TJCE - 3000123-87.2023.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2025. Documento: 150512954
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14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 150512954
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13/05/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150512954
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13/05/2025 11:23
Processo Reativado
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14/04/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:45
Conclusos para decisão
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19/03/2025 19:34
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/06/2024 11:44
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 00:38
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 00:00
Publicado Sentença em 20/05/2024. Documento: 86126143
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17/05/2024 17:48
Expedido alvará de levantamento
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17/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000123-87.2023.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Análise de Crédito]REQUERENTE: ANA VITORIA COSTA DA CUNHAREQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tendo o vista o pagamento voluntário da condenação mediante depósito judicial (id 86021608) em valor correspondente ao apontado pela parte exequente, a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Isto posto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente, para o levantamento da quantia de R$ 7.003,54 (sete mil, três reais e cinquenta e quatro centavos), via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, nos termos da Portaria nº 109/2022, da Presidência do TJCE, que padronizou a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores, bem como de eventuais acréscimos financeiros, depositada em conta judicial (id 86021608), a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de id 83942484, de titularidade do advogado, Huascar Rêgo Thaumaturgo, CPF: *80.***.*78-91, conforme poderes especiais conferidos na procuração acostada aos autos id 53908284: banco Bradesco, agência 3929, conta corrente 212773-3, PIX *59.***.*56-09.
Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, em face do evidente desinteresse recursal, Daniel Melo Mendes Bezerra Filho Juiz Leigo Nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, HOMOLGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
17/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024 Documento: 86126143
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16/05/2024 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86126143
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16/05/2024 17:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2024. Documento: 84948244
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29/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024 Documento: 84948244
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26/04/2024 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84948244
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25/04/2024 15:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/04/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 15:59
Conclusos para despacho
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13/04/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/04/2024 10:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/04/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024. Documento: 83611367
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04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83611367
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03/04/2024 18:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83611367
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03/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:02
Juntada de decisão
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19/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:06
Conclusos para decisão
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01/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 10:21
Juntada de Certidão
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28/08/2023 23:32
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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14/08/2023 00:00
Publicado Decisão em 14/08/2023. Documento: 65211696
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11/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65211696
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10/08/2023 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 11:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/08/2023 11:01
Juntada de Certidão
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31/07/2023 09:57
Conclusos para decisão
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29/07/2023 01:00
Decorrido prazo de ANA VITORIA COSTA DA CUNHA em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 17:44
Juntada de Petição de recurso
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14/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 14/07/2023. Documento: 63440774
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 63440774
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12/07/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63440774
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11/07/2023 16:20
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2023 17:12
Conclusos para julgamento
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11/05/2023 20:50
Juntada de Petição de réplica
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04/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 13:08
Audiência Conciliação realizada para 04/05/2023 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/05/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2023 09:35
Juntada de Certidão
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14/02/2023 03:01
Decorrido prazo de HUASCAR REGO THAUMATURGO em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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04/02/2023 08:36
Decorrido prazo de ANA VITORIA COSTA DA CUNHA em 03/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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02/02/2023 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 16:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/01/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/01/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/01/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 09:56
Conclusos para decisão
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26/01/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 09:56
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/01/2023 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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