TJCE - 3011075-03.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 08:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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26/11/2024 08:42
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:42
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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23/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2024. Documento: 15104621
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 15104621
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21/10/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 15104621
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21/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 11:49
Conhecido o recurso de ESTADO DO CEARA - CNPJ: 07.***.***/0001-79 (RECORRENTE) e não-provido
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14/10/2024 16:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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14/10/2024 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/08/2024 15:48
Juntada de Certidão
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13/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 02/08/2024. Documento: 13415864
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01/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024 Documento: 13415864
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01/08/2024 00:00
Intimação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3011075-03.2024.8.06.0001 RECORRENTE: MARIA ROSINEIDE PEREIRA DE OLIVEIRA RECORRIDO: ESTADO DO CEARA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO O recurso interposto pelo Estado do Ceará é tempestivo, visto que a intimação da sentença foi feita em 08/07/2024 (ID. 6295162 Expediente Eletrônico PJE 1º grau) e o Recurso protocolado em 05/07/2024 (ID. 13396810), antes do início do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
Dispensado o preparo, eis que a parte é uma pessoa jurídica de direito público e goza de isenção, nos termos do art. 1º - A da Lei nº 9.494/97.
Presente o interesse em recorrer, posto que o pedido autoral foi julgado procedente em primeira instância.
Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
Vistas ao Ministério Público, nos termos do art. 178 do CPC.
Com o escopo de agilizar a inclusão em pauta de julgamento, informem as partes o interesse na realização de sustentação oral, no prazo de 5 dias.
Não havendo objeção o processo será incluído em sessão de julgamento virtual a ser designada.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
Ricardo de Araújo Barreto Juiz Relator -
31/07/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13415864
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31/07/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:42
Recebidos os autos
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09/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
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09/07/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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