TJCE - 3031521-61.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 11:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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04/04/2025 08:27
Juntada de Certidão
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04/04/2025 08:27
Transitado em Julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 01:12
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/04/2025 23:59.
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29/03/2025 01:07
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 28/03/2025 23:59.
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17/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 18064047
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 18064047
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26/02/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/02/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18064047
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26/02/2025 09:24
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/01/2025 23:59.
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19/02/2025 14:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/02/2025 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 17:03
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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07/02/2025 17:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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21/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/01/2025. Documento: 16581023
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 16581023
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18/12/2024 20:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 16581023
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18/12/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 11:39
Juntada de Certidão
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02/12/2024 13:09
Conclusos para despacho
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28/11/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 15797256
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 15797256
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13/11/2024 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15797256
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13/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 15:47
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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12/11/2024 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 10:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2024 14:24
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:07
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 02/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/06/2024. Documento: 12774931
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17/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024 Documento: 12774931
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17/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3031521-61.2023.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): JOHAN RAMOS DE SOUZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que contra a sentença (ID 12754824) proferida pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foram opostos embargos de declaração, aos quais o juízo a quo exarou entendimento nos termos da decisão de ID 12754834, tendo essa última intimação para o Estado do Ceará, por expedição eletrônica, em 24/04/2024 (quarta-feira), com registro de ciência no sistema PJE em 06/05/2024 (segunda-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previsto ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 07/05/2024 (terça-feira) e findaria em 20/05/2024 (segunda-feira).
Como o recurso inominado (ID 12754839) foi protocolado em 20/05/2024, o ora recorrente o fez tempestivamente.
Desnecessário o preparo, ante a condição da parte recorrente de pessoa jurídica de direito público (Art. 1.007, § 1º, do CPC).
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que, embora devidamente intimado (ID 12754840), decorreu o prazo sem que o recorrido tenha apresentado contrarrazões (certidão de decurso do prazo ao ID 12754941).
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Expedientes Necessários. (Local e data da assinatura digital).
DEMÉTRIO SAKER NETOJuiz de Direito - Portaria nº 334/20231 1] Assinando em função do Art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado do Ceará -
14/06/2024 04:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12774931
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14/06/2024 04:32
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 04:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:01
Recebidos os autos
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10/06/2024 14:01
Conclusos para despacho
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10/06/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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