TJCE - 0001503-04.2019.8.06.0081
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Granja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/03/2025 12:21
Alterado o assunto processual
-
21/03/2025 12:20
Alterado o assunto processual
-
21/03/2025 11:50
Alterado o assunto processual
-
01/02/2025 00:57
Decorrido prazo de FRANCISCA MAYANA DE FREITAS em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:08
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARIA COUTINHO BEZERRA em 31/01/2025 23:59.
-
22/12/2024 11:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
11/12/2024 17:50
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 103763958
-
11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 103763958
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 103763958
-
10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 103763958
-
09/12/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103763958
-
09/12/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103763958
-
09/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:43
Juntada de Petição de apelação
-
20/06/2024 01:01
Decorrido prazo de CIRO COELHO DE SA BEVILAQUA em 19/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 07/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2024. Documento: 86638906
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Comarca de Granja2ª Vara da Comarca de Granja PROCESSO: 0001503-04.2019.8.06.0081 Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo réu em ID 79734082 em face da sentença prolatada nos autos.
Alega que a decisão recorrida padece de contradição, omissão e obscuridade, visto que a decisão deixou de considerar a matéria fática e de direito amplamente debatida nos autos.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões em ID 86072478. É o breve relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Na forma do art. 1022 do CPC, as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração se limitam a (1) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (2) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e (3) corrigir erro material.
Como se sabe, os aclaratórios não são o meio processualmente adequado para rediscutir as questões decididas na decisão, consoante reconhece a jurisprudência pacífica dos Tribunais: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
CONTRADIÇÃO E OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I - Admitem-se os embargos declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante o hoje previsto no CPC, sendo possível igualmente, apenas excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado.
II - In casu, inviável a reapreciação do mérito por esta Corte Superior de Justiça, porquanto o habeas corpus já teve as suas teses devidamente analisadas.
III - Nesse sentido, o que se constata é que: "à conta de omissão no v. acórdão, pretende o embargante a rediscussão, sob nova roupagem, da matéria já apreciada" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.809.279/AC, Quinta Turma, Rel.
Min.
Leopoldo de Arruda Raposo, Des.
Convocado do TJPE, DJe de 11/11/2019).
Embargos rejeitados (STJ - EDcl no HC: 696972 SP 2021/0313402-2, Relator: Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), Data de Julgamento: 07/12/2021, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/12/2021). PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE […] 3.
Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para rediscussão da matéria de mérito. 4.
Embargos de Declaração rejeitados (STJ - EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp: 1757525 RJ 2020/0234655-0, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 16/11/2021, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/12/2021). Na espécie, não se observa nenhuma contradição, omissão e obscuridade na decisão embargada.
Com efeito, o que o embargante almeja é rediscutir o mérito da decisão embargada, questionando a correção de seu conteúdo e alegando várias teses que dizem respeito a questões prévias e de mérito, atinentes ao entendimento de fundo manifestado na decisão, o que é inadmissível nessa via processual.
Dessa forma, não havendo contradição, omissão, obscuridade nem erro material na decisão embargada, mas tão somente a tentativa de rediscutir o seu mérito, não merece acolhimento a pretensão recursal.
Isso posto, nego provimento aos embargos aclaratórios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, observado o disposto no art. 1.026 do CPC, segundo o qual os embargos declaratórios interrompem o prazo recursal.
Devolva-se o prazo recursal as partes. Expedientes necessários. Granja, data da assinatura digital. Maycon Robert Moraes Tomé Juiz substituto titular -
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86638906
-
27/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 Documento: 86638906
-
24/05/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86638906
-
24/05/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86638906
-
24/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 02:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
23/05/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 01:09
Decorrido prazo de CIRO COELHO DE SA BEVILAQUA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 01:09
Decorrido prazo de CIRO COELHO DE SA BEVILAQUA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/04/2024. Documento: 78950831
-
09/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024 Documento: 78950831
-
08/04/2024 11:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78950831
-
08/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2024 12:45
Julgado improcedente o pedido
-
03/11/2023 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 31/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 00:10
Decorrido prazo de VALQUIRIA MARIA COUTINHO BEZERRA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCA MAYANA DE FREITAS em 09/05/2023 23:59.
-
23/03/2023 18:07
Juntada de Petição de ciência
-
22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/03/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2023 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
17/01/2023 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 08:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/11/2022 08:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/11/2022 07:36
Mov. [57] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
22/11/2022 08:57
Mov. [56] - Conclusão
-
21/11/2022 11:27
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.22.01805204-7 Tipo da Petição: Medida Cautelar Data: 21/11/2022 10:55
-
09/11/2022 00:16
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0356/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 2963
-
07/11/2022 12:04
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/11/2022 11:26
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.22.01804913-5 Tipo da Petição: Contestação Data: 04/11/2022 10:50
-
17/10/2022 22:37
Mov. [51] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2022 15:52
Mov. [50] - Petição juntada ao processo
-
10/10/2022 13:04
Mov. [49] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR080460652BY Situação : Cumprido Modelo : CV - INTERIOR - Carta de Citação - AR-Mãos próprias Destinatário : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DER
-
10/10/2022 12:33
Mov. [48] - Aviso de Recebimento (AR)
-
08/10/2022 19:01
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.22.01804529-6 Tipo da Petição: Aditamento Data: 08/10/2022 18:32
-
26/09/2022 13:05
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
24/09/2022 12:35
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.22.01804319-6 Tipo da Petição: Petição de Citação Data: 24/09/2022 11:50
-
23/09/2022 09:28
Mov. [44] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a carta de citação expedida à fl.64, foi devolvida com a informação "mudou-se"(fl.68/69). O referido é verdade. Dou fé. Granja/CE, 23 de setembro de 2022.
-
23/09/2022 08:39
Mov. [43] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR080460649BY Situação : Mudou-se Modelo : CV - INTERIOR - Carta de Citação - AR-Mãos próprias Destinatário : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM-DER
-
23/09/2022 08:33
Mov. [42] - Aviso de Recebimento (AR)
-
12/09/2022 13:46
Mov. [41] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a carta de citação de fl. 64 será postada nos CORREIOS com AR de nº BY 080460649 BR até o primeiro dia útil subsequente a este. O referido é verdade. Dou fé. Granja/CE,
-
12/09/2022 13:43
Mov. [40] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que a carta de citação de fl. 65 será postada nos CORREIOS com AR de nº BY 080460652 BR até o primeiro dia útil subsequente a este. O referido é verdade. Dou fé. Granja/CE,
-
09/09/2022 16:17
Mov. [39] - Expedição de Carta
-
09/09/2022 15:52
Mov. [38] - Expedição de Carta
-
02/09/2022 11:36
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
-
01/09/2022 09:07
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.22.01803915-6 Tipo da Petição: Pedido de Vistas dos Autos Data: 01/09/2022 08:45
-
29/07/2022 17:26
Mov. [35] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/07/2022 11:27
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
25/07/2022 19:00
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.22.01803055-8 Tipo da Petição: Pedido de Preferência Data: 25/07/2022 18:44
-
23/07/2022 17:50
Mov. [32] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.22.01803037-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 23/07/2022 17:07
-
19/07/2022 17:34
Mov. [31] - Outras Decisões: Chamo o feito à ordem. Cite-se o DER CE no endereço informado pelo autor na pg.45, bem como no endereço alocado no site(Av. José Euclídes Ferreira Gomes, 1645 - Campo dos Velhos, Sobral - CE, 62030-591). Expedientes necessário
-
19/07/2022 10:50
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/02/2022 23:01
Mov. [29] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2021 18:21
Mov. [28] - Concluso para Despacho
-
21/01/2021 10:22
Mov. [27] - Conclusão
-
21/01/2021 10:22
Mov. [26] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: redistribuição conforme resolução 07/2020
-
21/01/2021 10:22
Mov. [25] - Redistribuição de processo - saída: redistribuição conforme resolução 07/2020
-
21/01/2021 10:12
Mov. [24] - Certidão emitida
-
22/09/2020 09:31
Mov. [23] - Concluso para Despacho
-
10/06/2020 12:08
Mov. [22] - Documento
-
02/03/2020 14:25
Mov. [21] - Certidão emitida
-
02/03/2020 13:39
Mov. [20] - Processo devolvido da DP
-
02/03/2020 13:38
Mov. [19] - Documento
-
02/03/2020 13:38
Mov. [18] - Petição
-
02/03/2020 13:38
Mov. [17] - Certidão emitida
-
14/01/2020 12:20
Mov. [16] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR493245582BI Situação : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citação - AR Destinatário : ESTADO DO CEARA Diligência : 14/10/2019
-
18/12/2019 17:27
Mov. [15] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2019 14:26
Mov. [14] - Aviso de Recebimento (AR)
-
02/12/2019 13:18
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
19/11/2019 15:31
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WGRJ.19.00025485-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 19/11/2019 15:16
-
14/11/2019 09:31
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo.
-
14/11/2019 09:25
Mov. [10] - Expedição de Carta
-
04/10/2019 12:27
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório: expediente
-
04/10/2019 12:27
Mov. [8] - Documento
-
03/10/2019 18:00
Mov. [7] - Conversão para Processo Digital
-
11/07/2019 15:14
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2019 15:12
Mov. [5] - Recebimento
-
03/06/2019 14:40
Mov. [4] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: GUIDO DE FREITAS BEZERRA
-
03/06/2019 14:28
Mov. [3] - Recebimento
-
03/06/2019 14:16
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 1ª Vara de Granja
-
27/05/2019 17:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Contrarrazões da Apelação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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