TJCE - 0050018-48.2021.8.06.0098
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iraucuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 11:09
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:07
Juntada de Certidão
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17/03/2023 11:07
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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03/02/2023 02:54
Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 02/02/2023 23:59.
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03/02/2023 02:54
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 02/02/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Irauçuba Vara Única da Comarca de Irauçuba Av Paulo Bastos, 802, Centro - CEP 62620-000, Fone: (88) 3635-1234, Irauçuba -CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050018-48.2021.8.06.0098 Promovente: MARIA DAS GRACAS FERNANDES FREIRES MOURA Promovido: Banco do Bradesco SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico com Restituição em Dobro ajuizada por MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES FREIRES MOURA em face de BANCO BRADESCO, partes devidamente qualificadas nos presentes autos.
Realizada audiência una (ID 40436490), a parte demandante não compareceu ao ato designado, apesar de ter sido devidamente intimada.
Era o que importava a relatar.
Passo a decidir.
Prescreve o art. 51, I, da Lei 9.099/95 que o processo será extinto quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
No presente caso, entendo que se faz ocasião para a aplicação do dispositivo em apreço, visto que houve a intimação da parte autora para comparecimento ao ato audiencial, mas a mesma não compareceu, não peticionou requerendo a redesignação do ato e nem apresentou justificativa prévia para o não comparecimento.
Isso posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, o faço com esteio no artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, via DJe.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Irauçuba/CE, 7 de novembro de 2022.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Irauçuba/CE, 7 de novembro de 2022.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 11:58
Juntada de Outros documentos
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12/11/2022 09:18
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/11/2022 19:50
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 16:02
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 07/11/2022 15:40 Vara Única da Comarca de Irauçuba.
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05/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERNANDES FREIRES MOURA em 04/11/2022 23:59.
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04/11/2022 17:44
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2022 15:54
Juntada de Petição de documento de identificação
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 11:34
Juntada de Certidão
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18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 08:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 11:34
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 07/11/2022 15:40 Vara Única da Comarca de Irauçuba.
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26/08/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 22:21
Conclusos para despacho
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08/06/2022 23:38
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/06/2022 09:37
Mov. [15] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436)
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04/11/2021 10:19
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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29/10/2021 12:26
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
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20/10/2021 13:51
Mov. [12] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2021 21:46
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0793/2021 Data da Publicação: 13/10/2021 Número do Diário: 2714
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11/10/2021 13:59
Mov. [10] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que entreguei nos correios as cartas de citação e intimação de fls.28. O referido é verdade. Dou fé.
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08/10/2021 14:37
Mov. [9] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2021 11:49
Mov. [8] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/10/2021 09:07
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação Data: 20/10/2021 Hora 12:00 Local: Sala de Audiência - Irauçuba Situacão: Realizada
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07/10/2021 12:37
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/02/2021 10:14
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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10/02/2021 09:46
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WIRB.21.00165119-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 10/02/2021 07:51
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26/01/2021 19:27
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2021 10:09
Mov. [2] - Conclusão
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21/01/2021 10:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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