TJCE - 3000457-79.2023.8.06.0018
1ª instância - 4ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 12:24
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/07/2024 00:04
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:45
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:42
Expedição de Alvará.
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09/07/2024 16:41
Expedição de Alvará.
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08/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2024. Documento: 89067211
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05/07/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 Documento: 89067211
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05/07/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000457-79.2023.8.06.0018 Promovente: CLEIDE MARIA CANDIDO PEREIRA OLIVEIRA Promovida: ENEL Despacho Reitere-se o teor do Despacho Id. 88383464, proferido com amparo na Portaria 557/2020 da Presidência do TJCE, ficando a parte credora intimada a apresentar, em cinco dias, os dados bancários do efetivo credor e não somente de seu patrono, visto que somente a este último lhe cabe os honorários sucumbenciais.
Saliente-se que sendo omitidos os dados bancários DO EXEQUENTE, este deverá ser intimado pessoalmente, para que supra a eventual omissão de seu patrono, em cinco dias, sob pena de liberação do valor bloqueado/depositado e subsequente arquivamento dos autos.
Finalmente, esclareço que eventual recalcitrância quanto ao fornecimento dos dados bancários do TITULAR DO CRÉDITO poderá ser interpretada como ato de litigância de má-fé (CPC, art. 80, IV), e poderá ocasionar a aplicação da penalidade cabível em desfavor do(a) efetivo responsável pelo retardamento indevido na solução definitiva do processo.
Cumpra-se. Fortaleza, 04 de julho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
04/07/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89067211
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04/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
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01/07/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88383464
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88383464
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24/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/06/2024. Documento: 88383464
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21/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024 Documento: 88383464
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21/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000457-79.2023.8.06.0018 Promovente: CLEIDE MARIA CANDIDO PEREIRA OLIVEIRA Promovida: Enel Despacho Compulsando os autos, verifica-se que o promovido informou ter realizado o pagamento do débito, conforme consta em Id. 88123797.
Intime-se a parte promovente para que tome ciência do referido pagamento, e para apresentar seus dados bancários para levantamento dos valores, destacando-se, desde logo, que os valores mencionados são de titularidade da parte, e não de seu patrono, ficando a este somente os valores de honorários sucumbenciais.
Eventuais poderes para receber e dar quitação devem ser exibidos perante a instituição financeira que detém a custódia do numerário pretendido, e não justifica a alteração de titularidade do alvará judicial.
Cumpra-se.
Fortaleza, 19 de junho de 2024.
MAGNO GOMES DE OLIVEIRA Juiz Titular -
20/06/2024 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88383464
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19/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
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13/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 10:28
Juntada de despacho
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18/10/2023 20:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
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10/09/2023 10:18
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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23/08/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 14:36
Conclusos para despacho
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22/08/2023 03:29
Decorrido prazo de KERGINALDO CANDIDO PEREIRA em 21/08/2023 23:59.
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18/08/2023 11:20
Juntada de Petição de recurso
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2023. Documento: 65136975
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04/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2023. Documento: 65135274
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 64955494
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03/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023 Documento: 64955494
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02/08/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/08/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 13:48
Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 14:13
Juntada de Petição de réplica
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12/07/2023 18:10
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2023 16:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 18:56
Conclusos para decisão
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30/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 18:56
Audiência Conciliação designada para 12/07/2023 16:00 04ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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30/05/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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