TJCE - 0046542-14.2015.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 09:45
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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14/11/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2022 03:37
Decorrido prazo de JALES DE SENA RIBEIRO em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 03:36
Decorrido prazo de SAMARTHONY ALVES DA ROCHA em 09/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) mapc e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0046542-14.2015.8.06.0065 EXEQUENTE: FRANCISCO DANIEL SANTOS MOURA EXECUTADO: JULIA CONSTRUCOES LTDA - ME SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por FRANCISCO DANIEL SANTOS MOURA em face de JULIA CONSTRUCOES LTDA - ME, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
Passo a decidir.
No caso dos autos, a parte executada cumpriu com a sua obrigação, conforme se vê da certidão consignada no ID nº 35254435.
O inciso II do art. 924 do Novo Código de Processo Civil dispõe que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
Já o art. 925 do aludido Diploma Legal enuncia que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
O cumprimento da obrigação pela parte executada encerra a lide em relação ao exequente.
Destarte, com fulcro no art. 924, inciso II c/c o art. 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, extinta a presente execução, em decorrência do cumprimento da obrigação pela parte executada.
Sem condenação em custas, nos termos do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caucaia, data da assinatura digital.
LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS Juiz de Direito - Respondendo -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2022 22:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2022 18:16
Conclusos para julgamento
-
14/10/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:55
Expedição de Alvará.
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07/10/2022 11:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:14
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
01/09/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 11:34
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2022 10:47
Juntada de Ofício
-
21/06/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 11:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 10:52
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2022 11:49
Juntada de Ofício
-
01/02/2022 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 08:53
Juntada de documento de comprovação
-
10/08/2021 10:07
Juntada de mandado
-
10/08/2021 09:42
Juntada de documento de comprovação
-
18/06/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 13:19
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 00:17
Decorrido prazo de JALES DE SENA RIBEIRO em 09/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 15:51
Conclusos para despacho
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01/12/2020 00:18
Decorrido prazo de JALES DE SENA RIBEIRO em 30/11/2020 23:59:59.
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13/11/2020 00:08
Decorrido prazo de SAMARTHONY ALVES DA ROCHA em 12/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 11:05
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 12:10
Outras Decisões
-
25/05/2020 13:13
Conclusos para decisão
-
25/05/2020 13:13
Conclusos para despacho
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24/05/2020 21:55
Cancelada a movimentação processual
-
19/02/2020 17:04
Conclusos para decisão
-
13/02/2020 19:11
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2019 10:22
Decorrido prazo de SAMARTHONY ALVES DA ROCHA em 17/09/2018 23:59:59.
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13/10/2019 06:31
Decorrido prazo de JALES DE SENA RIBEIRO em 26/07/2018 23:59:59.
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13/10/2019 06:18
Decorrido prazo de JALES DE SENA RIBEIRO em 14/12/2017 23:59:59.
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13/10/2019 05:25
Decorrido prazo de SAMARTHONY ALVES DA ROCHA em 04/10/2017 23:59:59.
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13/10/2019 03:36
Decorrido prazo de JALES DE SENA RIBEIRO em 29/05/2017 23:59:59.
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13/10/2019 03:30
Decorrido prazo de SAMARTHONY ALVES DA ROCHA em 23/05/2017 23:59:59.
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13/10/2019 02:06
Decorrido prazo de JALES DE SENA RIBEIRO em 16/02/2017 23:59:59.
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13/10/2019 02:06
Decorrido prazo de SAMARTHONY ALVES DA ROCHA em 06/02/2017 23:59:59.
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18/07/2019 09:40
Juntada de documento de comprovação
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08/07/2019 12:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2019 02:40
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/02/2019 16:04
Juntada de documento de comprovação
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02/02/2019 11:00
Juntada de documento de comprovação
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28/01/2019 12:31
Juntada de documento de comprovação
-
19/12/2018 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2018 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
14/11/2018 23:21
Juntada de Petição de petição
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30/08/2018 11:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2018 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2018 11:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2018 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2018 23:22
Processo Reativado
-
06/06/2018 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2018 09:45
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2018 13:33
Conclusos para decisão
-
21/05/2018 20:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/05/2018 10:19
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2017 13:17
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2017 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2017 15:52
Conclusos para despacho
-
09/09/2017 23:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2017 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2017 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 17:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2017 17:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2017 22:20
Processo Reativado
-
20/07/2017 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2017 23:07
Conclusos para decisão
-
06/07/2017 13:26
Juntada de Petição de petição
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31/05/2017 12:42
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2017 12:39
Transitado em julgado em 25/05/2017
-
04/05/2017 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2017 05:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2017 22:22
Conclusos para julgamento
-
09/04/2017 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 17:13
Conclusos para despacho
-
21/01/2017 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2016 07:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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25/07/2016 13:07
Conclusos para julgamento
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25/07/2016 13:07
Juntada de Certidão
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24/06/2016 00:08
Decorrido prazo de SAMARTHONY ALVES DA ROCHA em 22/06/2016 23:59:59.
-
24/06/2016 00:08
Decorrido prazo de JALES DE SENA RIBEIRO em 22/06/2016 23:59:59.
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26/05/2016 08:43
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2016 08:43
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2016 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2015 13:19
Conclusos para despacho
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01/12/2015 13:17
Audiência conciliação realizada para 01/12/2015 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia.
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10/09/2015 08:40
Juntada de documento de comprovação
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11/08/2015 11:00
Expedição de Citação.
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11/08/2015 08:39
Juntada de Petição de alegações finais
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19/05/2015 08:50
Juntada de Certidão
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11/05/2015 08:59
Audiência conciliação designada para 01/12/2015 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia.
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11/05/2015 08:55
Audiência conciliação cancelada para 20/05/2015 11:30 #Não preenchido#.
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13/04/2015 11:01
Audiência conciliação designada para 20/05/2015 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia.
-
13/04/2015 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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