TJCE - 0012010-84.2014.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 15:14
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 02/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA DO NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:51
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE SOUSA DO NASCIMENTO em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/05/2024. Documento: 85863433
-
13/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE CAMOCIM Processo nº 0012010-84.2014.8.06.0053 REQUERENTE: MARIA JOSE DE SOUSA DO NASCIMENTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAMOCIM Assunto: [Adicional por Tempo de Serviço] SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que litigam as partes acima nominadas.
O Município Executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (e. 49205364).
Os autos foram enviados à Contadoria do TJCE que apresentou os cálculos (e. 80406023).
Intimados para se manifestarem, somente o Executado se manifestou (e. 84937001).
Eis o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente cabe consignar que, tratando-se unicamente de questão de direito, passa-se ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, frisando-se, outrossim, a desnecessidade de produção de prova pericial.
O Município apresentou impugnação alegando excesso de execução, uma vez que os cálculos apresentados pelo Exequente estão incorretos e que seria devedor apenas da quantia de R$ 7.348,66.
Considerando que não houve consenso sobre o valor devido, os autos foram enviados à Contadoria que apresentou planilha (e. 80407976), cujo resultado apontou débito no importe de R$ 13.087,11.
O executado simplesmente apresentou petição discordando dos cálculos.
Contudo, não demonstrou por quais razões os cálculos estariam incorretos.
Alegou ainda que o valor apurado seria maior do que o pretendido pelo exequente.
O que não é verdade.
E ainda que fosse, esse argumento não deve ser acolhido, pois está em desarmonia com a jurisprudência consolidada no STJ de que os valores indicados pelas partes não vinculam o Magistrado, que, com base no livre convencimento motivado, poderá definir qual valor melhor reflete o título.
Com efeito, o acolhimento de cálculos elaborados pela contadoria oficial, embora superiores àqueles apresentados pela parte exequente, não configura hipótese de julgamento ultra petita, à vista da necessidade de ajustar os cálculos aos parâmetros da sentença exequenda, garantindo a perfeita execução do julgado (AgInt no REsp. 1.650.796/RS, Rel. Min.
REGINA HELENA COSTA, DJe 23.8.2017).
Ademais, importante salientar que no momento em que um Juiz envia um título executivo para a Contadoria para fins de conferência dos cálculos ele apenas está exercendo mais um dos seus deveres: o controle jurisdicional.
Cumpre-se, assim, a regra de que a jurisdição atue, e isso jamais poderia ser equiparado a um julgamento ultra petita.
A Contadoria não atua para prestar serviço exclusivamente ao Juiz, mas precipuamente aos jurisdicionados, pois um erro de cálculo pode causar prejuízo a qualquer uma das partes em um litígio.
Daí porque a lei, § 2º, do art. 524 do Código Fux confere ao Magistrado a prerrogativa de utilizar o serviço judicial da Contadoria quando entender necessário.
Trata-se de uma prerrogativa, que não importa em julgamento extra ou ultra petita, ainda que a Contadoria Judicial apure valores diversos daqueles apontados pelas partes.
Nesse sentido, há os precedentes: AgInt no REsp. 1.672.844/PE, Rel. Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJe 24.9.2019; AgInt nos EDcl no AREsp. 1.306.961/PA, Rel. Min.
LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 26.2.2019; REsp. 1.753.655/PE, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 26.11.2018.
Dessa forma, os argumentos ventilados pelo impugnante merecem serem rejeitados.
III - DISPOSITIVO Assim, por todo o exposto, a impugnação ao cumprimento de sentença não merece acolhimento.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pelo Município de Camocim e, por consequência, JULGO PROCEDENTE o cumprimento de sentença para HOMOLOGAR os cálculos apresentados pela Contadoria do TJCE (e. 80407976).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, ANOTE a movimentação de baixa e EXPEÇA precatório para o pagamento do(a) Exequente no valor de R$ 10.905,93 e RPV no valor de R$ 2.181,19 em favor do(a) advogado(a) referentes aos honorários de sucumbência.
Caso o advogado apresente contrato de honorários, desde já autorizo a realização do aparte no percentual acordado dos honorários contratuais no bojo do precatório do Exequente principal.
Ultimado os expedientes, arquive-se.
Camocim/CE, data e assinaturas eletrônicas. Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior Juiz de Direito -
13/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024 Documento: 85863433
-
10/05/2024 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85863433
-
10/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
09/05/2024 16:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 77220525
-
15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 77220525
-
14/12/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77220525
-
14/12/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMOCIM em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
06/04/2023 13:27
Mov. [67] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
28/07/2021 15:18
Mov. [66] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/06/2021 11:25
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
11/06/2021 10:16
Mov. [64] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00169507-0 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 11/06/2021 10:11
-
27/05/2021 21:24
Mov. [63] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0200/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 2619
-
26/05/2021 12:21
Mov. [62] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0200/2021 Teor do ato: R. Hoje. Intime-se o Exequente para que apresente corretamente o cumprimento de sentença, devendo a petição cumprir rigorosamente o art. 534 do NCPC, sob pena de indef
-
18/05/2021 21:37
Mov. [61] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0189/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 2612
-
18/05/2021 21:37
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0189/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 2612
-
18/05/2021 21:37
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0189/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 2612
-
17/05/2021 11:45
Mov. [58] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2021 18:29
Mov. [57] - Mero expediente: R. Hoje. Intime-se o Exequente para que apresente corretamente o cumprimento de sentença, devendo a petição cumprir rigorosamente o art. 534 do NCPC, sob pena de indeferimento da petição e arquivamento dos autos. Expedientes n
-
11/02/2021 15:23
Mov. [56] - Conclusão
-
11/02/2021 15:23
Mov. [55] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12078)
-
11/02/2021 15:18
Mov. [54] - Trânsito em julgado: NO STJ
-
10/02/2021 12:08
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WCMC.21.00165665-2 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 10/02/2021 11:29
-
26/01/2021 15:09
Mov. [51] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/01/2021 09:16
Mov. [50] - Conclusão
-
11/01/2021 09:16
Mov. [49] - Processo Redistribuído por Sorteio: MUDANÇA DE COMPETÊNCIA
-
11/01/2021 09:16
Mov. [48] - Redistribuição de processo - saída: MUDANÇA DE COMPETÊNCIA
-
23/11/2020 11:08
Mov. [47] - Conversão para Processo Digital
-
23/11/2020 11:08
Mov. [46] - Processo Recebido do TJCE
-
30/10/2019 17:51
Mov. [45] - Informação
-
19/01/2017 10:54
Mov. [44] - Recurso Digitalizado e em Curso no TJCE [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/11/2016 10:30
Mov. [43] - Remessa de Apelação ao TJ: REMESSA DE APELAÇÃO AO TJ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
23/11/2016 15:16
Mov. [42] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES contrarrazões - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
10/11/2016 08:16
Mov. [41] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 08/11/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 29/11/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
07/11/2016 15:08
Mov. [40] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AGUARD. PUBLIC. LOTE 72/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
07/11/2016 15:07
Mov. [39] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO INTIMAR ADVOGADO DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
07/11/2016 15:05
Mov. [38] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
07/11/2016 15:03
Mov. [37] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
07/11/2016 14:43
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
31/10/2016 07:57
Mov. [35] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. ALEXANDRE PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
16/09/2016 12:46
Mov. [34] - Autos entregues com carga: vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2016 08:32
Mov. [33] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO citar o procurador do município - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
25/08/2016 08:28
Mov. [32] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO aguard. trânsito em 16/09/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
25/08/2016 08:15
Mov. [31] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
23/08/2016 13:57
Mov. [30] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AGUARD. PUBLIC. LOTE 51/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
22/08/2016 13:43
Mov. [29] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES CORREIÇÃO 2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
24/05/2016 12:22
Mov. [28] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE - MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
19/05/2016 08:55
Mov. [27] - Procedência: JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
18/04/2016 11:54
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
18/04/2016 11:53
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
10/03/2016 09:16
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO decorrendo prazo até 21/03/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
10/03/2016 09:06
Mov. [23] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 09/03/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 20/03/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
07/03/2016 07:45
Mov. [22] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO aguard. public. lote 15/2016 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
04/03/2016 09:21
Mov. [21] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO DJE. INTIMAR ADV PARTE AUTORA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
04/03/2016 09:18
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
04/03/2016 09:14
Mov. [19] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
22/10/2015 11:20
Mov. [18] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
22/10/2015 11:19
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
22/10/2015 11:18
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO CITAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
08/10/2015 15:48
Mov. [15] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.119.57301-1 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
01/10/2015 00:00
Mov. [14] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.119.57301-1 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
29/09/2015 09:19
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO decorrendo prazo até 26/11/2015. - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
29/09/2015 09:13
Mov. [12] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 28/09/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 26/11/2015 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
28/09/2015 10:01
Mov. [11] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: COMAN - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
23/09/2015 15:05
Mov. [10] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO AGUARD. PUBLIC. LOTE 51/2015 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
22/09/2015 10:52
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO DO LOTE 51 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
21/09/2015 17:17
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO INT ADV DJE - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
21/09/2015 16:57
Mov. [7] - Liminar: NÃO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR NOME DA PARTE: - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
24/09/2014 11:53
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
24/09/2014 11:53
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE CAMOCIM
-
22/09/2014 09:50
Mov. [4] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
-
19/09/2014 13:46
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
-
19/09/2014 13:46
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
-
18/09/2014 11:42
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CAMOCIM
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2014
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Ementa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0213564-22.2020.8.06.0001
Embracon Administradora de Consorcio Ltd...
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Rui Nogueira Paes Caminha Barbosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/12/2022 10:23
Processo nº 0148624-63.2011.8.06.0001
Estado do Ceara
Ordem dos Advogados do Brasil - Oab / Se...
Advogado: Valdetario Andrade Monteiro
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/04/2023 18:12
Processo nº 0033865-52.2012.8.06.0001
Maria Valdite Evangelista de Sousa
Estado do Ceara
Advogado: Patricio Wiliam Almeida Vieira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2023 14:03
Processo nº 0033865-52.2012.8.06.0001
Maria Valdite Evangelista de Sousa
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Marcello Mendes Batista Guerra
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/03/2025 16:19
Processo nº 0012010-84.2014.8.06.0053
Municipio de Camocim
Maria Jose de Sousa do Nascimento
Advogado: Alexandre Rodrigues Maia Filho
Tribunal Superior - TJCE
Ajuizamento: 07/08/2019 17:00