TJCE - 3001578-66.2019.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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31/05/2025 04:25
Decorrido prazo de ANA LAURA TAVORA DE ALENCAR DIEGUES em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 01:49
Decorrido prazo de ALBENEIDA TAVORA DE ALENCAR em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 10:32
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
-
16/05/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 10:27
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
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17/02/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:44
Conclusos para despacho
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08/11/2024 10:43
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/11/2024 10:42
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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26/09/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 14:52
Conclusos para despacho
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17/01/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 16:44
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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29/11/2023 13:32
Juntada de Certidão
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29/11/2023 03:03
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 03:03
Decorrido prazo de ANTHONY MATOS DE CASTRO em 27/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 03:03
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:20
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 27/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/11/2023. Documento: 71691563
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09/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023 Documento: 71691563
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001578-66.2019.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO COHABECE II PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: ANA LAURA TAVORA DE ALENCAR DIEGUES e outros INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA DJEN Parte a ser intimada: ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHODANNY MEMORIA SOARESANANIAS MAIA ROCHA NETOANTHONY MATOS DE CASTROANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA O Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, da sentença prolatada nos autos, cuja cópia segue anexa, e do prazo legal de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso, caso queira.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 8 de novembro de 2023.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DA SENTENÇA: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001578-66.2019.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO COHABECE II PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: PAULO CESAR STUDART NOROES COELHO e outros (2) SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos em face da sentença de ID30252967, sob o argumento de que incidira em erro material na medida realizou uma nova homologação de um acordo, não fazendo menção a exclusão do Sr.
Paulo Cesar Studart Norões Coelho da ação, quando na verdade o pedido das partes fora apenas para regularizar o polo passivo da demanda.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme Certidão de ID30549770.
Intimado a manifestar-se, o embargado permaneceu silente. É o relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
No caso em tela, verifico que assiste razão à parte embargante, pois a sentença lançada no sistema incorreu em erro material, ao efetuar uma nova homologação de um acordo sem se dar conta de que o pedido de ambas partes, consistente no chamamento do feito à ordem, destinava-se apenas a efetivar a regularização do polo passivo da demanda, haja vista que restou demonstrado que o Sr.
Paulo César Studart Norões Coelho não tinha mais qualquer vínculo com o imóvel gerador do débito.
Tanto assim que na primeira sentença prolatada nos autos(id.21268868), o juiz sentenciante acolheu o pedido de alteração processual e homologou o acordo firmado entre o autor(Condomínio Cohabece II) e as representantes do Espólio de Lauro Maia de Alencar (a meeira Albeneida Távora de Alencar e a herdeira Ana Laura de Alencar Diegues).
Todavia, a secretaria não cumpriu a determinada regularização do polo passivo, o que deu causa que o cumprimento de sentença fosse direcionado também contra Sr.
Paulo César.
Assim, reconheço o erro material e, via de consequência, chamo o feito à ordem para saná-lo, determinando que se cumpra o que restou decidido na sentença de id.21268868, no que diz respeito a exclusão do Sr.
Paulo César Studart Norões Coelho do polo passivo da presente demanda.
Por esta razão, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação CONHEÇO DOS EMBARGOS, e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, chamando o feito à ordem para: a) Anular a sentença de id.ID30252967, vez que o que as partes requereram na ocasião foi a regularização do polo passivo, nos moldes já explicitados no relatório da presente decisão.
Desse modo, que a secretaria deverá providenciar a imediata exclusão do Sr.
Paulo César Studart Norões Coelho do polo passivo da demanda, no qual deverá figurar somente o Espólio de Lauro Maia de Alencar, representado por Albaneida Távora de Alencar e Ana Laura de Alencar de Diegues. b) Ressaltar que se mantém incólume a sentença de id..21268868, esta sim que homologou o acordo firmado entre o CONDOMINIO COHABECE II e ESPÓLIO DE LAURO MAIA DE ALENCAR, Registrada e publicada via sistema PJE. Intime-se.
Após o trânsito em julgado do presente decisum, retornem-me os autos para análise dos pedidos constantes na petição de id.70253933. Fortaleza, data assinatura digital. Juiz de Direito -
08/11/2023 15:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71691563
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08/11/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 00:02
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/10/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 12:39
Conclusos para decisão
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28/01/2023 04:34
Decorrido prazo de LUCAS CUNHA CAVALCANTE em 27/01/2023 23:59.
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16/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/12/2022.
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15/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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15/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001578-66.2019.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO COHABECE II PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: PAULO CESAR STUDART NOROES COELHO e outros (2) INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: LUCAS CUNHA CAVALCANTE O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 14 de dezembro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85) 3488.6117/(85) 98869-1275 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001578-66.2019.8.06.0024 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO COHABECE II EXECUTADO: PAULO CESAR STUDART NORÕES COELHO e outros (2) DESPACHO Cls.
Em observância ao disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se os executados, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração.
Fluindo o prazo assinalado, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Fortaleza, data e assinatura digitais.
José Evandro Nogueira Lima Filho Juiz de Direito -
14/12/2022 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/12/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 02:28
Conclusos para despacho
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07/12/2022 02:27
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2022 08:15
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2022 10:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/10/2022 01:04
Decorrido prazo de LUCAS CUNHA CAVALCANTE em 26/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001578-66.2019.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO COHABECE II PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: PAULO CESAR STUDART NOROES COELHO e outros (2) INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: LUCAS CUNHA CAVALCANTE O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 14 de outubro de 2022.
NIKELY DA CONCEICAO RAMALHO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85) 3488.6117/(85) 98869-1275 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001578-66.2019.8.06.0024 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO COHABECE II EXECUTADO: PAULO CESAR STUDART NORÕES COELHO e outros (2) DESPACHO Cls.
Em observância ao disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, manifestem-se os executados, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração.
Fluindo o prazo assinalado, voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Fortaleza, data e assinatura digitais.
José Evandro Nogueira Lima Filho Juiz de Direito -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 07:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 21:44
Conclusos para despacho
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06/07/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2022 20:34
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 16:03
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2022 13:41
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2022 13:38
Juntada de documento de comprovação
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25/03/2022 01:44
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 14/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 14/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 01:42
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 14/03/2022 23:59:59.
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28/02/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2022 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 10:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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23/02/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 20:14
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 16:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 08:45
Homologada a Transação
-
11/02/2022 13:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/02/2022 13:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/01/2022 21:59
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:27
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 11:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/11/2021 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 20:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 15:58
Processo Desarquivado
-
04/08/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 13:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/01/2021 19:13
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2021 19:13
Transitado em Julgado em 10/11/2020
-
10/11/2020 15:10
Homologada a Transação
-
17/09/2020 09:37
Conclusos para julgamento
-
17/09/2020 09:35
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2020 09:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/09/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2020 00:07
Decorrido prazo de ANA LAURA TAVORA DE ALENCAR DIEGUES em 28/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 00:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR STUDART NOROES COELHO em 26/08/2020 23:59:59.
-
24/08/2020 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2020 00:05
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 06/07/2020 23:59:59.
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18/08/2020 17:30
Audiência Conciliação designada para 17/09/2020 09:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/08/2020 15:56
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2020 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/08/2020 00:11
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 06/07/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 06/07/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2020 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2020 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2020 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2020 11:22
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2020 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2020 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2020 09:01
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 10:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 00:17
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 29/06/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 18:40
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 18:40
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 18:40
Expedição de Mandado.
-
18/05/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 18:34
Audiência Conciliação redesignada para 18/08/2020 15:30 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/03/2020 00:12
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 13/03/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 00:12
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 13/03/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 14:11
Expedição de Mandado.
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10/03/2020 14:11
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 14:11
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 10:31
Audiência Conciliação designada para 28/05/2020 17:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/03/2020 14:28
Audiência Conciliação realizada para 09/03/2020 14:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/03/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 09:04
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 09:03
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 13:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/01/2020 13:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/12/2019 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 09:14
Juntada de documento de comprovação
-
21/11/2019 14:42
Expedição de Citação.
-
21/11/2019 14:42
Expedição de Citação.
-
21/11/2019 14:42
Expedição de Citação.
-
20/11/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 09:03
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2019 09:03
Audiência Conciliação designada para 09/03/2020 14:00 09ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/11/2019 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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