TJCE - 3000346-25.2022.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 08:29
Expedido alvará de levantamento
-
14/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:16
Processo Desarquivado
-
02/08/2024 10:44
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
02/08/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 09:20
Expedido alvará de levantamento
-
01/08/2024 00:48
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:48
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2024. Documento: 89649147
-
24/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/07/2024. Documento: 89649147
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23/07/2024 09:00
Juntada de documento de comprovação
-
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89649147
-
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89649147
-
23/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Viçosa do Ceará - 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Processo: 3000346-25.2022.8.06.0182 Promovente: MARIA ALDA DA SILVA PEREIRA Promovido: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA ALDA DA SILVA PEREIRA em face de BANCO DO BRASIL SA Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 89531458, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 89639935). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos pedidos de ID nº 89639935.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Viçosa do Ceará/CE, 18 de julho de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Viçosa do Ceará/CE, 18 de julho de 2024.
LUIZ EDUARDO VIANA PEQUENO Juiz de Direito -
22/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89649147
-
22/07/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89649147
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19/07/2024 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 15:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/07/2024 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89104567
-
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 89104567
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89104567
-
08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 89104567
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 3000346-25.2022.8.06.0182 AUTOR: MARIA ALDA DA SILVA PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA D E S P A C H O Intime-se o Requerido, através de seu advogado indicado nos autos ou pessoalmente, para que efetue o adimplemento da avença sentenciada transitada em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação da multa prevista no artigo 523 do CPC no valor de 10% (dez por cento), observando-se os cálculos apresentados (ID 89034387) Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa incidirá sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, ordem de penhora on-line através do sistema SISBAJUD. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Expedientes necessários.
Viçosa do Ceará, 5 de julho de 2024.
LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
07/07/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89104567
-
07/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 01:45
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88084388
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/06/2024. Documento: 88084388
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88084388
-
18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro, telefone/whatsapp: (85) 9.8111-1420, CEP 62300-000, Viçosa do Ceará-CE, E-mail: [email protected] Nº do Processo: 3000346-25.2022.8.06.0182 Requerente: MARIA ALDA DA SILVA PEREIRA Requerido: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Visto em inspeção.
Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar memorial de cálculos.
Viçosa do Ceará-Ce, 12 de junho de 2024. LENA LUSTOSA DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito -
17/06/2024 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88084388
-
13/06/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 01:37
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86149319
-
21/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2024. Documento: 86149319
-
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86149319
-
20/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024 Documento: 86149319
-
17/05/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86149319
-
17/05/2024 16:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86149319
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17/05/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 09:18
Conclusos para despacho
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16/05/2024 11:14
Juntada de decisão
-
07/12/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 13:33
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 11:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/10/2023 02:59
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70139876
-
05/10/2023 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69751957
-
04/10/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69751957
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02/10/2023 11:29
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/09/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 01:30
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 16:43
Juntada de Petição de recurso
-
05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67682942
-
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67682942
-
03/09/2023 19:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2023 09:42
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 13:40
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:52
Decorrido prazo de GIOVANI ARAUJO DA CUNHA em 21/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2023. Documento: 64813356
-
28/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023 Documento: 64711446
-
27/07/2023 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64711446
-
24/07/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 12:31
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 11:05
Juntada de ato ordinatório
-
14/02/2023 11:02
Audiência Conciliação designada para 20/03/2023 13:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
01/12/2022 13:00
Juntada de ata da audiência
-
10/11/2022 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 13:01
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 09:09
Audiência Conciliação designada para 01/12/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
-
31/07/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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