TJCE - 3001124-15.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:37
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 00:12
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE BORGES NETO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA INES BARBOSA BORGES em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 00:00
Publicado Sentença em 14/11/2024. Documento: 115498214
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115498214
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13/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024 Documento: 115498214
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12/11/2024 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115498214
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12/11/2024 05:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115498214
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11/11/2024 22:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/11/2024 09:27
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/10/2024. Documento: 111655482
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111655482
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24/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001124-15.2020.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]PROMOVENTE(S): CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCEPROMOVIDO(A)(S): MARIA INES BARBOSA BORGES e outros D E S P A C H O Face o decurso de prazo, id 109474682, MANIFESTE-SE o condomínio exequente, requerendo o que de direito visando a satisfação do débito, objeto da presente demanda executiva, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 11.419/06 e PORTARIA Nº 2.153/2022 do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRAJUIZ DE DIREITO, RESPONDENDOAssinado por certificação digital -
23/10/2024 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111655482
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23/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 09:52
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:46
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE BORGES NETO em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:46
Decorrido prazo de MARIA INES BARBOSA BORGES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024. Documento: 106103547
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 106103547
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02/10/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106103547
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02/10/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
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15/09/2024 00:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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14/03/2024 14:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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06/03/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
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03/11/2023 03:37
Decorrido prazo de PEDRO FELIPE BORGES NETO em 30/10/2023 23:59.
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03/11/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA INES BARBOSA BORGES em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 04:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/10/2023. Documento: 70464509
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12/10/2023 03:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70464509
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70464509
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12/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001124-15.2020.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCEEXECUTADO: MARIA INES BARBOSA BORGES, PEDRO FELIPE BORGES NETO D E S P A C H O Diante da resposta do ofício pelo credor fiduciário, informando o valor do saldo devedor atual, conforme id 70452853, INTIME-SE as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum e preclusivo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
11/10/2023 08:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70464509
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11/10/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:11
Conclusos para despacho
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10/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
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09/10/2023 17:32
Juntada de Certidão
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04/10/2023 14:44
Juntada de Certidão
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29/09/2023 07:41
Expedição de Ofício.
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27/09/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67043442
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67043442
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001124-15.2020.8.06.0004EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)[Despesas Condominiais]EXEQUENTE: CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCEEXECUTADO: MARIA INES BARBOSA BORGES, PEDRO FELIPE BORGES NETO D E S P A C H O Segundo a dicção do art. 723 do CPC, o título executivo extrajudicial deve ser líquido, certo e exigível.
Dessa forma, para ser líquido, deve ser aferível o valor da prestação, o que não ocorre se pretende-se cobrar as parcelas vincendas.
Ademais, não se pode considerar a execução como sendo por quantia certa se executa-se prestações que venceram no decorrer da ação.
Ora, a liquidez do título deve ser aferida no momento da sua apresentação em juízo com o cálculo atualizado do valor total devido até a data da propositura da ação, havendo, neste instante, a fixação do quantum debeatur devido pelo executado, excluídos eventuais valores futuros.
Neste sentido, por não se amolda às exigências legais, impõe-se o desacolhimento do demonstrativo de débito anexado aos autos pelo exequente (id 56783437), notadamente de inclusão das parcelas vencidas no curso da ação, permanecendo o valor da causa aquele indicado na exordial, id 20745919, o qual deverá ser atualizado.
Isto posto, renove-se a intimação do exequente CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento, providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo do débito, em consonância com o art. 798, inciso I, alínea b, do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações), excluindo as parcelas vencidas no curso da ação.
No mesmo prazo acima, deverá providenciar o necessário para a intimação do credor fiduciário, BB Administradora de Consórcios S/A, conforme anotada a R. 4-26889, trazendo aos autos o endereço, conforme dispõe o art. 799, inciso I, do CPC, sob pena de extinção e arquivamento.
Registre-se, por oportuno, que o art. 804 do CPC, estabelece que a alienação não será eficaz em relação ao credor hipotecário não intimado.
Por fim, descabe a aplicação da norma contida no art. 780 do CPC, pois há a previsão legal quanto à possibilidade de reunião de processos executivos somente quando verificar-se o mesmo devedor, o que, frise-se, não é o caso, razão pela qual, INDEFIRO o requestado na petição retro (id 56783429). Cumpridas as determinações supra, venham-me os autos conclusos para deflagração dos atos expropriatórios.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
21/08/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2023 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
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15/03/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 03:05
Decorrido prazo de VANESSA MAGALHAES SILVEIRA em 08/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:04
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 08/03/2023 23:59.
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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01/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2023.
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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28/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001124-15.2020.8.06.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE EXECUTADO: MARIA INES BARBOSA BORGES, PEDRO FELIPE BORGES NETO D E S P A C H O Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada no inadimplemento da taxa condominial, referente à unidade de nº 207 A, Bloco 03, do condomínio exequente, matriculado sob o nº 26.889 no Segundo Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Aquiraz (id 20746330), vencidas entre abril de 2020 e julho de 2020, cujo valor nominal atualizado, acrescido de encargos, totaliza R$ 4.369,70 (quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta centavos).
Inobstante o feito venha tramitando até a presente data, após análise dos autos, constata-se haver questões processuais que demandam apreciação antes do prosseguir regularmente, a fim de se evitar tumulto processual, repetição de diligência e futura arguição de nulidade.
Verifica-se que o condomínio exequente juntou planilha de débito, id 20746331, sem discriminar claramente os encargos cobrados, especificando a composição e a identificação dos valores correspondentes (correção monetária, juros e a multa).
Nesse contexto, e a fim de sanear o feito, INTIME-SE a parte exequente CONDOMINIO BEVERLY HILLS RESIDENCE para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada aos autos de novo demonstrativo do débito, em consonância com o art. 798, I, b, do CPC, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações).
Com a planilha, independente de nova conclusão, manifestem-se as partes executadas, através de seu patrono constituído nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpridas as determinações supra, venham-me os autos conclusos para deflagração dos atos expropriatórios.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
27/02/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 09:24
Conclusos para despacho
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09/11/2022 09:20
Audiência Conciliação realizada para 09/11/2022 09:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] XVII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO Processo nº 3001124-15.2020.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, que o presente processo foi incluído na pauta da 17ª edição da Semana Nacional de Conciliação, tendo audiência designada para o dia 09/11/2022 09:00 h, que ocorrerá de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmNiYTc5ZGItZDJmOC00MzQ1LWJkNDUtNWIzOTRmNjg0YTBm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229141eaf0-6860-4322-a750-ee33e20a457b%22%7d, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, exclusivamente por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1259.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 20 de outubro de 2022.
FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 07:49
Juntada de Certidão
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20/10/2022 07:48
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 09:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/10/2022 07:47
Juntada de Certidão
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20/10/2022 07:46
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 15:28
Cancelada a movimentação processual
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19/08/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 15:04
Juntada de Certidão
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05/07/2022 19:03
Expedição de Ofício.
-
03/07/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 14:18
Expedição de Carta precatória.
-
08/03/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
30/12/2021 23:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2021 23:53
Juntada de Petição de diligência
-
30/12/2021 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/12/2021 23:47
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2021 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2021 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
18/06/2021 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 10:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
25/05/2021 00:14
Decorrido prazo de VANESSA MAGALHAES SILVEIRA em 24/05/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 13:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 00:14
Decorrido prazo de VANESSA MAGALHAES SILVEIRA em 04/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:09
Decorrido prazo de FABIO DE SOUSA CAMPOS em 04/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 15:22
Conclusos para despacho
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12/02/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 21:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 22:14
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2021 22:09
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2020 14:01
Conclusos para despacho
-
29/11/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2020 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
21/09/2020 16:45
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 16:45
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 15:43
Expedição de Mandado.
-
17/09/2020 13:46
Expedição de Mandado.
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16/09/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 12:44
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2020
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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