TJCE - 3000502-58.2022.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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31/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
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31/03/2023 15:36
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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04/02/2023 04:26
Decorrido prazo de P. C. NET AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME em 03/02/2023 23:59.
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19/12/2022 00:00
Publicado Sentença em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3000502-58.2022.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: P.
C.
NET AUTOMACAO COMERCIAL LTDA - ME Endereço: Rua Coronel Frederico Gomes, 1603, - de 1291/1292 ao fim, Campo dos Velhos, SOBRAL - CE - CEP: 62030-020 REQUERIDO(A)(S): Nome: MARIA PRISCILLA OLIVEIRA NASCIMENTO Endereço: Rua Vereador Raimundo Nilo Donizete Coelho, 644, Junco, SOBRAL - CE - CEP: 62030-495 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Considerando a ausência da(s) parte(s) reclamante(s) à audiência designada, apesar de regularmente intimada(s), tenho por configurada a hipótese do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95, que dispõe o seguinte: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Assim, com base na fundamentação supra, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, determinando, em consequência, o arquivamento destes autos.
Levando-se em consideração que o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 e o § 2º, do art. 51, da mesma lei, não isentam do pagamento de custas a parte que der causa à extinção do processo sem resolução de mérito de mérito (art. 51, I, LJE), condeno o reclamante no pagamento das mencionadas custas, contudo, suspendo a exigibilidade a teor do art. 98, § 3º do CPC/2015.
Publicação e registro desta sentença com a sua inclusão no PJe.
Intime-se somente a autora ante a ausência de citação.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sobral, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/12/2022 11:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/11/2022 17:07
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 03:05
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 26/10/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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01/10/2022 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2022 08:41
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2022 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 11:45
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 14:57
Juntada de Outros documentos
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01/09/2022 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
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01/09/2022 14:52
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 26/10/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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14/03/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 09:27
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2022 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2022 16:08
Conclusos para decisão
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08/03/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 16:08
Audiência Conciliação designada para 29/11/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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08/03/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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