TJCE - 0164767-49.2019.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 20:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
-
18/12/2024 20:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 20:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
16/12/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 00:00
Publicado Decisão em 30/08/2024. Documento: 14100029
-
29/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 Documento: 14100029
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 0164767-49.2019.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): ANTONIO FORTE DE SOUZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam-se estes autos acerca de demanda que versa sobre o Tema 1.019, julgado em repercussão geral pelo STF, que fez o exame da matéria atinente aos policiais civis que cumpriram os requisitos para a aposentadoria especial voluntária, definindo que estes possuem direito ao cálculo dos proventos com base na regra da integralidade e que também podem ter direito à paridade com policiais da ativa, desde que haja previsão em lei complementar estadual.
A tese fixada foi a seguinte: "O servidor público policial civil que preencheu os requisitos para a aposentadoria especial voluntária prevista na LC nº 51/85 tem direito ao cálculo de seus proventos com base na regra da integralidade e, quando também previsto em lei complementar, na regra da paridade, independentemente do cumprimento das regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40, § 4º, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior à EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco".
Na sequência, o Estado do Ceará publicou a Lei Complementar Estadual nº 332/2024, que dispõe, com fins declaratórios, e na forma que especifica: "Sobre o reajuste dos proventos dos servidores das carreiras de Escrivão de Polícia Civil, de Inspetor de Polícia Civil e de Delegado de Policia Civil que ingressaram no cargo antes da entrada em vigor da Lei Complementar Estadual n.º210, de 19 de dezembro de 2019, e cuja aposentadoria se fundamente na Lei Complementar Federal n.º 51, de 20 de dezembro de 1985, c/c a Emenda Constitucional n.º 103, de 12 de novembro de 2019".
Com efeito, com o advento da referida lei, foi oportunizada a resolução administrativa das questões atinentes ao regime de apuração do valor de benefício previdenciário, reconhecendo a paridade, contudo sem abranger, especificamente, o conteúdo da promoção especial.
Ocorre que, por intermédio do ofício nº 102/2024/GAB/PGE, foi noticiado a tentativa de solução consensual por parte da Procuradoria do Estado e Representantes do Sindicato dos Policiais Civil de Carreira do Estado do Ceará para a construção da resolução completa da temática, inclusive dos pontos não englobados pela lei complementar estadual.
Desse modo, considerando a comum convenção, em que pugnaram pela suspensão dos processos que digam respeito ao Tema 1.019 do STF, DETERMINO a suspensão/sobrestamento do presente feito até a resolutiva acordada entre as partes, nos termos do art. 313, II, do CPC.
Intime-se as partes.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital).
ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
28/08/2024 08:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14100029
-
28/08/2024 08:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 08:52
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
23/08/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 21/08/2024. Documento: 13818212
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 13818212
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL : 0164767-49.2019.8.06.0001 Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido(a): ANTONIO FORTE DE SOUZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Considerando a petição de ID 13460487, manifestando oposição ao julgamento na modalidade virtual, INCLUAM-SE os autos na próxima sessão por videoconferência livre e desimpedida. Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
19/08/2024 14:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/07/2024 23:59.
-
19/08/2024 14:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/07/2024 23:59.
-
19/08/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13818212
-
19/08/2024 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 12:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/07/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/07/2024. Documento: 12843700
-
03/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024 Documento: 12843700
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL : 0164767-49.2019.8.06.0001 Recorrentes e recorridos: ESTADO DO CEARA e ANTONIO FORTE DE SOUZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Intime-se a parte embargada para que apresente, se quiser, contrarrazões aos embargos opostos, no prazo legal de 5 (cinco) dias previsto ao §2º do Art. 1.023 do Código de Processo Civil. Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se. (Local e data da assinatura digital). ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES Juiz de Direito Relator -
02/07/2024 08:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12843700
-
02/07/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 00:03
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA COSTA em 21/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 22:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2024. Documento: 12599503
-
29/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 Documento: 12599503
-
28/05/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12599503
-
28/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:08
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e provido em parte
-
28/05/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
28/05/2024 10:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/05/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 20/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA COSTA em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 00:08
Decorrido prazo de PAULO CESAR MAIA COSTA em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/05/2024 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/05/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2024. Documento: 12203015
-
06/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTERCEIRA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO CÍVEL nº 0164767-49.2019.8.06.0001 INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO A coordenadoria da Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará INTIMA as partes da Sessão Extraordinária nº 02/2024, que se realizará por videoconferência (telepresencial), no dia 22 de maio de 2024, a partir das 09 horas, utilizando a ferramenta Microsoft Teams adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Atenção: conforme o artigo 50 do Regimento Interno das Turmas Recursais, as inscrições para realização de sustentação oral deverão ser requeridas à coordenadoria da Turma Recursal, EXCLUSIVAMENTE através do e-mail: [email protected], até às 18 (dezoito) horas do dia útil anterior ao dia da sessão.
No caso de substabelecimento, este deve ser protocolado nos autos antes do início da sessão, conforme Resolução TJCE nº 10/2020, disponibilizada no DJE em 05/11/2020.
A sessão de julgamento poderá ser acessada, pelo endereço: https://link.tjce.jus.br/2ca835 (Plataforma Microsoft Teams) Robson Régis Silva Costa Coordenador da 3ª Turma Recursal -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 12203015
-
03/05/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12203015
-
03/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 13:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
12/04/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/04/2024. Documento: 11751441
-
11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 11751441
-
10/04/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11751441
-
10/04/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 00:00
Publicado Despacho em 12/03/2024. Documento: 11252190
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 11252190
-
10/03/2024 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11252190
-
10/03/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:57
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o #numero_tema_controversia_STF
-
01/03/2024 17:24
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 17:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/10/2022 11:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/10/2022 06:10
Mov. [40] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/09/2021 12:28
Mov. [39] - Expedição de Certidão de Suspensão ou Sobrestamento
-
14/05/2021 23:16
Mov. [38] - Decorrendo Prazo
-
14/05/2021 23:12
Mov. [37] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
-
14/05/2021 00:00
Mov. [36] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 13/05/2021 Tipo de publicação: Decisão Interlocutória Número do Diário Eletrônico: 2609
-
23/04/2021 19:49
Mov. [35] - Expedição de Certidão
-
12/04/2021 20:19
Mov. [34] - Expedida Certidão de Informação
-
12/04/2021 18:39
Mov. [33] - Ato ordinatório
-
31/03/2021 16:26
Mov. [32] - Expedição de Decisão Interlocutória
-
31/03/2021 16:26
Mov. [31] - Recurso Extraordinário com repercussão geral [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2021 21:20
Mov. [30] - Expedido Termo de Conclusão ao Presidente
-
24/03/2021 20:44
Mov. [29] - Certidão de Decurso de Prazo Emitida
-
19/02/2021 00:37
Mov. [28] - Decorrendo Prazo
-
19/02/2021 00:37
Mov. [27] - Expedida Certidão de Publicação de Termo de Intimação
-
17/02/2021 13:28
Mov. [26] - Expedida Certidão de Publicação de Termo de Intimação
-
16/02/2021 01:36
Mov. [25] - Expedição de Certidão
-
17/12/2020 20:16
Mov. [24] - Expedição de Certidão
-
10/12/2020 19:10
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: TRWB.20.00090182-2 Tipo da Petição: Recurso Extraordinário Data: 09/12/2020 15:11
-
08/12/2020 19:26
Mov. [22] - Decorrendo Prazo
-
08/12/2020 18:57
Mov. [21] - Expedida Certidão de Publicação Decisão: Acórdão
-
08/12/2020 00:00
Mov. [20] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 07/12/2020 Tipo de publicação: Intimação de Acórdão Número do Diário Eletrônico: 2515
-
06/12/2020 23:28
Mov. [19] - Expedida Certidão de Informação
-
03/12/2020 00:07
Mov. [18] - Ato ordinatório
-
01/12/2020 09:31
Mov. [17] - Disponibilização Base de Julgados: Acórdão registrado sob nº 20.***.***/0115-14, com 9 folhas.
-
01/12/2020 08:07
Mov. [16] - Não-Provimento: Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade.
-
26/10/2020 08:00
Mov. [15] - Decorrido prazo Julgamento Virtual
-
19/10/2020 09:20
Mov. [14] - Expedida Certidão
-
19/10/2020 00:00
Mov. [13] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 16/10/2020 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 2481
-
06/10/2020 19:52
Mov. [12] - Expedição de Certidão
-
24/09/2020 18:22
Mov. [11] - Expedida Certidão de Informação
-
24/09/2020 10:44
Mov. [10] - Ato ordinatório
-
09/09/2020 14:19
Mov. [9] - Despacho Aguardando Envio ao DJe - Julg. Virtual: Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se. Publique-se. (Local e data da
-
01/06/2020 00:00
Mov. [8] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico: Disponibilizado em 22/05/2020 Tipo de publicação: Ata de Distribuição Número do Diário Eletrônico: 2380
-
25/05/2020 08:36
Mov. [7] - Concluso ao Relator
-
23/05/2020 11:00
Mov. [6] - Mero expediente
-
20/05/2020 22:58
Mov. [5] - Concluso ao Relator
-
20/05/2020 20:15
Mov. [4] - Processo Distribuído por Sorteio: Motivo: equidade Órgão Julgador: 3 - 3ª TURMA RECURSAL DO ESTADO DO CEARÁ Relator: 1353 - ANDRÉ AGUIAR MAGALHÃES
-
19/05/2020 23:36
Mov. [3] - Expedido Termo de Autuação
-
19/05/2020 23:02
Mov. [2] - Processo Autuado: DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS
-
19/05/2020 15:32
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso: Foro de origem: Fortaleza Vara de origem: 1ª Vara da Fazenda Pública
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000707-87.2024.8.06.0015
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Rita Maria Pereira de Lira
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/06/2025 15:54
Processo nº 3000707-87.2024.8.06.0015
Rita Maria Pereira de Lira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Leal Tadeu de Queiroz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/04/2024 15:39
Processo nº 0010185-80.2021.8.06.0176
Evandro Muniz de Souza
Jose Savio Moreno Nogueira
Advogado: Yvonette de Figueiredo Correia Castelo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/07/2021 14:02
Processo nº 0117050-12.2017.8.06.0001
Procuradoria Geral do Estado
Estado do Ceara
Advogado: Romulo Braga Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/03/2017 09:43
Processo nº 3000418-93.2024.8.06.0003
Marilia Pinheiro Silveira
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Larissa Silva Ribeiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2024 14:27