TJCE - 3000055-53.2024.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 150362503
-
23/04/2025 15:12
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 150362503
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000055-53.2024.8.06.0053 [Tarifas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE NAZARE DA SILVA FONSECA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O As partes concordaram com a minuta de alvará, seja pelo silêncio, seja por manifestação nos autos. Alvará assinado hoje. Ciência às partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, junte-se a certidão atualizada do alvará e ARQUIVEM-SE os autos. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Juiz Maycon Robert Moraes Tomé Titular da 1ª Vara de Camocim -
22/04/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150362503
-
11/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:08
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Camocim Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (88) 3621-1972, Camocim-CE - E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 3000055-53.2024.8.06.0053 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE NAZARE DA SILVA FONSECA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, segue o processo em Ato Ordinatório para Intimar a parte exequente para no prazo de 05 (cinco) dias informar se os dados cadastrados no alvará judicial estão corretos, advertindo-o que o seu silêncio implicará em aquiescência.
CAMOCIM/CE, 28 de março de 2025. MARCO ANTONIO DE SOUSA Técnico(a) Judiciário(a) -
29/03/2025 12:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/03/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142826952
-
28/03/2025 11:26
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 09:02
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2025. Documento: 137107253
-
27/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/02/2025. Documento: 137107253
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137107253
-
26/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 Documento: 137107253
-
26/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000055-53.2024.8.06.0053 [Tarifas] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA DE NAZARE DA SILVA FONSECA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Vistos etc, Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA instaurado por MARIA DE NAZARE DA SILVA FONSECA em face de BANCO BRADESCO S.A., buscando a satisfação de crédito.
A Empresa ré cumpriu com a obrigação de pagar (id. n. 131474716).
Em petição de id. n. 134183147 a parte autora concordou com o valor depositado pela parte ré e requereu expedição de alvará.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando o caderno processual em epígrafe, verifico que parte exequente concordou com o valor apresentado pela executada.
Não há matéria litigiosa, mormente quando as partes não divergem e o bem questionado está na esfera de livre disposição da executada.
Por este motivo, a melhor solução para o caso é sempre aquela composta entre as partes, já que reflete o espírito de justiça das vontades envolvidas.
DISPOSITIVO: Pelo exposto, com arrimo no art. 513 c/c art. 924, inciso III, ambos do CPC, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Determino a expedição de alvará no valor de R$ 14.638,80 (quatorze mil, seiscentos e trinta e oito reais e oitenta centavos) em favor da parte exequente.
Sem custas judiciais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da lei nº 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. P.R.I.C. Camocim/CE, data da assinatura no Sistema. Ronald Neves Pereira Juiz de Direito -
25/02/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137107253
-
25/02/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137107253
-
25/02/2025 08:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/02/2025 17:28
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 17:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/02/2025 17:27
Processo Desarquivado
-
30/01/2025 12:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 07:59
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
12/11/2024 07:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:12
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112541680
-
01/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2024. Documento: 112541680
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112541680
-
31/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024 Documento: 112541680
-
30/10/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112541680
-
30/10/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112541680
-
30/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:14
Juntada de petição
-
16/05/2024 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/05/2024 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
16/05/2024 01:09
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 85958502
-
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 85958502
-
14/05/2024 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85958502
-
14/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:40
Juntada de Petição de recurso
-
30/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2024. Documento: 84791334
-
30/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2024. Documento: 84791334
-
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84791334
-
29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84791334
-
28/04/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84791334
-
28/04/2024 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84791334
-
24/04/2024 09:53
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 14:11
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 01/04/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
28/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 01:27
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:27
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:17
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 01:17
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 22:48
Juntada de ato ordinatório
-
29/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:26
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una redesignada para 01/04/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
29/01/2024 18:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/01/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:59
Audiência Conciliação designada para 26/02/2024 10:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
25/01/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000218-23.2023.8.06.0100
Banco do Brasil S.A.
Valdir Vieira Forte
Advogado: Suellen Natasha Pinheiro Correa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/10/2024 09:43
Processo nº 3000163-68.2024.8.06.0090
Banco C6 S.A.
Maria Fernandes Araujo de Carvalho
Advogado: Clairton Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2024 10:51
Processo nº 3002352-19.2023.8.06.0069
Benedita Gomes Araujo
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Joaquim Marques Cavalcante Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/11/2023 17:05
Processo nº 0871112-63.2014.8.06.0001
Estado do Ceara
Marta Maria Abreu Lima
Advogado: Lorena Duarte Vieira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/05/2024 13:47
Processo nº 0871112-63.2014.8.06.0001
Marta Maria Abreu Lima
Estado do Ceara
Advogado: Lorena Duarte Vieira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/06/2025 12:25