TJCE - 0001133-06.2019.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 16:27
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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20/09/2024 01:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 19/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:15
Decorrido prazo de KARILENY SALES PINTO UCHOA em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:15
Decorrido prazo de FELLIPE NEVES FURTADO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:15
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA MOTA em 11/09/2024 23:59.
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24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89649637
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23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89649637
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23/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº. 0001133-06.2019.8.06.0055AUTOR: MARIA ELIGIANE LOPES LUIZREU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MILAGRES - CTTUM, MUNICIPIO DE MILAGRES Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Nulidade de Ato Administrativo promovida por MARIA ELIGIANE LOPES LUIZ em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE MILAGRES e MUNICÍPIO DE MILAGRES.
Na inicial, busca a autora desconstituir multa aplicada ao seu veículo, moto Honda/CG 150 FAN, placas NUX1799/CE, ano 2011, cor preta, conforme auto de infração B449.
Ainda, requer a alteração da placa da motocicleta, por suspeita de clonagem.
Contudo, no ID 89644486, a autora informou que não mais tem interesse no prosseguimento do feito, tendo em vista que, no âmbito administrativo, sua multa foi anulada e não foi constatado a clonagem, sendo desnecessária a alteração de placa.
Juntou documentos do DETRAN no ID 89644489.
Assim, configurada está a perda do objeto. É o relatório.
Fundamento e decido.
O art. 17 do Código de Processo Civil estabelece que "para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade" e o seu art. 485, inciso VI, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
Assim, é nítida a perda superveniente do objeto no presente caso, tendo em vista que o DETRAN já anulou a multa objeto da lide, assim como constatou a regularidade do veículo, sendo desnecessário o pedido de alteração de placa.
Isso posto, ante a ocorrência da perda do objeto desta ação, e a consequente perda do interesse processual, decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela autora, em razão do princípio da causalidade, o último arbitrado no valor equitativo de R$ 500,00 (quinhentos) reais para cada réu.
Contudo, exigibilidade suspensa, em razão dos benefícios da justiça gratuita.
P.R.I.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e remetam os autos ao arquivo. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. -
22/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89649637
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22/07/2024 17:50
Juntada de Petição de ciência
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22/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MILAGRES em 27/05/2024 23:59.
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04/07/2024 02:40
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 27/05/2024 23:59.
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29/06/2024 03:33
Juntada de entregue (ecarta)
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07/06/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MILAGRES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 27/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:31
Decorrido prazo de KARILENY SALES PINTO UCHOA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA MOTA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:31
Decorrido prazo de FELLIPE NEVES FURTADO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:31
Decorrido prazo de KARILENY SALES PINTO UCHOA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:31
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA MOTA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:31
Decorrido prazo de FELLIPE NEVES FURTADO em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:51
Juntada de Petição de ciência
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85702044
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85702043
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85702041
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10/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/05/2024. Documento: 85702038
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 - Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] PJE Nº: 0001133-06.2019.8.06.0055 Parte Autora: AUTOR: MARIA ELIGIANE LOPES LUIZ Parte Ré: REU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO, SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTE DE MILAGRES - CTTUM, MUNICIPIO DE MILAGRES Parte a ser intimada: ADVOGADO DO RÉU: Dr.(a) Advogado: KARILENY SALES PINTO UCHOA OAB: CE21348-A Endere�o: desconhecido Advogado: MARIANA PEREIRA MOTA OAB: CE36116 Endere�o: desconhecido Advogado: MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO OAB: CE15096-A Endere�o: desconhecido Advogado: FELLIPE NEVES FURTADO OAB: CE31835 Endereço: AMANCIO LEITE, 6, Centro, MILAGRES - CE - CEP: 63250-000 INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via DJE) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Substituto(a) da 2ª Vara Cível desta Comarca, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à audiência de Instrução designada para o dia 24/07/2024 09:00 horas, que será realizada por videoconferência, com a utilização do sistema Microsoft Teams, por meio de seu sítio eletrônico na internet (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/log-in) ou por meio do download do aplicativo pelo celular (play store, apple store, etc.), as partes deverão adotar a seguinte providência: Acessar o link https://link.tjce.jus.br/b89d5a via navegador da web ou baixar aplicativo Microsoft Teams, seja em celular (smartphone), notebook, tablet, computador de mesa, etc; Ou scanear o QRCODE abaixo: Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s), desde já, de que eventual impossibilidade ou dificuldade de participação técnica no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura via peticionamento eletrônico, no sistema PJe, nos próprios autos, uma vez que a ausência ou a recusa de participação injustificada poderá acarretar as consequências processuais previstas nos artigos 20, 23 e 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. Fica advertido de que nos termos do art. 455 do CPC cabe às partes a intimação das próprias testemunhas.
Canindé/CE, 8 de maio de 2024. Eu, LAURO NUNES FREITAS, Servidor Geral, o digitei.
Servidor da Secretaria Assinado por certificação digital -
09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85702044
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85702043
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85702041
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09/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024 Documento: 85702038
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08/05/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85702044
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08/05/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85702043
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08/05/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85702041
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08/05/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85702038
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08/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 17:02
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 24/07/2024 09:00 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé.
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19/01/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 14:12
Conclusos para despacho
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05/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 13:03
Conclusos para despacho
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27/07/2023 13:02
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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02/05/2023 12:21
Juntada de Certidão
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10/04/2023 09:15
Juntada de Certidão
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27/03/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 17:06
Juntada de ato ordinatório
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21/03/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 00:37
Decorrido prazo de KARILENY SALES PINTO UCHOA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:37
Decorrido prazo de MARIANA PEREIRA MOTA em 20/03/2023 23:59.
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21/03/2023 00:37
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SAMPAIO DE MACEDO em 20/03/2023 23:59.
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28/02/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2023.
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 14:59
Conclusos para despacho
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04/12/2022 14:22
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/10/2022 16:50
Mov. [78] - Encerrar análise
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19/10/2022 16:50
Mov. [77] - Concluso para Despacho
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16/09/2022 09:41
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01813114-1 Tipo da Petição: Réplica Data: 16/09/2022 09:19
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06/09/2022 11:48
Mov. [75] - Certidão emitida
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06/09/2022 11:48
Mov. [74] - Certidão emitida
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06/09/2022 11:48
Mov. [73] - Certidão emitida
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06/09/2022 10:22
Mov. [72] - Mero expediente: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias.
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04/07/2022 16:35
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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24/03/2022 13:08
Mov. [70] - Petição juntada ao processo
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21/03/2022 16:42
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01804168-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 21/03/2022 16:29
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26/02/2022 01:05
Mov. [68] - Certidão emitida
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20/02/2022 12:22
Mov. [67] - Reativação: Reativação conforme despacho de fls. 181
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15/02/2022 18:39
Mov. [66] - Certidão emitida
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15/02/2022 18:38
Mov. [65] - Certidão emitida
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15/02/2022 17:03
Mov. [64] - Expedição de Carta
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24/01/2022 08:42
Mov. [63] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2022 08:08
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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22/01/2022 16:43
Mov. [61] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 20/09/2021 Trânsito em julgado: Tipo de julgamento: Acórdão Decisão: Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. Situação do provimento: Provim
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09/07/2021 13:18
Mov. [60] - Recurso Eletrônico
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09/07/2021 13:16
Mov. [59] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/07/2021 13:14
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
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08/07/2021 14:57
Mov. [57] - Petição: Nº Protocolo: WCND.21.00171192-0 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 08/07/2021 14:55
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29/06/2021 13:03
Mov. [56] - Certidão emitida
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23/06/2021 12:35
Mov. [55] - Sem efeito suspensivo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2021 10:59
Mov. [54] - Concluso para Despacho
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17/05/2021 10:59
Mov. [53] - Petição juntada ao processo
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14/05/2021 14:55
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WCND.21.00168873-2 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 14/05/2021 14:29
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08/05/2021 08:09
Mov. [51] - Certidão emitida
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27/04/2021 18:14
Mov. [50] - Certidão emitida
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02/03/2021 08:26
Mov. [49] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/03/2021 08:25
Mov. [48] - Certificação de Processo Julgado
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02/03/2021 08:25
Mov. [47] - Desarquivamento
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01/03/2021 10:36
Mov. [46] - Definitivo
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19/02/2021 16:17
Mov. [45] - Mero expediente: Cumpram-se as determinações contidas na sentença retro.
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21/01/2021 12:31
Mov. [44] - Conclusão
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21/01/2021 12:31
Mov. [43] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Conforme determina a portaria 1724/2020 do TJ/CE.
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21/01/2021 12:31
Mov. [42] - Redistribuição de processo - saída: Conforme determina a portaria 1724/2020 do TJ/CE.
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14/01/2021 10:23
Mov. [41] - Certidão emitida
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09/12/2020 15:11
Mov. [40] - Ausência das condições da ação: Ante aos fatos e fundamentos até aqui expostos, extingo, sem resolução de mérito, o presente processo com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se
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30/11/2020 17:01
Mov. [39] - Concluso para Despacho
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30/11/2020 17:01
Mov. [38] - Petição juntada ao processo
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26/11/2020 16:52
Mov. [37] - Carta Precatória: Rogatória
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04/11/2020 10:04
Mov. [36] - Petição juntada ao processo
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03/11/2020 13:32
Mov. [35] - Petição: Nº Protocolo: WCND.20.00172324-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/11/2020 12:20
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20/10/2020 10:16
Mov. [34] - Documento
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18/10/2020 17:05
Mov. [33] - Expedição de Ofício
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14/08/2020 17:32
Mov. [32] - Mero expediente: Solicite-se a devolução da carta precatória de fl. 61.
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28/07/2020 14:47
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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28/07/2020 14:46
Mov. [30] - Certidão emitida
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15/04/2020 11:07
Mov. [29] - Documento
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15/04/2020 10:06
Mov. [28] - Expedição de Carta Precatória
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10/03/2020 15:52
Mov. [27] - Mero expediente: R.H. Intime-se a parte requerida para se manifestar acerca da petição de fls.57/59, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários.
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18/02/2020 13:21
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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10/02/2020 12:03
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WCND.20.00165616-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/02/2020 11:56
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20/01/2020 16:44
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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20/01/2020 11:36
Mov. [23] - Documento
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21/11/2019 13:29
Mov. [22] - Petição
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24/09/2019 18:18
Mov. [21] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2019 10:45
Mov. [20] - Conclusão
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27/08/2019 09:46
Mov. [19] - Recebimento
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27/08/2019 09:46
Mov. [18] - Remessa: Tipo de local de destino: Núcleo de Digitalização Especificação do local de destino: Núcleo de Digitalização
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27/08/2019 09:43
Mov. [17] - Recebimento
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20/08/2019 22:10
Mov. [16] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 21/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/07/2019 22:06
Mov. [15] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 13/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
-
24/06/2019 07:48
Mov. [14] - Concluso para Despacho: D 4 - CONCLUSO Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Tassia Fernanda de Siqueira
-
15/04/2019 13:59
Mov. [13] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/04/2019 17:39
Mov. [12] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Canindé
-
03/04/2019 17:39
Mov. [11] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
22/03/2019 09:48
Mov. [10] - Recebidos os Autos pela Defensoria Pública
-
22/03/2019 09:48
Mov. [9] - Entrega em carga: vista/Tipo de local de destino: Defensor Público Especificação do local de destino: Defensor Público
-
01/03/2019 11:48
Mov. [8] - Expedição de Carta
-
18/02/2019 09:53
Mov. [7] - Audiência Designada
-
18/02/2019 09:51
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 30/05/2019 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
08/02/2019 13:54
Mov. [5] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/01/2019 10:42
Mov. [4] - Concluso para Despacho
-
18/01/2019 10:39
Mov. [3] - Recebimento
-
17/01/2019 17:24
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Canindé
-
17/01/2019 16:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2019
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMENTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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