TJCE - 0046745-62.2015.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:14
Expedido alvará de levantamento
-
24/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 00:00
Publicado Despacho em 03/06/2025. Documento: 157912393
-
02/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157912393
-
31/05/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157912393
-
31/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 07:15
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 12:54
Decorrido prazo de ALDENICE PONTES PIMENTEL em 16/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2025. Documento: 150163612
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 150163612
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30/04/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150163612
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30/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 03:59
Decorrido prazo de DAVILA DE ARAUJO E ARAGAO RIOS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:59
Decorrido prazo de DAVILA DE ARAUJO E ARAGAO RIOS em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137462655
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137462655
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28/02/2025 04:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137462655
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27/02/2025 16:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/02/2025 16:33
Processo Reativado
-
27/02/2025 16:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
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27/02/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 14:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/06/2024 11:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 13:29
Apensado ao processo 3950324-10.2013.8.06.0004
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19/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 0046745-62.2015.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Direitos / Deveres do Condômino] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO MODENA PROMOVIDO(A)(S): ALDENICE PONTES PIMENTEL D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para manifestação acerca dos embargos à execução opostos pela executada, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
17/05/2023 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 18:15
Conclusos para despacho
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28/04/2023 18:15
Cancelada a movimentação processual
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21/04/2023 00:55
Decorrido prazo de VINICIUS VILARDO DE MELLO CRUZ em 20/04/2023 23:59.
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21/04/2023 00:55
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 20/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 0046745-62.2015.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Direitos / Deveres do Condômino] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO MODENA PROMOVIDO(A)(S): ALDENICE PONTES PIMENTEL D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel, bem como para fornecer o endereço atualizado do executado, sob pena de extinção e arquivamento.
Após apresentado o endereço atual da promovida, intime-se a parte executada, para se manifestar acerca do termo de penhora, nos termos do artigo 841 do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
11/04/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 0046745-62.2015.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Direitos / Deveres do Condômino] PROMOVENTE(S): CONDOMINIO EDIFICIO MODENA PROMOVIDO(A)(S): ALDENICE PONTES PIMENTEL D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel, bem como para fornecer o endereço atualizado do executado, sob pena de extinção e arquivamento.
Após apresentado o endereço atual da promovida, intime-se a parte executada, para se manifestar acerca do termo de penhora, nos termos do artigo 841 do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
31/03/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2023 12:06
Conclusos para despacho
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17/02/2023 12:06
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2023 01:59
Decorrido prazo de DAVILA DE ARAUJO E ARAGAO CARVALHEDO em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 01:26
Decorrido prazo de CAUE FERNANDES FONTELES em 03/02/2023 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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15/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 0046745-62.2015.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MODENA EXECUTADO: ALDENICE PONTES PIMENTEL Endereço da Diligência: Nome: ALDENICE PONTES PIMENTEL Endereço: Rua Osvaldo Cruz, 635 - APTO 902 - Meireles - FORTALEZA - CE - CEP: 60125-150 Registro de Imóveis da 5ª Zona Av.
Barão de Studart, 330 - Meireles - Fortaleza/CE - CEP: 60.120-000 MANDADO DE AVERBAÇÃO DE PENHORA A Juíza de Direito Sirley Cintia Pacheco Prudêncio, respondendo pela da 12ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, etc.
MANDA ao(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça designado(a) que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo em epígrafe, dirija-se ao local indicado ou onde lhe for apontado e, estando ali, e proceda à INTIMAÇÃO do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis do 5º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza, PARA QUE PROCEDA À AVERBAÇÃO DA PENHORA REALIZADA NO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 9087, de propriedade da(s) parte(s) EXECUTADO: ALDENICE PONTES PIMENTEL, cuja cópia do auto de penhora segue anexo, como parte integrante deste mandado, a fim de que esta prevaleça perante terceiros, nos termos do art. 844 do do Código de Processo Civil, tornando indisponível o bem até a solução da lide.
ATENÇÃO: A autenticidade deste documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei, cientificando o(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no endereço supra.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, aos 11 de novembro de 2022.
Eu, FRANCISCA HELENA CARVALHO FONSECA FALANGA, Servidor Geral, o digitei, sob orientação do Supervisor da Unidade Judiciária.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional, cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/ConsultaPublica/listView.seam.
Fortaleza, 11 de novembro de 2022.
SIRLEY CINTIA PACHÊCO PRUDÊNCIO JUÍZA DE DIREITO RESPONDENDO Assinado por certificação digital -
14/11/2022 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 13:40
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 00:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO MODENA em 08/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 0046745-62.2015.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO MODENA EXECUTADO: ALDENICE PONTES PIMENTEL D E S P A C H O Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca do auto de penhora retro, bem como para informar endereço atual do executado, no prazo de 05 dias.
Expeça-se mandado de averbação da penhora do bem imóvel (Id. 37348050) no cartório de imóveis competente, que será encaminhado pelo próprio exequente, a rigor do que dispõe o art. 844 do Código de Processo Civil, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ressalva-se, de logo, que eventual alienação judicial está condicionada à averbação da penhora na matrícula.
Após apresentado o endereço atual da executada, intime-se a parte executada, para se manifestar acerca do termo de penhora, nos termos do artigo 841 do CPC.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 19:42
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2022 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 09:10
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 14:18
Expedição de Mandado.
-
29/08/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 11:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 16:51
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 21:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 21:00
Processo Desarquivado
-
23/05/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 17:43
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 02:19
Decorrido prazo de CAUE FERNANDES FONTELES em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:19
Decorrido prazo de CAUE FERNANDES FONTELES em 18/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 18:13
Processo Reativado
-
31/03/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 03:00
Decorrido prazo de CAUE FERNANDES FONTELES em 31/01/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 15:58
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2021 00:06
Decorrido prazo de CAUE FERNANDES FONTELES em 07/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 00:37
Decorrido prazo de VINICIUS VILARDO DE MELLO CRUZ em 23/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 00:15
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 22/11/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 15:48
Processo Reativado
-
15/10/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2021 09:15
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 09:20
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
03/07/2021 00:33
Decorrido prazo de CAUE FERNANDES FONTELES em 02/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 00:16
Decorrido prazo de CAUE FERNANDES FONTELES em 26/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 00:07
Decorrido prazo de MARCIO BRAULIO PONTES PIMENTEL em 31/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 20:14
Processo Reativado
-
24/02/2021 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 12:42
Conclusos para decisão
-
23/02/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 10:34
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2020 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 12:41
Conclusos para despacho
-
08/08/2020 00:18
Decorrido prazo de CAUE FERNANDES FONTELES em 07/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 18:21
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 18:20
Realizado Cálculo de Liquidação
-
12/03/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
30/01/2020 16:15
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2020 16:15
Processo Reativado
-
30/01/2020 01:01
Processo Reativado
-
30/01/2020 01:01
Processo Reativado
-
29/01/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 08:09
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2019 10:36
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2019 00:47
Decorrido prazo de CAUE FERNANDES FONTELES em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 00:47
Decorrido prazo de MARCIO BRAULIO PONTES PIMENTEL em 26/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2019 09:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/02/2019 08:24
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 11:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 09:41
Conclusos para julgamento
-
02/03/2018 15:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
02/10/2017 09:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2017 14:31
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2017 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2016 09:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2016 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2016 09:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2015 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2015 15:04
Conclusos para julgamento
-
04/08/2015 11:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/08/2015 11:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/08/2015 11:22
Juntada de Petição de alegações finais
-
04/08/2015 09:14
Juntada de Petição de documento de identificação
-
21/07/2015 15:19
Juntada de citação
-
21/07/2015 15:15
Juntada de ata da audiência
-
20/07/2015 15:37
Audiência conciliação realizada para 20/07/2015 11:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
20/07/2015 15:35
Juntada de ata da audiência
-
20/07/2015 08:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2015 08:27
Juntada de Petição de procuração
-
20/07/2015 08:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2015 13:06
Expedição de Citação.
-
14/05/2015 11:02
Audiência conciliação designada para 20/07/2015 11:30 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
14/05/2015 11:02
Distribuído por sorteio
-
14/05/2015 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/05/2015 10:59
Juntada de Petição de documento de identificação
-
14/05/2015 10:58
Juntada de Petição de documento de identificação
-
14/05/2015 10:57
Juntada de Petição de procuração
-
14/05/2015 10:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2018
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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