TJCE - 0269809-82.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 26/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 13:27
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 04:13
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 15/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/05/2025. Documento: 152649819
-
01/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025 Documento: 152649819
-
30/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152649819
-
30/04/2025 10:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 14:23
Juntada de Ofício
-
13/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106961137
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106961137
-
11/10/2024 00:00
Intimação
R.H.
Intimem-se ambas as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a requisição de pagamento de ID 106225312.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação das partes, retornem os autos conclusos para a tarefa despacho. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
10/10/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106961137
-
10/10/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 08:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
16/09/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/09/2024. Documento: 103756684
-
06/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024 Documento: 103756684
-
06/09/2024 00:00
Intimação
R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença, processo transitado em julgado.
Devidamente intimado, o executado deixou transcorrer o prazo para impugnação.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 89432818, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 123.584,48 (cento e vinte e três mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), corresponde ao crédito do exequente MARCO ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS, a ser pago pela via do precatório, devendo ser observado o destaque de 30%(trinta por cento) referente a honorários contratuais de ID 89432819.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, o que demanda a inserção de dados bancários, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Assim sendo, determino que o(a) exequente junte aos autos comprovantes legíveis dos dados bancários, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
Cumprida a determinação, expeça-se o competente ofício Precatório ao Exmo.
Sr.
Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
Caso opte o exequente por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá fazê-lo expressamente, por meio de declaração, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte do exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Intimações e demais expedientes eletrônicos. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital. -
05/09/2024 18:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103756684
-
05/09/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 30/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 14:45
Processo Reativado
-
26/07/2024 08:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/07/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 09:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2024 17:58
Juntada de despacho
-
22/01/2024 09:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/01/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
15/01/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 01:46
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 03:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 04/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:45
Juntada de Petição de recurso
-
23/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 65090746
-
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 65090746
-
21/08/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/08/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 09:44
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2023 14:38
Conclusos para julgamento
-
29/07/2023 01:48
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 26/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 01:02
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 15/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
27/05/2023 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 13:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/10/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 11:20
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
13/09/2022 20:35
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0620/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 2926
-
12/09/2022 02:05
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/09/2022 14:45
Mov. [4] - Documento Analisado
-
09/09/2022 12:16
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/09/2022 18:33
Mov. [2] - Conclusão
-
06/09/2022 18:33
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000096-44.2023.8.06.0024
Eumaria Alves Oliveira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/01/2023 12:03
Processo nº 3000799-98.2024.8.06.0004
Confederacao Interestadual das Cooperati...
Irwina Nogueira Barreira Otsutsumi
Advogado: Alisson Felipe de Sousa Sales
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/12/2024 15:23
Processo nº 3000799-98.2024.8.06.0004
Irwina Nogueira Barreira Otsutsumi
Confederacao Interestadual das Cooperati...
Advogado: Alisson Felipe de Sousa Sales
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/05/2024 17:08
Processo nº 3000830-51.2024.8.06.0091
Nu Pagamentos S.A.
Jessica Oliveira de Souza
Advogado: Jerfferson Vitor Pedrosa
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/11/2024 12:50
Processo nº 3000830-51.2024.8.06.0091
Jessica Oliveira de Souza
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Jerfferson Vitor Pedrosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/03/2024 14:23