TJCE - 3904947-70.2014.8.06.0007
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 153327277
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153327277
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07/05/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153327277
-
06/05/2025 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 01:08
Decorrido prazo de CARLOS EVERTON FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 01:08
Decorrido prazo de FRANCISCO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134205887
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05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134205887
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ENDEREÇO: AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE / CEP: 60720-000 /E-mail: [email protected] /FONE: 3488 3951(FIXO) e 34883950 (WHATSAPP) PROCESSO Nº 3904947-70.2014.8.06.0007 EXEQUENTE: AMANDA CABRAL DIAS EXECUTADO: OI MOVEL S.A.
DESPACHO AMANDA CABRAL DIAS já devidamente qualificada, ajuizou ação contra ROI MOVEL S.A.
Analisando os autos, verifica-se que o processo foi arquivado em 14/11/2017.
Com efeito, como o exequente não solicitou nenhum ato executório entre a data do arquivamento em 14/11/2017 e a petição de execução datada de 02/02/2023, id 54594618, referida inércia de mais de 5 anos pode ter gerado a prescrição intercorrente da pretensão executória.
Saliente-se que a execução prescreve no mesmo prazo que a pretensão, consoante art. 206-A do Código Civil que transcrevo: Art. 206-A.
A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, Outrossim, a pretensão consumerista de reparação de danos decorrentes de fato do produto ou do serviço prescreve em cinco anos, nos termos do art. 27 do CDC. Diante do exposto, intime-se a exequente para manifestar-se sobre possível prescrição intercorrente, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, no prazo de quinze dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
04/02/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134205887
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30/01/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 09:48
Conclusos para decisão
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19/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/08/2024. Documento: 96105332
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96105332
-
15/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024 Documento: 96105332
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA AVENIDA GENERAL OSÓRIO DE PAIVA, 1200, PARANGABA-FORTALEZA-CE /CEP: 60720-000 E-mail: [email protected]/ FONE: 3488 3951(FIXO) e (85) 9 8113-9944 (WHATSAPP) Processo: 3904947-70.2014.8.06.0007 AUTOR: AMANDA CABRAL DIAS REU: OI MOVEL S.A. DESPACHO R.H.
Renove-se a intimação da parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir a determinação do despacho de ID. 85681784.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de arquivamento dos autos.
Havendo manifestação da parte requerida, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito Titular -
14/08/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96105332
-
14/08/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96105332
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12/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 20:08
Conclusos para decisão
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21/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85857874
-
10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3904947-70.2014.8.06.0007 AUTOR: AMANDA CABRAL DIAS REU: OI MOVEL S.A.
Prezado(a) Advogado(a) ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, constante do ID de nº. 85681784, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, intime-se a parte exequente para juntar procuração atualizada para fins de expedição de alvará em nome do advogado da credora, bem como nova planilha, excluindo os honorários advocatícios, no prazo de cinco dias, após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para impugnar no prazo de 05 (cinco) dias, sem impugnação, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para se manifestar da penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgado improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias, em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85857874
-
09/05/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85857874
-
09/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 22:03
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2023 16:56
Processo Reativado
-
25/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:59
Conclusos para decisão
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02/02/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2019 05:34
Mov. [82] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2014.904.947-3) para o PJe (3904947-70.2014.8.06.0007)
-
14/11/2017 10:21
Mov. [81] - Arquivamento: Processo Arquivado/(ARQUIVO-PROVISÓRIO)
-
14/11/2017 10:21
Mov. [80] - Definitivo: Arquivado Definitivamente
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14/11/2017 10:15
Mov. [79] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 14/11/2017 10:15
-
14/11/2017 10:09
Mov. [78] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
-
10/10/2017 13:50
Mov. [77] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
10/10/2017 13:50
Mov. [76] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
06/10/2017 10:55
Mov. [75] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/P/ Suspensão do Processo
-
06/10/2017 10:55
Mov. [74] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
06/10/2017 10:55
Mov. [73] - Documento analisado: Documento analisado
-
09/08/2017 15:08
Mov. [72] - Por decisão judicial: Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial/Por 180 dias (Lei 9.099/95)
-
09/08/2017 15:08
Mov. [71] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
08/06/2017 11:19
Mov. [70] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
27/04/2017 16:08
Mov. [69] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
27/04/2017 16:08
Mov. [68] - Documento analisado: Documento analisado
-
06/04/2017 23:59
Mov. [67] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de OI MOVEL S.A./(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(16/03/17)
-
30/03/2017 15:32
Mov. [66] - Documento lido: Intimação lido(a)
-
30/03/2017 15:31
Mov. [65] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para OI MOVEL S.A. ) em 27/03/17 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(16/03/17)
-
23/03/2017 13:11
Mov. [64] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
16/03/2017 14:01
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de OI MOVEL S.A. )
-
16/03/2017 14:01
Mov. [62] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
16/03/2017 14:00
Mov. [61] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 16/03/17 para AMANDA CABRAL DIAS *Referente ao evento Intimação expedido(a)(16/03/17)
-
16/03/2017 13:59
Mov. [60] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AMANDA CABRAL DIAS)
-
16/03/2017 13:59
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
16/03/2017 13:50
Mov. [58] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS 16498 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido OI MOVEL S.A.
-
16/03/2017 13:49
Mov. [57] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - CARLOS EVERTON FERNANDES DE OLIVEIRA 28213 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovente AMANDA CABRAL DIAS
-
10/03/2017 23:59
Mov. [56] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de AMANDA CABRAL DIAS/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(24/02/17)
-
24/02/2017 20:24
Mov. [55] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS) em 24/02/17 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(24/02/17)
-
24/02/2017 18:31
Mov. [54] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para OI MOVEL S.A. )
-
24/02/2017 18:31
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AMANDA CABRAL DIAS)
-
24/02/2017 18:31
Mov. [52] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
09/01/2015 08:40
Mov. [51] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
09/01/2015 08:40
Mov. [50] - Documento analisado: Documento analisado
-
09/01/2015 08:39
Mov. [49] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
09/01/2015 08:39
Mov. [48] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
09/01/2015 08:37
Mov. [47] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para TNL PCS S/A ) em 16/12/14 *Referente ao evento Concedida a Antecipação de tutela(09/12/14)
-
09/01/2015 08:35
Mov. [46] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
16/12/2014 13:04
Mov. [45] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
09/12/2014 10:16
Mov. [44] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de TNL PCS S/A )
-
09/12/2014 10:16
Mov. [43] - Antecipação de tutela: Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2014 23:59
Mov. [42] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de AMANDA CABRAL DIAS/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(24/04/14)
-
05/05/2014 13:06
Mov. [41] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
05/05/2014 13:06
Mov. [40] - Documento analisado: Documento analisado
-
03/05/2014 16:34
Mov. [39] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
24/04/2014 17:43
Mov. [38] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para AMANDA CABRAL DIAS)
-
24/04/2014 17:43
Mov. [37] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
24/04/2014 17:43
Mov. [36] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
24/04/2014 07:02
Mov. [35] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
23/04/2014 10:16
Mov. [34] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
08/04/2014 11:06
Mov. [33] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS) em 08/04/14 *Referente ao evento Não Concedida a Medida Liminar a AMANDA CABRAL DIAS(07/04/14)
-
07/04/2014 21:40
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AMANDA CABRAL DIAS)
-
07/04/2014 21:40
Mov. [31] - Liminar: Não Concedida a Medida Liminar a AMANDA CABRAL DIAS
-
03/04/2014 13:56
Mov. [30] - Conclusão: Conclusos para Pedido Urgência
-
03/04/2014 13:56
Mov. [29] - Documento analisado: Documento analisado
-
03/04/2014 13:56
Mov. [28] - Documento analisado: Documento analisado
-
03/04/2014 13:55
Mov. [27] - Documento analisado: Documento analisado
-
03/04/2014 13:55
Mov. [26] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
03/04/2014 13:54
Mov. [25] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ TNL PCS S/A em 28/03/14
-
03/04/2014 13:48
Mov. [24] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS 16498 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido TNL PCS S/A
-
02/04/2014 08:50
Mov. [23] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
28/03/2014 12:50
Mov. [22] - Documento: Juntada de Mandado
-
26/03/2014 09:04
Mov. [20] - Documento analisado: Documento analisado
-
26/03/2014 09:03
Mov. [19] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para TNL PCS S/A
-
26/03/2014 09:02
Mov. [18] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para TNL PCS S/A
-
26/03/2014 09:02
Mov. [17] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
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26/03/2014 09:00
Mov. [16] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 21/02/14 para TNL PCS S/A
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05/03/2014 23:59
Mov. [15] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de AMANDA CABRAL DIAS/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(21/02/14)
-
21/02/2014 18:53
Mov. [14] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FRANCISCO PAULO RODRIGUES DOS SANTOS) em 21/02/14 *Referente ao evento Juntada de Certidão(21/02/14)
-
21/02/2014 15:34
Mov. [12] - Documento: Juntada de Certidão
-
21/02/2014 15:32
Mov. [11] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para TNL PCS S/A
-
21/02/2014 15:22
Mov. [10] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de AMANDA CABRAL DIAS)
-
21/02/2014 15:22
Mov. [9] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para TNL PCS S/A
-
21/02/2014 15:22
Mov. [8] - Documento: Juntada de Certidão
-
21/02/2014 15:13
Mov. [7] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 24 de Abril de 2014 às 10:00)
-
15/02/2014 11:14
Mov. [6] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
08/02/2014 13:58
Mov. [5] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para AMANDA CABRAL DIAS) em 08/02/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(08/02/14)
-
08/02/2014 13:58
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/14º Juizado Especial Cível e Criminal
-
08/02/2014 13:58
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB28539NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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