodrigues Fonseca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2024 11:22