TJCE - 3001561-90.2019.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 11:25
Expedido alvará de levantamento
-
13/09/2024 14:48
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:33
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 10:26
Expedido alvará de levantamento
-
29/08/2024 10:14
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:17
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 08:17
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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10/11/2023 04:14
Decorrido prazo de ANASTACIO VALDIMIR ALVES DO NASCIMENTO em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO MIRTES ANTUNES em 07/11/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Sentença em 20/10/2023. Documento: 70719642
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70709235
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19/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001561-90.2019.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO MIRTES ANTUNESPROMOVIDO(A)(S): ANASTACIO VALDIMIR ALVES DO NASCIMENTO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tendo em vista a manifestação da parte exequente, informando que a proprietária do imóvel, Sra.
Maria Lieda Alves do Nascimento, indicada na matrícula de id. 62864476, assumiu a responsabilidade pelo débito executado na presente demanda, a execução está extinta, nos termos do art. 924, CPC.
Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; [...] Desse modo, comunica a parte exequente seu desinteresse na continuidade da demanda, devendo os autos serem definitivamente arquivados.
Intime-se a parte executada para manifestar-se, indicando seus dados bancários, uma vez ser necessária a devolução do valor de R$279,19 (duzentos e setenta e nove reais e dezenove centavos), já pago ao exequente, conforme alvará de id. 52275646, decorrente de bloqueio judicial.
A parte exequente já depositou judicialmente tal quantia, conforme ids. 70611955 e 70611955. Ante o exposto, extingo o processo com amparo no art. 924, inciso III, do CPC.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Fortaleza, data digital.
Raquel Venâncio Ferreira dos Santos JUÍZA LEIGA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO-RESPONDENDO Assinado por certificação digital -
18/10/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70709235
-
18/10/2023 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/10/2023 12:00
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2023 14:15
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023. Documento: 63353193
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001561-90.2019.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: CONDOMINIO MIRTES ANTUNES para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 29 de junho de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
29/06/2023 17:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/06/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 16:37
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2023 15:16
Juntada de Certidão
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16/06/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 07:40
Expedição de Ofício.
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12/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 13:03
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 17/02/2023 23:59.
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16/03/2023 06:48
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 17/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 06:48
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 17/02/2023 23:59.
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24/02/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/02/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 16:48
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 15:27
Processo Desarquivado
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02/02/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 21:52
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 16:35
Conclusos para despacho
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16/01/2023 16:35
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 18:00
Juntada de Certidão
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16/12/2022 17:22
Expedição de Alvará.
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16/12/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 07:41
Conclusos para despacho
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06/12/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 15:30
Conclusos para despacho
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18/11/2022 15:30
Cancelada a movimentação processual
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18/11/2022 09:04
Processo Desarquivado
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18/11/2022 09:04
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 09:04
Juntada de Certidão
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18/11/2022 09:04
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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18/11/2022 03:14
Decorrido prazo de ANASTACIO VALDIMIR ALVES DO NASCIMENTO em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 03:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO MIRTES ANTUNES em 17/11/2022 23:59.
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18/11/2022 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO MIRTES ANTUNES em 17/11/2022 23:59.
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01/11/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 01/11/2022.
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01/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 01/11/2022.
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31/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2022
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31/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001561-90.2019.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MIRTES ANTUNES EXECUTADO: ANASTACIO VALDIMIR ALVES DO NASCIMENTO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a impulsionar o feito, trazendo aos autos a matrícula do imóvel que pretende penhorar, a parte exequente deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, abandonando a causa.
A contumácia da parte credora configura a chamada “desistência tácita ou indireta” e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade da atuação do Estado-Juiz para a satisfação do crédito cobrado.
Assim, extingo o presente feito, nos termos dos artigos 485, inciso VI, e 771, parágrafo único, ambos do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, desde já autorizo que seja expedida certidão de crédito judicial de existência de dívida, de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), mediante o recolhimento das respectivas custas, independente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do artigo 54, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
28/10/2022 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/10/2022 12:25
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001561-90.2019.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MIRTES ANTUNES EXECUTADO: ANASTACIO VALDIMIR ALVES DO NASCIMENTO D E S P A C H O A parte exequente requereu dilação de prazo, pois a matricula atualizada do imóvel não foi disponibilizada pelo cartório responsável.
Assim, defiro o pedido de dilação, concedo mais 15 dias para o exequente acostar a matrícula atualizada, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 07:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 02:44
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 18/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 18/10/2022 23:59.
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18/10/2022 12:24
Conclusos para despacho
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17/10/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2022 02:24
Decorrido prazo de ANASTACIO VALDIMIR ALVES DO NASCIMENTO em 23/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO MIRTES ANTUNES em 23/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 19:07
Decretada a indisponibilidade de bens
-
30/07/2022 13:54
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 03:08
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 03:08
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 25/07/2022 23:59.
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06/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 03:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO MIRTES ANTUNES em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2022 00:57
Decorrido prazo de ANASTACIO VALDIMIR ALVES DO NASCIMENTO em 20/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 16:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 00:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO MIRTES ANTUNES em 28/04/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 00:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO MIRTES ANTUNES em 28/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 00:06
Decorrido prazo de ANASTACIO VALDIMIR ALVES DO NASCIMENTO em 29/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 19:31
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 22:07
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 13:01
Processo Desarquivado
-
14/02/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 10:37
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
22/01/2022 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO MIRTES ANTUNES em 21/01/2022 23:59:59.
-
01/12/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 15:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/11/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 00:36
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 00:04
Decorrido prazo de ANASTACIO VALDIMIR ALVES DO NASCIMENTO em 03/11/2021 23:59:59.
-
15/10/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2021 10:57
Processo Reativado
-
14/10/2021 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 13:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 13:08
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2021 13:08
Transitado em Julgado em 11/05/2021
-
11/05/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 11:38
Homologada a Transação
-
07/05/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 08:49
Conclusos para julgamento
-
07/05/2021 08:48
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2021 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/05/2021 09:01
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2021 11:12
Juntada de Petição de diligência
-
28/04/2021 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
13/04/2021 00:18
Decorrido prazo de ANTONIO CHAVES SAMPAIO FILHO em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:18
Decorrido prazo de DANNY MEMORIA SOARES em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:17
Decorrido prazo de ANANIAS MAIA ROCHA NETO em 12/04/2021 23:59:59.
-
05/04/2021 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2021 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 18:43
Expedição de Mandado.
-
31/03/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 10:40
Expedição de Mandado.
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17/03/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 23:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2021 23:37
Audiência Conciliação designada para 07/05/2021 08:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/03/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 12:14
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 11:05
Expedição de Citação.
-
31/07/2020 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 20:27
Audiência Conciliação designada para 21/09/2020 14:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/07/2020 20:27
Audiência Conciliação cancelada para 06/08/2020 15:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/07/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 13:49
Expedição de Citação.
-
02/06/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 14:51
Audiência Conciliação designada para 06/08/2020 15:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/05/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 15:55
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
01/05/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 11:21
Conclusos para despacho
-
26/12/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 11:01
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2019
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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