TJCE - 0010661-80.2013.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 13:44
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
30/05/2024 00:22
Decorrido prazo de Maria Edinir Bernardina do Nascimento em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/05/2024. Documento: 85354639
-
07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0010661-80.2013.8.06.0053 REQUERENTE: Maria Edinir Bernardina do Nascimento REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado em que litigam as partes acima nominadas. Em despacho (e. 65909240), o Juízo indeferiu o pedido de intimação do executado para que apresentasse as fichas funcionais, uma vez que tais documentos podem ser obtidos pela parte autora, e fixou prazo de 15 dias para que apresentasse o demonstrativo discriminado do débito, sob pena de extinção. Por fim, consta certidão (e. 66797721) que demonstra que o prazo do Requerente escoou, não havendo cumprido a ordem judicial. Decido. Aduz o Código de Processo Civil no que toca ao cumprimento de sentença que: Art. 534. No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113. § 2º A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. Art. 771.
Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva. Art. 801.
Verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Nota-se que a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do débito é condição para o recebimento do pedido de cumprimento de sentença. Nesse sentido, colaciono os seguintes julgados: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA A APRESENTAÇÃO DE DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO CRÉDITO - ART. 534, DO CPC - AUSÊNCIA DE TERMOS INICIAIS E FINAIS DA INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Com fulcro no art. 534, do CPC, o exequente, ao apresentar o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública, deve acostar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do crédito executado, especificando os encargos e as suas formas de incidência, nos termos dos incisos do referido artigo. 2.
Em que pese o Diploma Processual Civil não estabelecer forma específica relativamente ao demonstrativo atualizado do crédito, é certo que o aludido documento deve contemplar, necessariamente, os requisitos dispostos art. 534, do CPC, a fim de assegurar à parte executada o exercício do contraditório e da ampla defesa. 3.
Considerando que o exequente não especificou como chegou ao quantum atualizado do crédito, tendo em vista que não indicou de forma precisa o índice de correção monetária adotado e o período correspondente de incidência, tampouco os juros e as respectivas taxas, a manutenção da decisão de primeiro grau, que determinou a intimação do agravante para a correção da irregularidade, sob pena de arquivamento do feito, é medida que se impõe. 4.
Recurso não provido. (TJ-MG - AI: 10433061966688007 MG, Relator: Corrêa Junior, Data de Julgamento: 23/01/2018, Data de Publicação: 02/02/2018). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - EMENDA DA INICIAL - NECESSIDADE - SENTENÇA CASSADA - RECURSO PROVIDO. - Em fase de cumprimento de sentença, deve o exequente instruir o seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, a teor do que dispõe o art. 524, do CPC/15 - Verificando que a petição está incompleta ou não está acompanhada dos documentos indispensáveis para o início da fase de cumprimento de sentença, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 801, do mesmo Diploma Legal. (TJ-MG - AC: 10480070994474004 Patos de Minas, Relator: Shirley Fenzi Bertão, Data de Julgamento: 24/04/2019, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/04/2019) A ausência a planilha de cálculo discriminado do débito exequendo é evidentemente prejudicial para o pleno exercício do direito de defesa pelo devedor, que fica privado do conhecimento de como o montante pelo qual é executado foi alcançado pela credora e dos valores que o compõem, impossibilitando a impugnação especificada do débito, dos encargos e de sua eventual ilegalidade. No caso dos autos, o Exequente, mesmo devidamente intimado, quedou-se inerte e deixou de juntar o demonstrativo, motivo por que o indeferimento do pedido é medida que se impõe. Face ao exposto, indefiro a petição inicial de cumprimento de sentença, extinguindo o processo sem resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 801 c/c 771 do Código de Processo Civil. Custas suspensas, em face da justiça gratuita.
Sem honorários, em decorrência do princípio da causalidade. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Camocim/CE, data e assinatura eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
07/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 Documento: 85354639
-
06/05/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85354639
-
06/05/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 11:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/05/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
03/05/2024 16:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 20:54
Mov. [86] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
20/07/2023 20:34
Mov. [85] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0236/2023Data da Publicacao: 21/07/2023Numero do Diario: 3121
-
19/07/2023 02:18
Mov. [84] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/07/2023 23:45
Mov. [83] - Certidão emitida
-
21/04/2023 17:23
Mov. [82] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/04/2023 15:35
Mov. [81] - Conclusão
-
05/04/2023 15:27
Mov. [80] - Decurso de Prazo
-
03/06/2022 01:38
Mov. [79] - Certidão emitida
-
23/05/2022 11:25
Mov. [78] - Certidão emitida
-
04/05/2022 10:35
Mov. [77] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2022 09:43
Mov. [76] - Conclusão
-
18/04/2022 20:49
Mov. [75] - Petição: N Protocolo: WCMC.22.01802595-3Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 18/04/2022 20:45
-
03/03/2022 01:25
Mov. [74] - Certidão emitida
-
02/03/2022 16:03
Mov. [73] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2022 15:54
Mov. [72] - Conclusão
-
01/03/2022 15:54
Mov. [71] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PETIçãO CÃVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
-
26/02/2022 16:42
Mov. [70] - Petição: N Protocolo: WCMC.22.01801260-6Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 26/02/2022 15:53
-
22/02/2022 20:56
Mov. [69] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0046/2022Data da Publicacao: 23/02/2022Numero do Diario: 2790
-
21/02/2022 01:59
Mov. [68] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0046/2022Teor do ato: Determino a intimacao das partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Expedientes necessarios.
-
20/02/2022 18:54
Mov. [67] - Certidão emitida
-
30/03/2021 17:56
Mov. [66] - Trânsito em julgado: EM 11/2/2020 NO STJ - CERTIDAO AS F. 271
-
21/03/2021 11:27
Mov. [65] - Mero expediente: Determino a intimacao das partes, para no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Expedientes necessarios.
-
15/03/2021 19:44
Mov. [64] - Conclusão
-
15/03/2021 19:44
Mov. [63] - Processo Redistribuído por Sorteio: COMPETENCIA PRIVATIVA
-
15/03/2021 19:44
Mov. [62] - Redistribuição de processo - saída: COMPETENCIA PRIVATIVA
-
15/03/2021 16:23
Mov. [61] - Petição
-
15/03/2021 14:43
Mov. [60] - Conversão para Processo Digital
-
15/03/2021 14:29
Mov. [59] - Processo Recebido do TJCE
-
05/12/2016 16:27
Mov. [58] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELACAO AO TJ - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
05/12/2016 16:20
Mov. [57] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
10/11/2016 14:11
Mov. [56] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 09/11/2016DATA FINAL DO PRAZO: 30/11/2016 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
07/11/2016 10:58
Mov. [55] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES aguard. public. lote 74/2016 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
07/11/2016 10:13
Mov. [54] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
07/11/2016 10:12
Mov. [53] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO AGUARD. PUBLIC. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
07/11/2016 10:11
Mov. [52] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO INTIMACAO DJE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
07/11/2016 10:10
Mov. [51] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
07/11/2016 10:07
Mov. [50] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
07/11/2016 09:53
Mov. [49] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES PETICAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
28/10/2016 17:55
Mov. [48] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROC. MUNICIPIO DR ALEXANDREPROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
16/09/2016 14:09
Mov. [47] - Autos entregues com carga: vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/09/2016 14:43
Mov. [46] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO INTIMAR PROCURADOR DO MUNICIPIO DA SENTENCA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
08/09/2016 14:30
Mov. [45] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENCA DISPONIBILIZADA NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
05/09/2016 13:33
Mov. [44] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENCA ENVIADA PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO agurd. lote 54/2016 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
10/08/2016 15:49
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES CORREICAO /2016 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
15/04/2016 15:04
Mov. [42] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO INTIMAR ADVOGADO DJE E INTIMAR PROCURADOR DO MUNICIPIO DA SENTENCA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
11/03/2016 09:23
Mov. [41] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
09/03/2016 08:20
Mov. [40] - Procedência em Parte: JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A ACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
14/10/2014 16:03
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DEC PRAZO 13/10/2014 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
23/09/2014 15:24
Mov. [38] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2014.119.46549-8 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
16/09/2014 11:39
Mov. [37] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN AGUARDANDO MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
16/09/2014 11:31
Mov. [36] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
16/09/2014 00:00
Mov. [35] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2014.119.46549-8 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
18/02/2014 13:49
Mov. [34] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMACOES manifestacao - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
31/01/2014 10:08
Mov. [33] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 03/02/2014DATA FINAL DO PRAZO: 07/02/2014 decorrendo prazo ate 07/02/2014 - Local: 1 VARA
-
29/01/2014 10:15
Mov. [32] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO AGUARDANDO PUBLIC. LOTE 05/2014 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
28/01/2014 14:57
Mov. [31] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO intimar o requerido para no prazo de 05 (cinco) especificar as provas que pretendem produzir em audiencia, ou se desejam o jugamento antecipado da lide. - L
-
28/01/2014 14:52
Mov. [30] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO intimar advogado da requerente pelo DJE de todo teor do despacho - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
28/01/2014 12:03
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
28/01/2014 11:10
Mov. [28] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
21/11/2013 15:48
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
21/11/2013 15:21
Mov. [26] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: MUNICIPIO DE CAMOCIM-CE - REQUERIDO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
18/09/2013 10:04
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DECORRENDO PRAZO ATE 08/11/2013 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
09/09/2013 16:57
Mov. [24] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2013.119.25178-0 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
04/09/2013 09:59
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO AGUARDANDO DEV. DE MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
04/09/2013 00:00
Mov. [22] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacao automatica criada pela Movimentacao do Mandado 2013.119.25178-0 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
26/08/2013 10:48
Mov. [21] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 23/08/2013DATA FINAL DO PRAZO: 01/09/2013 lote n 39/2013 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CA
-
20/08/2013 11:07
Mov. [20] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO AGUARD. PUBLIC. LOTE 39 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
20/08/2013 08:54
Mov. [19] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: central de mandados - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
19/08/2013 15:05
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO AGUARDANDO PUB. NO LOTE 39 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
15/08/2013 14:57
Mov. [17] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO INTIMAR ADVOGADO DO REQUERENTE PELO DJE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
15/08/2013 08:18
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO MANDADO DE INTIMACAO E CITACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
14/08/2013 08:35
Mov. [15] - Antecipação de tutela: CONCEDIDA A ANTECIPACAO DE TUTELA CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPACAO DA TUTETA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
14/08/2013 08:22
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
13/08/2013 16:53
Mov. [13] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. ROGERIOPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
07/08/2013 10:06
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
07/08/2013 08:57
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: PARECER - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
02/08/2013 11:41
Mov. [10] - Autos entregues com carga: vista ao ministério público/VISTA P/ CIENCIA DO MP PARA MANIFESTACAO DO MP - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
02/08/2013 11:36
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
02/08/2013 11:01
Mov. [8] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
02/08/2013 10:58
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: JUIZPROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
25/06/2013 09:04
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
25/06/2013 09:04
Mov. [5] - Autuação: AUTUACAO DOCUMENTO ATUAL: PETICAO INICIAL - Local: 1 VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
18/06/2013 12:09
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUICAO POR SORTEIO DISTRIBUICAO POR SORTEIO Motivo : EQUIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
-
18/06/2013 12:05
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICACAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
-
18/06/2013 12:05
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUIDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
-
18/06/2013 10:41
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETICAO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2013
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0020236-88.2019.8.06.0090
Maria Feitosa da Silva Neves
Estado do Ceara
Advogado: Delmiro Caetano Alves Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/08/2019 14:09
Processo nº 3002963-63.2023.8.06.0071
Joaquim de Sousa
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Maria Leticia Petrola Rocha Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/12/2023 11:32
Processo nº 0017936-52.2007.8.06.0001
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Jose Mota Lopes
Advogado: Nathaniel da Silveira Brito Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2024 17:31
Processo nº 0010661-80.2013.8.06.0053
Municipio de Camocim
Maria Edinir Bernardina do Nascimento
Advogado: Carlos Afonso Rocha Quixada Pereira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/02/2017 09:52
Processo nº 0010661-80.2013.8.06.0053
Municipio de Camocim
Maria Edinir Bernardina do Nascimento
Advogado: Cleilson de Paiva Lourival
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 05/08/2019 14:00