TJCE - 0167119-77.2019.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/11/2024 03:39
Juntada de Certidão
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26/11/2024 03:39
Transitado em Julgado em 22/11/2024
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22/11/2024 09:56
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 09:56
Decorrido prazo de FUTURA SERVICOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
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22/11/2024 09:56
Decorrido prazo de ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 14694072
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 14694072
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28/09/2024 13:31
Juntada de Petição de cota ministerial
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27/09/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 14694072
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24/09/2024 16:08
Não conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (APELADO)
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12/08/2024 13:57
Conclusos para decisão
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09/08/2024 16:02
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/08/2024 23:59.
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13/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 09:28
Decorrido prazo de FUTURA SERVICOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVOS LTDA em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 09:28
Decorrido prazo de ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA em 07/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2024. Documento: 12248296
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15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Processo: 0167119-77.2019.8.06.0001- Apelação Cível e Remessa necessária Apelante: Estado do Ceará Apeladas: Atitude Terceirização de Mão de Obra Eireli e Futura Serviços Profissionais Administrativos S/A. DESPACHO Ao analisar detidamente o fascículo processual, vislumbra-se que as impetrantes não foram intimadas para apresentar razões adversativas ao inconformismo manejado pela fazenda pública estadual. Isto posto, determino a intimação das apeladas para, querendo, contrarrazoarem no prazo legal. Empós, voltem-me conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data da inserção no sistema. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES Desembargadora Relatora G3 -
15/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 Documento: 12248296
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14/05/2024 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 12248296
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11/05/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 11:54
Conclusos para decisão
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16/01/2024 11:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023 Documento: 10402969
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20/12/2023 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10402969
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19/12/2023 09:22
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/07/2023 15:14
Conclusos para decisão
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04/07/2023 00:04
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/07/2023 23:59.
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18/05/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 16:49
Recebidos os autos
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11/05/2023 16:49
Conclusos para despacho
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11/05/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#607 • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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