TJCE - 3001633-51.2022.8.06.0011
1ª instância - 18ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 14:21
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 14:21
Juntada de Certidão
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18/12/2023 14:21
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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16/12/2023 08:24
Decorrido prazo de ALLA SOLUCOES EM SERVICOS CORPORATIVOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
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16/12/2023 01:16
Decorrido prazo de KATHARINNE MARINHO SABOIA em 13/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/11/2023. Documento: 71320139
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 71320139
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 18ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: (85)3433-4960*whatsapp* texto e, fone (85) 3492.8373, de 9 às 17 h. SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de ação de AÇÃO DE COBRANÇA, composta pelas partes apresentadas acima, para os fins preconizados na inicial. A parte autora foi intimada para fornecer endereço atualizado do réu (ID 71136195), visto que, conforme se extrai de documento de ID 71136195, a tentativa de citação da parte demandada restou frustrada em virtude de não ter sido localizada. Todavia, conforme consta dos autos, a parte promovente juntou manifestação consignando desconhecer o endereço do Réu. É o breve relatório, decido. Conforme visto, a parte autora deixou de cumprir determinação exarada por este juízo e deixou de promover os atos e as diligências necessárias. Sobre isto, o Código de Processo Civil traz a seguinte previsão: [...] Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; [...] X - nos demais casos prescritos neste Código. [...] § 3º O juiz conhecerá de ofício da matéria constante dos incisos IV, V, VI e IX, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado. [...] Verifica-se que não há a viabilidade da angularização processual, não havendo como prosseguir se a Promovente não sabe o endereço do Réu e o rito dos Juizados Especiais Cíveis não comportarem a citação editalícia.
Assim, determino a EXTINÇÃO da ação, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Publicada e Registrada Virtualmente. Sem custas. Após as formalidades legais, arquive-se. Fortaleza/CE, 27 de setembro de 2023. SIMONE SANTANA DA CRUZ Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a presente decisão.
Nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95, HOMOLOGO a sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. PATRÍCIA FERNANDA TOLEDO RODRIGUES Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota -
24/11/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71320139
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30/10/2023 09:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/10/2023 23:24
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 22:43
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71136195
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2023. Documento: 71136195
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71136195
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25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 71136195
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25/10/2023 00:00
Intimação
A parte promovida não foi citada conforme documento de id 70204161 - Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) (Não entregue destinatário ausente (Ecarta)).
Advogado habilitado nos autos, intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que julgar de direito. -
24/10/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71136195
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24/10/2023 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71136195
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24/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
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24/10/2023 15:16
Audiência Conciliação cancelada para 25/10/2023 13:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/10/2023 11:23
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/09/2023 01:46
Decorrido prazo de ALLA SOLUCOES EM SERVICOS CORPORATIVOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 01:46
Decorrido prazo de KATHARINNE MARINHO SABOIA em 15/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 68630967
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05/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 68630967
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05/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE FORTALEZA 18º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
K, 130, 1ª Etapa, José Walter, Fortaleza-CE - CEP 60.750-100 - Telefones: (85)3433-4960*whatsapp* texto e, fone (85) 3492.8373, de 9 às 17 h. PROCESSO: 3001633-51.2022.8.06.0011 PROMOVENTE(S): ALLA SOLUCOES EM SERVICOS CORPORATIVOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDAPROMOVIDO(A)(S): CARLOS JACKSON SOUSA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO PJE Pela presente, a parte promovente, ALLA SOLUCOES EM SERVICOS CORPORATIVOS E LOCACOES DE VEICULOS LTDA, por seu(ua) advogado(a), fica intimado(a), via recursos do Sistema PJE, a comparecer à audiência de Conciliação, agendada para o dia 25/10/2023 13:30 horas, a qual ocorrerá na modalidade virtual (VIDEOCONFERÊNCIA), na plataforma Microsoft Teams, devendo V.
Sª. acessar a sala de reunião virtual, através do link a seguir informado: >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> 13:30 HORAS https://link.tjce.jus.br/555c72 ou use Código QR que se vê >>>>>>>>>>>>>>>>>>>>>> *ADVERTÊNCIA: O não comparecimento virtual à audiência acima poderá implicar na extinção do processo, com condenação no pagamento de custas, caso não seja apresentada justificava para ausência, nos termos do art. 51, I, § 2º, da Lei nº 9.099/95. ** Instruções para ingresso (acesso) à sala de reuniões virtuais : O ingresso (acesso) à Sala de Conciliação Virtual dar-se-á através do LINK acima informado (endereço eletrônico) na plataforma Microsoft TEAMS, por meio de aparelho celular, tablet, computador (desktop) ou notebook, conectados à internet, sendo necessária a permissão de uso do microfone e da câmera do equipamento.
A instalação do aplicativo Microsoft TEAMS é necessária (obrigatória), caso V.
Sª. opte por participar da audiência de conciliação utilizando telefone celular (smartphone) ou tablet. Caso opte por fazer uso de outro equipamento (ex.: computador/notebook), a instalação do aplicativo é facultativa, bastando tão somente digitar o endereço eletrônico fornecido (LINK) e acessar a página da reunião virtual respectiva (sessão de conciliação), utilizando o navegador instalado em seu equipamento (GOOGLE CHROME/MOZILLA FIREFOX/INTERNET EXPLORER/EDGE etc).
Não será enviado link para emails, pois o mesmo já consta dos autos.
Após acessar a página da reunião, identifique-se (seu nome, mesmo incompleto) e clique em "Ingressar agora". Em seguida, aguarde a autorização para ingresso definitivo na sala de reuniões (aguardar no "lobby").
Não há necessidade de senha para acesso à sala de reuniões.
As permissões de ingresso se dão cerca de 5 (cinco) minutos antes do início do horário programado para audiência. *OBSERVAÇÕES: Caso persistam dúvidas acerca do ingresso na sala de reuniões virtuais; ou havendo discordância justificada da realização da audiência na modalidade virtual (videoconferência); ou para apresentar justificativa de ausência ao ato, V.
Sª deverá formalizar manifestação em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento desta intimação, requerendo diretamente nos autos ou via fone (85) 3433.4960 (*Whatsapp) (horário de atendimento: segunda a sexta-feira, das 11:00h às 18:00h, por texto). O comparecimento presencial à sede desta unidade judiciária é desnecessário neste momento em decorrência das restrições impostas pela Pandemia da COVID-19.
Todavia, caso eventualmente seja agendada audiência presencial, o comparecimento será exigido e devidamente comunicado. Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Para se cadastrar no sistema siga as orientações constantes na página informações.
Fortaleza-CE, 4 de setembro de 2023.
Servidor, TOMAS EDSON BANDEIRA ROCHA.
Assinado eletronicamente por ordem do MM Juiz JOSÉ CLEBER MOURA DO NASCIMENTO -
04/09/2023 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 14:48
Audiência Conciliação designada para 25/10/2023 13:30 18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/05/2023 14:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/05/2023 19:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/05/2023 17:06
Conclusos para decisão
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01/05/2023 17:05
Cancelada a movimentação processual
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23/01/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Intimação
R. h.
Nos termos do art. 357, inc.
I, do CPC, Intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias colacionar aos autos, Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral atualizados, emitidos nos últimos 6 (seis) meses, bem como comprovação de faturamento anual dos últimos 12 (doze) meses; sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Fortaleza, 17/11/2022.
José Cleber Moura do Nascimento Juiz de Direito -
16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 12:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 13:19
Conclusos para despacho
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02/11/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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