TJCE - 0237494-35.2021.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:04
Juntada de despacho
-
13/06/2024 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
29/05/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:47
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2024. Documento: 86268757
-
22/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024 Documento: 86268757
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0237494-35.2021.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Exclusão - ICMS, Fato Gerador/Incidência] Requerente: IMPETRANTE: LOCMED HOSPITALAR LTDA e outros (8) Requerido: IMPETRADO: Coordenador da Coordenadoria de Administração Tributária (catri) e outros (2) D E S P A C H O Em face da interposição da apelação de ID. 85926899, determino a intimação da parte recorrida, através de publicação no diário da justiça, para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos dos §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC/2015.
Data da assinatura digital. Juiz de Direito - respondendo -
21/05/2024 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86268757
-
20/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
12/05/2024 09:38
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 85256007
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07/05/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/05/2024. Documento: 85256007
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública Processo nº: 0237494-35.2021.8.06.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Assunto: [Exclusão - ICMS, Fato Gerador/Incidência] Requerente: IMPETRANTE: LOCMED HOSPITALAR LTDA e outros (8) Requerido: IMPETRADO: Coordenador da Coordenadoria de Administração Tributária (catri) e outros (2) SENTENÇA Estado do Ceará opôs embargos de declaração de ID 78723291, impugnando sentença de ID 77157015, por entender que a decisão foi obscura e omissa, requerendo "a necessidade de esclarecimento da decisão, pois a decisão não foi clara se ela contempla apenas os bens do ativo imobilizado e de uso e consumo ou se também abrange as mercadorias destinadas à comercialização", bem como "sanada a referida omissão pelo juízo, uma vez que não foi observado o julgamento vinculante da ADC 49 e a modulação dos efeitos da sua decisão para o exercício de 2024, a qual aplica-se à presente demanda, devendo constar na sentença que os efeitos do provimento judicial serão para as operações ocorridas a partir de 2024".
Além disso, "sejam enfrentadas e decididas as preliminares suscitadas pelo embargante".
Ocorre que, o que se tem nitidamente é a tentativa de utilização dos embargos de declaração como ferramenta protelatória, eis que a parte embargante procura trazer à baila o seu inconformismo com o resultado da sentença deferida, expondo argumentos protelatórios ao devido andamento processual.
Por fim, a decisão questionada foi devidamente fundamentada e não houve obscuridade nem omissão.
Por tais motivos, verifica-se que a parte embargante não demonstrou a existência de qualquer uma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, valendo destacar que os embargos são recursos de integração, e não de substituição, conforme orientação emanada do Superior Tribunal de Justiça (REsp 15.774), daí porque tal recurso serve para tornar a sentença judicial clara, fundamentada e coerente, e não para substituir a sentença já proferida, "corrigindo-a", como requerido, sendo certo que só se admite a utilização dos embargos de declaração para gerar efeitos modificativos quando manifesto o equívoco da decisão recorrida, e desde que a alteração se verifique em decorrência das situações ensejadoras da oposição do recurso (EDREsp 14868), e tendo em razão pela qual rejeito os embargos de declaração.
Intime-se o Estado do Ceará, através da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, por meio do Portal Eletrônico e a parte autora, através de seu advogado, por meio de publicação no Diário de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
FRANCISCO EDUARDO FONTENELE BATISTA Juiz de Direito - respondendo Portaria nº 489/2024 -
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85256007
-
06/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024 Documento: 85256007
-
03/05/2024 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85256007
-
03/05/2024 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85256007
-
03/05/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/03/2024 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 06/03/2024 23:59.
-
11/02/2024 05:52
Decorrido prazo de Nelson Bruno do Rego Valença em 09/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 05:52
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 09/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 77157015
-
18/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 77157015
-
17/01/2024 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77157015
-
17/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 17:39
Concedida a Segurança a LOCMED HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-54 (IMPETRANTE)
-
13/12/2023 11:28
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2023 18:08
Juntada de petição
-
07/12/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:10
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 30/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 15:14
Mov. [77] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
05/10/2022 08:38
Mov. [76] - Certidão emitida: TODOS - 50235 - Certidão de Juntada Genérica
-
05/10/2022 08:29
Mov. [75] - Documento
-
05/10/2022 08:29
Mov. [74] - Ofício
-
22/09/2022 18:29
Mov. [73] - Concluso para Despacho
-
22/09/2022 13:19
Mov. [72] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
22/09/2022 13:19
Mov. [71] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
14/09/2022 10:18
Mov. [70] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
03/09/2022 05:12
Mov. [69] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
25/08/2022 19:18
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0627/2022 Data da Publicação: 26/08/2022 Número do Diário: 2914
-
24/08/2022 01:36
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2022 14:11
Mov. [66] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
23/08/2022 14:10
Mov. [65] - Documento Analisado
-
22/08/2022 04:28
Mov. [64] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
19/08/2022 11:38
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/08/2022 18:39
Mov. [62] - Concluso para Despacho
-
18/08/2022 18:39
Mov. [61] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Juntada Genérica
-
18/08/2022 17:59
Mov. [60] - Documento
-
18/08/2022 17:58
Mov. [59] - Documento
-
18/08/2022 17:58
Mov. [58] - Ofício
-
16/08/2022 19:07
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0613/2022 Data da Publicação: 17/08/2022 Número do Diário: 2907
-
16/08/2022 16:04
Mov. [56] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02300838-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/08/2022 15:39
-
12/08/2022 01:35
Mov. [55] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/08/2022 15:58
Mov. [54] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
11/08/2022 15:58
Mov. [53] - Documento Analisado
-
10/08/2022 10:36
Mov. [52] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/08/2022 16:23
Mov. [51] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
02/08/2022 16:23
Mov. [50] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
02/08/2022 16:16
Mov. [49] - Documento
-
18/07/2022 10:48
Mov. [48] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento: Nº Protocolo: WEB1.22.02234613-0 Tipo da Petição: Comunicação de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 18/07/2022 10:23
-
15/07/2022 13:36
Mov. [47] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2022 13:36
Mov. [46] - Encerrar documento - restrição
-
15/07/2022 12:54
Mov. [45] - Encerrar documento - restrição
-
14/07/2022 16:33
Mov. [44] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/07/2022 15:41
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02230184-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/07/2022 15:29
-
06/07/2022 11:48
Mov. [42] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
22/06/2022 16:28
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02179673-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/06/2022 16:03
-
21/06/2022 13:32
Mov. [40] - Concluso para Despacho
-
21/06/2022 12:12
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02175847-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 21/06/2022 11:47
-
19/06/2022 09:46
Mov. [38] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
19/06/2022 09:46
Mov. [37] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
19/06/2022 09:45
Mov. [36] - Documento
-
06/06/2022 05:38
Mov. [35] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
30/05/2022 18:59
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0480/2022 Data da Publicação: 31/05/2022 Número do Diário: 2854
-
27/05/2022 01:36
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/05/2022 19:50
Mov. [32] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
26/05/2022 18:41
Mov. [31] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/108069-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/08/2022 Local: Oficial de justiça - Carlos Henrique Neves de Araujo
-
26/05/2022 18:34
Mov. [30] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/108067-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/06/2022 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
-
26/05/2022 16:23
Mov. [29] - Antecipação de Tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/10/2021 00:17
Mov. [28] - Encerrar análise
-
21/10/2021 23:10
Mov. [27] - Encerrar documento - restrição
-
21/10/2021 23:10
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
-
01/10/2021 11:29
Mov. [25] - Conclusão
-
30/09/2021 18:23
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02344182-9 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/09/2021 17:43
-
20/09/2021 21:48
Mov. [23] - Certidão emitida
-
20/09/2021 21:48
Mov. [22] - Documento
-
20/09/2021 21:46
Mov. [21] - Documento
-
20/09/2021 21:46
Mov. [20] - Documento
-
20/09/2021 21:46
Mov. [19] - Documento
-
20/09/2021 19:16
Mov. [18] - Certidão emitida
-
20/09/2021 19:16
Mov. [17] - Documento
-
20/09/2021 19:15
Mov. [16] - Documento
-
30/08/2021 08:40
Mov. [15] - Certidão emitida
-
19/08/2021 12:12
Mov. [14] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/144034-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2021 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
-
19/08/2021 12:06
Mov. [13] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/144020-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 20/09/2021 Local: Oficial de justiça - Fernando César Abreu de Melo
-
19/08/2021 11:52
Mov. [12] - Certidão emitida
-
19/08/2021 11:52
Mov. [11] - Documento Analisado
-
16/08/2021 18:18
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2021 18:31
Mov. [9] - Conclusão
-
10/08/2021 18:30
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02235756-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 10/08/2021 17:58
-
21/07/2021 19:29
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0249/2021 Data da Publicação: 22/07/2021 Número do Diário: 2657
-
20/07/2021 11:31
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2021 08:53
Mov. [5] - Documento Analisado
-
19/07/2021 16:00
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2021 21:34
Mov. [3] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02170257-9 Tipo da Petição: Aditamento Data: 08/07/2021 21:07
-
04/06/2021 11:04
Mov. [2] - Conclusão
-
04/06/2021 11:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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