TJCE - 3029200-53.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 12:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
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26/11/2024 12:40
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 08:54
Decorrido prazo de LUCAS PINHEIRO DE FREITAS em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 15105358
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 15105358
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21/10/2024 18:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15105358
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21/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 09:47
Prejudicado o recurso
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14/10/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/10/2024 14:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 14:30
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 16/08/2024. Documento: 13883121
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14/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 Documento: 13883121
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14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3029200-53.2023.8.06.0001 Recorrente: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros Recorrido: WALDIR SOARES DE SOUZA FILHO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual.
Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
13/08/2024 20:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13883121
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13/08/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
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20/07/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/07/2024. Documento: 13285024
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04/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024 Documento: 13285024
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04/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 3029200-53.2023.8.06.0001 Recorrente: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Recorrido(a): WALDIR SOARES DE SOUZA FILHO Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a sentença de parcial procedência dos pedidos autorais (ID 12842563), proferida pelo juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, teve intimação por expedição eletrônica para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN em 05/03/2024 (terça-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 15/03/2024 (sexta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 18/03/2024 (segunda-feira) e, excluindo-se da contagem os feriados do Dia de São José, da Data Magna do Ceará e da Semana Santa, findaria em 04/04/2024 (quinta-feira).
Tendo o recurso inominado (ID 12842568) sido protocolado em 21/03/2024, o recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que, embora devidamente intimado (ID 12842570), decorreu o prazo sem que a parte recorrida tenha apresentado contrarrazões.
Por fim, verifico que, na presente insurgência, não há intervenção obrigatória do Ministério Público, conforme parágrafo único do Art. 178 do CPC, tendo o próprio Parquet, nestes autos ao ID 12842562, se manifestado pela inexistência de interesse que determine sua intervenção na causa.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
03/07/2024 15:31
Conclusos para decisão
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03/07/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13285024
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03/07/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:50
Recebidos os autos
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17/06/2024 08:50
Conclusos para despacho
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17/06/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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