TJCE - 3000863-78.2022.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000863-78.2022.8.06.0166 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte autora se manifestou informando que o promovido efetuou o depósito, quitando o débito do qual se tratava os presentes autos, razão pela qual pleiteia a expedição de alvará para levantamento de valores (Id. 42134651).
Dessa forma, a execução foi satisfeita com o pagamento do valor devido pelo promovido, como informado pelo próprio requerente, através de seu advogado com poderes para transigir, nada mais havendo a cobrar nestes autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas.
P.R.I.
EXPEÇA-SE o devido alvará.
Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único do Código de Processo Civil.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Expedientes necessários.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura no sistema.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
19/11/2022 10:58
Arquivado Definitivamente
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19/11/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2022 10:58
Expedição de Alvará.
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19/11/2022 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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19/11/2022 10:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2022 08:56
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 08:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2022 23:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/11/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
Após, intime-se a parte autora para iniciar a fase de cumprimento de sentença, apresentando planilha discriminada do débito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. -
28/10/2022 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/10/2022 09:25
Juntada de Certidão
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28/10/2022 09:25
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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27/10/2022 01:05
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 26/10/2022 23:59.
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27/10/2022 01:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO CARVALHO em 26/10/2022 23:59.
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22/10/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO CARVALHO em 21/10/2022 23:59.
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19/10/2022 00:00
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SENADOR POMPEU Rua Marcionílio Gomes de Freitas, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000863-78.2022.8.06.0166 DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A.
Embora tempestivo, verifico que o preparo não foi recolhido corretamente, pois não foram acertadas as custas da Defensoria Pública, do Ministério Público, e as custas em geral.
Em verdade, a reclamada quitou equivocadamente as custas de “apelação”, em vez das próprias para o Juizado Especial.
Vale destacar que não há que se falar em concessão de prazo para complementar as despesas recursais, pois o sistema de Juizados Especiais possui regra própria prevista no artigo 42 da Lei 9.099/95: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Diante do exposto, declaro DESERTO o recurso inominado.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, intime-se a parte autora para iniciar a fase de cumprimento de sentença, apresentando planilha discriminada do débito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
Senador Pompeu/CE, data do sistema .
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/10/2022 08:34
Não recebido o recurso de Banco Itaú Consignado S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REU) e ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - CPF: *21.***.*72-32 (ADVOGADO).
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17/10/2022 08:32
Conclusos para decisão
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15/10/2022 02:06
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 14/10/2022 23:59.
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13/10/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:08
Juntada de Petição de recurso
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26/09/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:14
Julgado procedente o pedido
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22/09/2022 09:43
Conclusos para despacho
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22/09/2022 09:43
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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22/09/2022 00:44
Juntada de Petição de réplica
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21/09/2022 18:43
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 00:07
Decorrido prazo de JEFFERSON FERNANDES DOS SANTOS em 13/09/2022 23:59.
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03/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/09/2022 23:59.
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29/08/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:57
Juntada de Certidão
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18/08/2022 15:56
Desentranhado o documento
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18/08/2022 15:56
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2022 15:54
Audiência Conciliação redesignada para 22/09/2022 11:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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03/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2022 08:31
Conclusos para decisão
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02/08/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 16:32
Audiência Conciliação designada para 17/10/2022 10:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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02/08/2022 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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