TJCE - 3015079-20.2023.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/07/2025. Documento: 164901611
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25/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 Documento: 164901611
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25/07/2025 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3015079-20.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Fruição / Gozo] REQUERENTE: FERNANDA DE MOURA LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.H.
Sobre os Embargos de Declaração, manifeste-se a exequente no prazo de 05(cinco) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. À Sejud.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
24/07/2025 21:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164901611
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14/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:26
Conclusos para decisão
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10/07/2025 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3015079-20.2023.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Fruição / Gozo] REQUERENTE: FERNANDA DE MOURA LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO R.H. Consta à ID 162829957, pedido da parte exequente renunciando ao excedente de seu crédito, a fim de viabilizar a expedição de Requisição de Pequeno Valor- ROPV.
Nos termos do art. 13, § 5º da Lei 12.153/2009, é permitida a renúncia ao que excede o teto da RPV para recebimento do crédito sem o precatório como se vê, in verbis: §5º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido para pagamento independentemente do precatório, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultada à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
Assim, homologo a renúncia apresentada pelas partes exequentes declarando como líquido, certo e exigível o teto da RPV municipsl, atualmente no importe de R$ 8.157,41 (oito mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), corresponde ao crédito da parte FERNANDA DE MOURA LIMA, CPF nº *29.***.*16-99, a ser pago por ROPV.
Proceda-se na forma do art. 13, I, da Lei Federal nº 12.153/2009, devendo a Secretaria Judiciária expedir Requisição de Pequeno Valor - RPV ao Procurador do Executado, requisitando-lhe que seja efetuado o pagamento do valor supra, diretamente na conta apresentada na petição ID 162829963. À Secretaria Judiciária. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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