TJCE - 3000320-15.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 15:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/12/2024 12:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/10/2024 01:43
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 01:43
Decorrido prazo de DEBORA DUARTE DE PAULA em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 105782345
-
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 105782345
-
07/10/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Cuida-se de Pedido de Cumprimento de Sentença (obrigação de pagar) apresentado por ELISEU FERREIRA GUIMARAES em face do CAGECE, objetivando o pagamento do montante de R$ 7.248,90, nos moldes da petição e cálculos ID 89125105 e 89125111. Devidamente intimado, o executado IMPUGNOU o Cumprimento de Sentença apresentado (ID 90379190), juntando novos cálculos (ID 90379191) e o requerendo o pagamento da obrigação de pagar pelo rito do RPV. A parte autora se manifestou sobre a impugnação apresentada pela ré, alegando que não se opõe aos cálculos anexados. É o relatório.
Decido. Considerando a concordância do autor com os cálculos apresentados pela CAGECE, HOMOLOGO os cálculos ID 90379191, declarando como líquido, certo e exigível o montante de R$ 7.049,16, o crédito principal a ser objeto de pagamento por RPV, atentando para as informações acostadas no Id. 90498570. Sem custas e honorários na fase de cumprimento de sentença, exegese do art. 55, caput, da Lei Federal nº 9.099/95, aplicada subsidiariamente, conforme art. 27, da Lei Federal nº 12.153/2009, e Enunciado nº 97 do FONAJE. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à secretaria da unidade para fins de expedição da minuta(s) provisória(s) do(s) ofício(s) requisitório(s), nos moldes acima delineados, dando-se posterior ciência às partes do integral teor do(s) ofício(s), com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção, pelo prazo de 2 dias (art. 3º, IV, a, da Resolução nº 14/2023-OETJCE). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. Ezequias da Silva Leite Juiz de Direito -
04/10/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105782345
-
30/09/2024 20:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
08/08/2024 14:00
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 14:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2024. Documento: 89564839
-
17/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024 Documento: 89564839
-
17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DJEN Processo nº: 3000320-15.2023.8.06.0013 Requerente: ELISEU FERREIRA GUIMARAES Requerido: CAGECE DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: MARCIO RAFAEL GAZZINEO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimado de todos os termos da decisão (ID 89167961) que determina à Executada: CAGECE, o pagamento do débito apontado na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e adoção dos demais atos executórios.
A dívida deverá ser cumprida voluntariamente, diretamente a parte exequente, com comprovação nos autos do processo.
Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 16 de julho de 2024.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei. Supervisor de Unidade Judiciária -
16/07/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89564839
-
16/07/2024 16:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
12/07/2024 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/07/2024 04:44
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 00:57
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 05/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88060050
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88060049
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88060050
-
14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 88060049
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88060050
-
13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 88060049
-
12/06/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88060050
-
12/06/2024 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88060049
-
11/06/2024 16:34
Juntada de despacho
-
16/10/2023 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2023 20:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
19/09/2023 00:27
Decorrido prazo de DEBORA DUARTE DE PAULA em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
31/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/08/2023. Documento: 67606782
-
30/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 Documento: 67606782
-
29/08/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 02:36
Decorrido prazo de ELISEU FERREIRA GUIMARAES em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 15:25
Juntada de Petição de recurso
-
08/08/2023 00:00
Publicado Sentença em 08/08/2023. Documento: 64975413
-
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 64975413
-
04/08/2023 22:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2023 22:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/07/2023 17:28
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 15:52
Juntada de Petição de réplica
-
28/06/2023 11:19
Juntada de contestação
-
19/06/2023 16:42
Audiência Conciliação realizada para 19/06/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
18/06/2023 16:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 16:55
Audiência Conciliação designada para 19/06/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
08/03/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002205-69.2024.8.06.0000
Francisca Eliete da Silva Duarte Matto
Instituto de Saude dos Servidores do Est...
Advogado: Emilia Martins Cavalcante
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/05/2024 08:19
Processo nº 3000257-13.2023.8.06.0167
Kelton Jonh Portela Vieira
Municipio de Sobral
Advogado: Mayara Gomes Cajazeiras
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/01/2024 10:57
Processo nº 0051056-16.2020.8.06.0168
Enel
Isney Marcio Alves Almeida
Advogado: Marianne Ferreira Duarte
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/09/2023 10:36
Processo nº 0051056-16.2020.8.06.0168
Isney Marcio Alves Almeida
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/11/2020 13:58
Processo nº 0238339-33.2022.8.06.0001
Karliene Vieira Silva
Instituto Dr Jose Frota
Advogado: Ranieri Dager Rosa Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/05/2022 13:05