TJCE - 3000787-37.2024.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:36
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 08:05
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 08:16
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130789452
-
17/01/2025 10:31
Expedido alvará de levantamento
-
16/01/2025 14:01
Expedido alvará de levantamento
-
10/01/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 14:57
Expedido alvará de levantamento
-
08/01/2025 10:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025 Documento: 130789452
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000787-37.2024.8.06.0246 Polo Ativo: REQUERENTE: NARA GABRIELA NASCIMENTO DE ALMEIDA GAMA Representantes Polo Ativo: BRUNO FERREIRA DE SOUSA Polo Passivo: REQUERIDO: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Representantes Polo Passivo: LUCAS PAHL SCHAAN NUNEZ, MARCIA MALLMANN LIPPERT DESPACHO Vistos, Expeça-se alvará eletrônico no valor atualizado em 18/12/2024 de R$ 2.872,47 (equivalente a 70%), devendo a SEJUD proceder com nova atualização junto ao SAE na data da expedição do alvará, em favor da parte autora NARA GABRIELA NASCIMENTO DE ALMEIDA GAMA - CPF: *53.***.*16-37, para levantamento do valor depositado judicialmente, cujo comprovante repousa no ID 129628802 dos autos eletrônicos, estando o valor depositado na Caixa Econômica Federal, ID 040003200142410116, conta judicial 01528788-6, agência 0032, operação 040, devendo o mesmo ser creditado na Conta Corrente 46642163-0, Agência 0001, Banco NU PAGAMENTOS S.A INST DE PAGAMENTO (0260), de titularidade da autora acima qualificada.
Considerando que todos os alvarás com número de Operação 013 encaminhados para expedição de alvará pelo sistema SAE restaram infrutíferos em razão da operação por parte da Caixa Econômica Federal, intime-se o advogado da parte autora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo número de operação ou nova conta bancária, para fins de expedição de alvará.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
07/01/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130789452
-
19/12/2024 11:33
Expedido alvará de levantamento
-
11/12/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127107620
-
04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127107620
-
03/12/2024 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127107620
-
03/12/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/11/2024. Documento: 111975687
-
01/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024 Documento: 111975687
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000787-37.2024.8.06.0246 Polo Ativo: NARA GABRIELA NASCIMENTO DE ALMEIDA GAMA Representantes Polo Ativo: BRUNO FERREIRA DE SOUSA Polo Passivo: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Representantes Polo Passivo: LUCAS PAHL SCHAAN NUNEZ, MARCIA MALLMANN LIPPERT DESPACHO Vistos, Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Empós, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, determino o que segue, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Intime-se o promovido para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 2) Deixo de fixar os honorários advocatícios do art.523 do CPC em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE; 3) Caso não tenha sido apresentada planilha atualizada pela parte exequente, ou, em razão do decurso do tempo, os cálculos necessitem de atualização e/ou correção, INTIME-SE o exequente, por intermédio de seu advogado, para apresentar planilha atualizada do valor total devido, em até 5 (cinco) dias.
Caso não tenha advogado, encaminhem-se os autos a secretaria para atualização, em igual prazo; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma online, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora online via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95); 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 7) Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, remetam-se os autos ao SisbaJud para fins de transferência do valor bloqueado para conta judicial; 8) Transferido o valor para conta judicial por meio de transferência ou em caso de depósito voluntário, intime-se a parte autora para que informe conta bancária para recebimento de valores; 9) Havendo nos autos informação de conta bancária do beneficiário do alvará, expeça-se Alvará Judicial em favor do autor; 10) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 11) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 12) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 13) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 14) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição; 15) Em caso de cumprimento voluntário da sentença e recebimento de valores pela parte credora, à mingua de novos requerimentos, ARQUIVE-SE; 16) Em caso de cumprimento de sentença pelo art.523 do CPC, em caso de cumprimento integral, volte-me os autos conclusos para sentença de extinção pelo cumprimento da obrigação.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
31/10/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111975687
-
31/10/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/10/2024 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:09
Transitado em Julgado em 19/10/2024
-
22/10/2024 10:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/10/2024 00:48
Decorrido prazo de FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:48
Decorrido prazo de NARA GABRIELA NASCIMENTO DE ALMEIDA GAMA em 18/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/10/2024 12:04
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
04/10/2024 12:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
04/10/2024 11:59
Desentranhado o documento
-
04/10/2024 11:59
Cancelada a movimentação processual Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
04/10/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 09:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89115053
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89115053
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89115053
-
08/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, 237, São Miguel, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63010-555, Fone/WhatsApp: (88) 3566.4190 Certidão de Audiência Virtual UNA CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência UNA designada para ocorrer na 1ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS. Data da Audiência: 02/10/2024 às 14h30 Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDY3ZjFlMTEtOWU1Ny00YzJmLThmOTUtY2Y3YjgxOTdiZDYx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cfe44b40-7477-49ae-bf4b-145c43a41457%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/7c3c6a Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular. Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 1° Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte/CE, para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (88) 3566-4190. ADVERTÊNCIAS: 1- Fica advertido que no caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9099/95. 2 - A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, antes da data da audiência. 3 - É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado. 4 - Sendo a parte acionada, pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar até o início da audiência, a respectiva a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. 5 - A contestação, deverá ser juntada aos autos até o início da audiência respectiva, sob pena de revelia, conforme Enunciado10 - FONAJE RECOMENDAÇÕES: 1 -As partes devem verificar com antecedência questões técnicas relacionadas a qualidade da internet que viabilizará o ato, assim como, familiarizar-se com as funcionalidades básicas do sistema Teams para entrada na sala de audiências. 2 - As partes devem se apresentar para audiência virtual com vestimenta adequada, mantendo-se em ambiente reservado, iluminado, silencioso, bem como, sem interrupções com o meio externo, a fim de possibilitar melhor andamento da audiência. PROVIDÊNCIAS SEJUD: Intime a parte autora: NARA GABRIELA NASCIMENTO DE ALMEIDA GAMA para comparecimento a audiência virtual designada Cite/Intime a parte requerida: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA para comparecimento a audiência virtual designada Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. SABRINY TAVARES SIQUEIRA Mat. 43937 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique em um dos links disponibilizados nessa certidão, ou aponte a câmera de seu celular para o QR CODE. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite um dos link disponibilizados nessa certidão, no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
05/07/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89115053
-
05/07/2024 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89115053
-
05/07/2024 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:54
Audiência Conciliação redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 14:30, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
05/07/2024 09:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/06/2024 15:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/06/2024 10:04
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 00:49
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE SOUSA em 26/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87642028
-
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87642028
-
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87642028
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000787-37.2024.8.06.0246 Polo Ativo: AUTOR: NARA GABRIELA NASCIMENTO DE ALMEIDA GAMA Representantes Polo Ativo: Advogado(s) do reclamante: BRUNO FERREIRA DE SOUSA Polo Passivo: REU: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, emende a inicial, apresentando comprovante de residência de sua titularidade, atualizado, CONSTANDO A DATA DE EMISSÃO DO DOCUMENTO, OU MÊS DE REFERÊNCIA, ou, ainda, declaração de residência, com o fim de verificar a competência territorial deste 1º Juizado de Juazeiro do Norte, sob pena de extinção.
Exp.
Nec.
Juazeiro do Norte - CE, data registrada automaticamente no sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
10/06/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87642028
-
04/06/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 00:19
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE SOUSA em 03/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 16:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2024. Documento: 85943123
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e CriminalRua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000787-37.2024.8.06.0246 Polo Ativo: NARA GABRIELA NASCIMENTO DE ALMEIDA GAMA Representantes Polo Ativo: BRUNO FERREIRA DE SOUSA Polo Passivo: FRIGELAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Representantes Polo Passivo: DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, emende a inicial, apresentando comprovante de residência de sua titularidade, ou, ainda, declaração de residência, com o fim de verificar a competência territorial deste 1º Juizado de Juazeiro do Norte, sob pena de extinção.
Cumprida a diligência, redesigne-se audiência Una. CITE-SE a promovida para conhecimento da presente demanda, bem como para comparecimento à Audiência UNA eletronicamente designada nestes autos, sob pena de revelia. INTIME-SE a Parte Autora da sobredita audiência, advertindo-a de que o não comparecimento ensejará a extinção do processo, conforme ventilado no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95. Por ocasião da confecção dos atos de comunicação, intimem-se as partes, dando ciência de que esta Unidade Judiciária foi incluída no projeto piloto do Juízo 100% Digital do TJCE, conforme Portaria 1539/2020, e que todos os atos neste processo serão realizados no formato virtual e remoto, prioritariamente, devendo as partes e advogados, informarem, obrigatoriamente, no primeiro contato com o processo subsequente a este ato, os respectivos números de telefones/ WhatsApp e e-mails para comunicação. Exp. nec.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 85943123
-
15/05/2024 00:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85943123
-
13/05/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:19
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 14:00, 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
10/05/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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